Empréstimo consignado: MTE publica novas orientações sobre descontos no eSocial

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta terça-feira (8), orientações sobre o desconto obrigatório do Empréstimo Consignado no eSocial. A medida, que passa a valer a partir de maio de 2025, faz parte da implementação do Programa Crédito do Trabalhador, criado pelo governo federal para facilitar o acesso a crédito com juros reduzidos.

O novo procedimento exige que empresas e empregadores façam os lançamentos das parcelas do Empréstimo Consignado diretamente no sistema do eSocial. A seguir, confira como cada categoria deve agir para cumprir a obrigação corretamente.

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O que muda com a nova regra sobre o Empréstimo Consignado

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Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com

Com a nova obrigatoriedade, todos os valores relativos ao Empréstimo Consignado contratados por trabalhadores por meio do Programa Crédito do Trabalhador deverão ser descontados diretamente em folha e lançados no eSocial.

Essa ação automatiza o processo de quitação das parcelas e assegura a transparência nas relações trabalhistas, evitando erros e facilitando o controle de pagamentos por parte das instituições financeiras e dos trabalhadores.

Empresas: como lançar o Empréstimo Consignado no eSocial

Verificação no Portal Emprega Brasil

As empresas devem acessar o Portal Emprega Brasil para verificar se algum de seus trabalhadores contratou um Empréstimo Consignado. O relatório disponível traz:

  • Nome dos empregados;
  • Valor das parcelas;
  • Competência de desconto;
  • Instituição financeira;
  • Número do contrato.

Lançamento no sistema eSocial

Ao identificar valores a serem descontados, o empregador deve fazer o lançamento nos seguintes eventos remuneratórios:

  • S-1200 – Remuneração mensal;
  • S-2299 – Desligamento;
  • S-2399 – Outros tipos de rescisão.

A rubrica usada precisa ser cadastrada com natureza 9253 no evento S-1010. Os códigos de incidência serão:

  • FGTS: [31] – sem incidência;
  • INSS: [00] – sem incidência;
  • IRRF: [9] – sem incidência.

Também é obrigatório informar:

  • Que se trata de Empréstimo Consignado;
  • Código da instituição financeira;
  • Número do contrato.

Essas informações constarão no evento S-5003, posteriormente incluído na guia de recolhimento do FGTS Digital.

Retificações e ajustes

Se o débito do FGTS já estiver vencido ou tiver sido quitado, alterações no eSocial não terão efeito sobre o valor original declarado. Nesses casos, qualquer ajuste deverá ser feito diretamente com a instituição financeira.

Empregador doméstico: desconto automático do Empréstimo Consignado

Empréstimo Consignado
Imagem: Freepik e Canva

O empregador doméstico contará com maior praticidade. O sistema do eSocial buscará diretamente da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) os dados do Empréstimo Consignado e inserirá a rubrica na folha mensal do trabalhador.

O empregador deverá:

  • Confirmar os valores;
  • Fazer a retenção no pagamento do salário.

Situação de saldo insuficiente

Se o salário do trabalhador não cobrir a totalidade da parcela, o sistema realizará o desconto parcial e informará o valor total que seria devido. O empregador poderá comunicar o empregado sobre:

  • A impossibilidade de desconto;
  • Ou a aplicação de um desconto parcial.

MEI e segurado especial: regras para desconto do Empréstimo Consignado

O procedimento para MEIs e segurados especiais segue a mesma lógica dos empregadores domésticos. O recolhimento do Empréstimo Consignado será feito via DAE mensal do eSocial, desde que seja utilizado o módulo simplificado.

Desligamento sem saque do FGTS

Se o trabalhador for demitido por um motivo que não permite saque do FGTS, como pedido de demissão, os valores do Empréstimo Consignado serão incluídos na guia mensal do DAE, no mês da rescisão.

Desligamento com saque de FGTS

Se a demissão permitir o saque do FGTS (como dispensa sem justa causa), o empregador deverá acessar o FGTS Digital e emitir a guia rescisória com os seguintes itens:

  • FGTS do mês da rescisão;
  • 13º proporcional;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Multa rescisória do FGTS;
  • Valor do Empréstimo Consignado.

O vencimento desses valores seguirá o mesmo prazo da guia do FGTS Digital.

Por que essa mudança é importante

Empréstimo consignado
Imagem: fizkes / shutterstock.com

A integração do Empréstimo Consignado com o eSocial moderniza o processo de controle de débitos trabalhistas e garante que os trabalhadores tenham mais segurança sobre os descontos aplicados em seus salários.

A iniciativa também traz benefícios para os empregadores, que passam a contar com processos automatizados, diminuindo o risco de erros e inconsistências fiscais.

Considerações finais

Com o início da obrigatoriedade em maio de 2025, é essencial que empregadores e empresas se adequem às novas exigências para o correto lançamento do Empréstimo Consignado no eSocial.

A medida traz mais segurança, evita conflitos trabalhistas e fortalece a gestão financeira tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Ficar atento aos detalhes técnicos e prazos é essencial para garantir a conformidade fiscal e o funcionamento eficaz do sistema.

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