
A temporada de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 já está em curso. Os contribuintes obrigados devem enviar a documentação até o dia 30 de maio, às 23h59, para evitar multas e pendências junto à Receita Federal. A grande novidade deste ano é a mudança no nome do aplicativo oficial, que passa a se chamar apenas “Receita Federal”, além de atualizações importantes nas faixas de renda, limites patrimoniais e formas de envio.
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 precisa prestar contas ao Fisco. A entrega pode ser feita de três formas principais: pelo programa para computador, pelo aplicativo para celular ou pelo portal e-CAC, acessado via Login Único do gov.br. A seguir, detalhamos como utilizar cada método e quais cuidados o contribuinte deve tomar.
Leia mais:
Greve na Receita Federal atrasa remessas e impacta economia brasileira

Formas de fazer a declaração do Imposto de Renda
Programa IRPF 2025 para computador
A opção tradicional continua sendo a preferida por quem busca estabilidade e tem familiaridade com o computador. O programa está disponível para os sistemas Windows, macOS, Linux e na versão multiplataforma (.zip) no site da Receita Federal.
Instruções para instalação
Sistema / Versão | Procedimento de Instalação |
---|---|
Versões IRPF a partir de 2020 | Java embutido. Não é necessário atualizar. |
Versão multiplataforma (zip) | Requer Java Virtual Machine (JVM) atualizada. |
Linux | Use chmod +x nome_do_arquivo.bin ou utilize o gerenciador gráfico. |
macOS | Execute .dmg ou .pkg . Se houver bloqueio, vá em Preferências do Sistema > Segurança > Abrir Mesmo Assim. |
Solaris (versões antigas) | Execute java -jar nome_do_arquivo.jar . |
Problemas comuns e soluções
- Windows: o antivírus Avast pode bloquear a instalação. A orientação é desativar temporariamente o antivírus.
- macOS: mensagens como “Não pode ser aberto porque é de desenvolvedor não identificado” exigem permissão manual em Segurança e Privacidade.
- Erro “app está em uso”: reinicie o sistema e opte pela versão .zip, se persistir.
Aplicativo Receita Federal para Android e iOS
Ideal para quem deseja mobilidade e agilidade. O antigo “Meu Imposto de Renda” agora se chama Receita Federal, mas mantém todas as funcionalidades. Nele, o contribuinte pode:
- Preencher e enviar a declaração;
- Acompanhar o processamento;
- Acessar a declaração pré-preenchida.
Disponível nas lojas Google Play e App Store, exige conta gov.br para login.
Portal e-CAC via gov.br
O acesso pelo e-CAC dispensa instalação. Basta ter conta gov.br com nível prata ou ouro para usar o recurso diretamente no navegador. Permite:
- Preenchimento online;
- Envio da declaração;
- Declaração pré-preenchida;
- Retificação em caso de erro.
O que mudou no IR 2025? Novas regras e limites
A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 trouxe atualizações importantes para o exercício 2025 (ano-base 2024). Veja os principais pontos:
Limites para obrigatoriedade da declaração
Motivo | Novo Limite |
---|---|
Rendimentos tributáveis | R$ 33.888,00 |
Rendimentos isentos | R$ 200.000,00 |
Receita da atividade rural | R$ 169.440,00 |
Bens e direitos | R$ 800.000,00 |
Operações em bolsa | R$ 40.000,00 |
Atualização nas faixas de tributação mensal
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Dedução (R$) |
---|---|---|
Até 2.259,20 | Isento | – |
De 2.259,21 a 2.826,65 | 7,5% | 169,44 |
De 2.826,66 a 3.751,05 | 15% | 381,44 |
De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
Isenção adicional para contribuintes com mais de 65 anos nos rendimentos previdenciários até R$ 1.903,98.
Como usar a declaração pré-preenchida?

A pré-preenchida traz automaticamente:
- Informes de rendimento;
- Dados bancários;
- Movimentações de investimentos;
- Contribuições previdenciárias.
Requisitos
- Conta gov.br nível prata ou ouro;
- Login via app, e-CAC ou programa IRPF;
- Verificação das informações antes do envio.
Como preencher a declaração passo a passo
1. Reúna documentos
- Informes de rendimento (empresas e bancos);
- Notas fiscais de despesas dedutíveis (educação, saúde, previdência);
- Documentação de imóveis, veículos e investimentos;
- Recibos de pensão e doações.
2. Escolha o modelo: Completa ou Simplificada
- Completa: mais indicada para quem tem muitas deduções.
- Simplificada: aplica desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
O próprio sistema da Receita faz a comparação e sugere a opção mais vantajosa.
3. Preencha e envie
Pode ser feito pelo:
- Programa IRPF;
- App Receita Federal;
- Portal e-CAC.
4. Acompanhe e retifique, se necessário
Depois do envio, acesse o e-CAC para acompanhar o status. Caso encontre inconsistências, envie uma declaração retificadora.
Quem não é obrigado a declarar?
- Cidadão incluído como dependente na declaração de outro contribuinte;
- Pessoas que não se enquadram em nenhuma das exigências de rendimento, patrimônio ou atividade.
Mesmo assim, se teve imposto retido na fonte, pode declarar para receber a restituição.
Quem pode ser incluído como dependente?

Grupo | Condição para Dependência IR |
---|---|
Cônjuge ou companheiro(a) | Com quem viva há mais de 5 anos ou tenha filhos |
Filhos ou enteados | Até 21 anos, ou até 24 se estudantes |
Irmãos, netos, bisnetos | Até 21 anos com guarda judicial |
Menor pobre | Criado e educado pelo contribuinte com guarda |
Pais, avós e bisavós | Com rendimento até o limite de isenção |
Tutelados e curatelados | Desde que absolutamente incapazes |
Pessoas com deficiência | Sem limite de idade |
Estudantes | Até 24 anos cursando nível técnico ou superior |
O que acontece se perder o prazo?
A entrega após 30 de maio está sujeita a multa mínima de R$ 165,74, ou 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%.
A pendência deixa o CPF com o status de “pendente de regularização”, o que não bloqueia o CPF, mas pode restringir acesso a determinados serviços.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital