
Com o início do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, milhões de brasileiros devem se organizar para cumprir essa obrigação com a Receita Federal. O envio da documentação correta, dentro do prazo e com as deduções bem registradas, pode representar economia no bolso — ou prejuízo, se houver atraso ou erros. Neste ano, o período de entrega será menor, e a multa para quem perder o prazo continua salgada. A boa notícia é que ferramentas como a declaração pré-preenchida estão mais acessíveis e podem facilitar bastante o processo.
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Envio da declaração do Imposto de Renda 2025 já está liberado

O período para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2025, referente ao ano-base 2024, já começou. Os contribuintes têm até as 23h59 do dia 30 de maio para enviar o documento à Receita Federal. Atrasos podem resultar em multas e encargos.
Ferramentas de envio estão disponíveis
O programa para preenchimento da declaração já pode ser baixado gratuitamente no site da Receita Federal. Além disso, a plataforma Meu Imposto de Renda, que permite o envio online pelo navegador, foi liberada juntamente com a declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento automático com dados do ano anterior.
Novidades na declaração do Imposto de Renda 2025
A declaração do Imposto de Renda 2025 apresenta mudanças importantes. Veja o que mudou em relação ao ano passado:
Prazo de envio mais curto
Neste ano, o prazo total para entrega da declaração será de 74 dias, três dias a menos do que em 2024. Essa redução exige atenção redobrada para evitar correrias ou esquecimentos.
Multa por atraso continua alta
Quem não entregar a declaração até o dia 30 de maio estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido, além de juros baseados na taxa Selic.
Acesso ampliado à declaração pré-preenchida
A funcionalidade da declaração pré-preenchida está mais acessível em 2025. Agora, contas nível prata ou ouro no Gov.br podem utilizar o serviço, que recupera automaticamente dados da Receita Federal, reduzindo erros e agilizando o processo.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?
Nem todos os brasileiros precisam declarar, mas a Receita Federal estabelece critérios claros de obrigatoriedade.
Critérios principais
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
- Pessoas que realizaram operações na bolsa de valores ou obtiveram ganhos de capital com venda de bens.
- Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil.
- Pessoas que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024.
- Quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores.
Como declarar o Imposto de Renda 2025

Existem diferentes formas de realizar a declaração, todas oferecidas pela Receita Federal.
Opções disponíveis
- Programa Gerador de Declaração (PGD): para computadores.
- Plataforma Meu Imposto de Renda (web): envio online sem instalação.
- Aplicativo Meu Imposto de Renda: disponível para smartphones.
Passo a passo simplificado
- Acesse a plataforma de sua escolha.
- Escolha entre declaração manual ou pré-preenchida.
- Informe os rendimentos, despesas e bens.
- Revise os dados com atenção.
- Envie a declaração.
- Salve o recibo para comprovação futura.
Vale a pena usar a declaração pré-preenchida?
Sim. A declaração pré-preenchida reduz erros, evita omissões e acelera o processo.
Como acessar a funcionalidade?
É necessário possuir uma conta nível prata ou ouro no Gov.br. Com ela, o sistema puxa automaticamente os dados dos informes de rendimentos, imóveis, instituições financeiras e outros registros.
Mesmo assim, revise
Apesar da praticidade, a revisão dos dados é essencial. Algumas informações podem estar incompletas ou desatualizadas.
Dicas para evitar erros na declaração
Erros comuns podem levar o contribuinte à malha fina. Veja como evitá-los:
Erros mais frequentes
- Omissão de rendimentos de dependentes.
- Informações divergentes em relação às fontes pagadoras.
- Esquecer de declarar bens e imóveis.
- Informar despesas médicas sem comprovante.
- Confundir dependente com alimentando.
Organize-se antes de declarar
Tenha em mãos todos os documentos necessários, como informes de rendimentos, comprovantes de despesas, dados bancários e declarações de bens.
Cronograma da restituição do Imposto de Renda 2025

A restituição será feita em cinco lotes, sempre priorizando quem envia mais cedo e opta pela restituição via Pix com chave CPF.
Lotes previstos
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
O que acontece se não declarar o Imposto de Renda?
Não entregar a declaração pode acarretar sérias penalidades para o contribuinte.
Principais consequências
- Multa mínima de R$ 165,74
- Multa de até 20% do imposto devido
- Juros pela Selic
- Restrição no CPF, impedindo crédito, concursos e viagens
- Bloqueio de restituições futuras
Como regularizar a situação?
É possível enviar a declaração atrasada, mas o contribuinte deverá pagar a multa e os juros. Quanto antes a regularização for feita, menores serão os encargos.
Conclusão: o melhor é não deixar para a última hora
Com um prazo mais curto neste ano, os brasileiros devem ficar atentos ao envio da declaração do Imposto de Renda 2025. A organização e o uso das ferramentas digitais disponíveis, como a declaração pré-preenchida, podem facilitar todo o processo. Declarar corretamente, além de ser uma obrigação legal, evita multas, bloqueios e permite acesso mais rápido à restituição.