A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) indiciou um médico de 70 anos por maus-tratos contra animais em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. As investigações tiveram início depois da publicação de um vídeo no qual o homem aparece dando pauladas em um cão. Durante as apurações, ele chegou a ser afastado das funções na rede pública municipal.
As informações iniciais foram repassadas pela Guarda Municipal de Contagem, que alertou sobre possíveis maus-tratos praticados pelo médico. Além das imagens que flagraram o crime, os agentes receberam a informação de que o cão agredido estava morto dentro do quintal do suspeito.
A equipe da 6ª Delegacia de Polícia Civil em Contagem foi acionada e compareceu à residência do homem. Um veterinário da Secretaria de Defesa Ambiental, que acompanhou a ação policial, localizou uma cadela adulta e 11 filhotes, todos mortos, dentro de um saco plástico.
Após encaminhamento dos corpos dos animais para exame em hospital veterinário, o suspeito foi conduzido para prestar esclarecimentos. No entanto, como não foram encontradas lesões externas evidentes, e devido à possibilidade de as mortes terem ocorrido durante o parto, a PCMG seguiu com as investigações com a análise dos laudos técnicos e de necropsia dos animais.
Com os laudos conclusivos, foi confirmada a causa da morte da cadela por traumatismo cranioencefálico, o que resultou em hemorragia cerebral. A conclusão contradiz a versão apresentada pelo suspeito, que alegou ter agredido outro animal para evitar uma briga com a cadela morta.
Maus-tratos contra animais
Segundo a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, configura crime “praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
Também responde pelo crime de maus-tratos “quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”.
O ato de abuso ou maus-tratos a animais em geral (pássaros, macacos, cavalos, etc.) tem pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Com a aprovação da Lei Sansão (14.064/2020), quando se tratar de cão ou gato, a pena é maior: para as condutas descritas na Lei de Crimes Ambientais será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa, e proibição da guarda.
Se ocorrer a morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço em qualquer dos casos. Além disso, se a pessoa for condenada pelo crime, ela fica proibida de manter animais sob sua guarda enquanto durar a pena.
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