Não consegue baixar o programa da Receita para o IR 2025? Saiba como solucionar o problema

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A temporada de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 já está em curso. Os contribuintes obrigados devem enviar a documentação até o dia 30 de maio, às 23h59, para evitar multas e pendências junto à Receita Federal. A grande novidade deste ano é a mudança no nome do aplicativo oficial, que passa a se chamar apenas “Receita Federal”, além de atualizações importantes nas faixas de renda, limites patrimoniais e formas de envio.

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 precisa prestar contas ao Fisco. A entrega pode ser feita de três formas principais: pelo programa para computador, pelo aplicativo para celular ou pelo portal e-CAC, acessado via Login Único do gov.br. A seguir, detalhamos como utilizar cada método e quais cuidados o contribuinte deve tomar.

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Imagem: Canva

Formas de fazer a declaração do Imposto de Renda

Programa IRPF 2025 para computador

A opção tradicional continua sendo a preferida por quem busca estabilidade e tem familiaridade com o computador. O programa está disponível para os sistemas Windows, macOS, Linux e na versão multiplataforma (.zip) no site da Receita Federal.

Instruções para instalação

Sistema / Versão Procedimento de Instalação
Versões IRPF a partir de 2020 Java embutido. Não é necessário atualizar.
Versão multiplataforma (zip) Requer Java Virtual Machine (JVM) atualizada.
Linux Use chmod +x nome_do_arquivo.bin ou utilize o gerenciador gráfico.
macOS Execute .dmg ou .pkg. Se houver bloqueio, vá em Preferências do Sistema > Segurança > Abrir Mesmo Assim.
Solaris (versões antigas) Execute java -jar nome_do_arquivo.jar.

Problemas comuns e soluções

  • Windows: o antivírus Avast pode bloquear a instalação. A orientação é desativar temporariamente o antivírus.
  • macOS: mensagens como “Não pode ser aberto porque é de desenvolvedor não identificado” exigem permissão manual em Segurança e Privacidade.
  • Erro “app está em uso”: reinicie o sistema e opte pela versão .zip, se persistir.

Aplicativo Receita Federal para Android e iOS

Ideal para quem deseja mobilidade e agilidade. O antigo “Meu Imposto de Renda” agora se chama Receita Federal, mas mantém todas as funcionalidades. Nele, o contribuinte pode:

  • Preencher e enviar a declaração;
  • Acompanhar o processamento;
  • Acessar a declaração pré-preenchida.

Disponível nas lojas Google Play e App Store, exige conta gov.br para login.

Portal e-CAC via gov.br

O acesso pelo e-CAC dispensa instalação. Basta ter conta gov.br com nível prata ou ouro para usar o recurso diretamente no navegador. Permite:

  • Preenchimento online;
  • Envio da declaração;
  • Declaração pré-preenchida;
  • Retificação em caso de erro.

O que mudou no IR 2025? Novas regras e limites

A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 trouxe atualizações importantes para o exercício 2025 (ano-base 2024). Veja os principais pontos:

Limites para obrigatoriedade da declaração

Motivo Novo Limite
Rendimentos tributáveis R$ 33.888,00
Rendimentos isentos R$ 200.000,00
Receita da atividade rural R$ 169.440,00
Bens e direitos R$ 800.000,00
Operações em bolsa R$ 40.000,00

Atualização nas faixas de tributação mensal

Base de Cálculo (R$) Alíquota Dedução (R$)
Até 2.259,20 Isento
De 2.259,21 a 2.826,65 7,5% 169,44
De 2.826,66 a 3.751,05 15% 381,44
De 3.751,06 a 4.664,68 22,5% 662,77
Acima de 4.664,68 27,5% 896,00

Isenção adicional para contribuintes com mais de 65 anos nos rendimentos previdenciários até R$ 1.903,98.

Como usar a declaração pré-preenchida?

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Imagem:  Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

A pré-preenchida traz automaticamente:

  • Informes de rendimento;
  • Dados bancários;
  • Movimentações de investimentos;
  • Contribuições previdenciárias.

Requisitos

  • Conta gov.br nível prata ou ouro;
  • Login via app, e-CAC ou programa IRPF;
  • Verificação das informações antes do envio.

Como preencher a declaração passo a passo

1. Reúna documentos

  • Informes de rendimento (empresas e bancos);
  • Notas fiscais de despesas dedutíveis (educação, saúde, previdência);
  • Documentação de imóveis, veículos e investimentos;
  • Recibos de pensão e doações.

2. Escolha o modelo: Completa ou Simplificada

  • Completa: mais indicada para quem tem muitas deduções.
  • Simplificada: aplica desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis.

O próprio sistema da Receita faz a comparação e sugere a opção mais vantajosa.

3. Preencha e envie

Pode ser feito pelo:

  • Programa IRPF;
  • App Receita Federal;
  • Portal e-CAC.

4. Acompanhe e retifique, se necessário

Depois do envio, acesse o e-CAC para acompanhar o status. Caso encontre inconsistências, envie uma declaração retificadora.

Quem não é obrigado a declarar?

  • Cidadão incluído como dependente na declaração de outro contribuinte;
  • Pessoas que não se enquadram em nenhuma das exigências de rendimento, patrimônio ou atividade.

Mesmo assim, se teve imposto retido na fonte, pode declarar para receber a restituição.

Quem pode ser incluído como dependente?

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Imagem: Freepik e Canva
Grupo Condição para Dependência IR
Cônjuge ou companheiro(a) Com quem viva há mais de 5 anos ou tenha filhos
Filhos ou enteados Até 21 anos, ou até 24 se estudantes
Irmãos, netos, bisnetos Até 21 anos com guarda judicial
Menor pobre Criado e educado pelo contribuinte com guarda
Pais, avós e bisavós Com rendimento até o limite de isenção
Tutelados e curatelados Desde que absolutamente incapazes
Pessoas com deficiência Sem limite de idade
Estudantes Até 24 anos cursando nível técnico ou superior

O que acontece se perder o prazo?

A entrega após 30 de maio está sujeita a multa mínima de R$ 165,74, ou 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%.

A pendência deixa o CPF com o status de “pendente de regularização”, o que não bloqueia o CPF, mas pode restringir acesso a determinados serviços.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

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