
O ano de 2025 traz mudanças importantes na forma como os brasileiros devem lidar com o Imposto de Renda. A partir do dia 17 de março, os contribuintes passaram a poder enviar suas declarações à Receita Federal, com prazo final marcado para 30 de maio. Neste ano, além das datas, houve alterações significativas nos limites de rendimentos, códigos de preenchimento, uso da plataforma Meu Imposto de Renda e também na prioridade da restituição. Com isso, surgem muitas dúvidas sobre quem está obrigado a declarar, quem está isento e o que mudou em relação aos anos anteriores.
Neste artigo, você vai entender em detalhes todas as regras da declaração do Imposto de Renda 2025, quem precisa entregar, como acessar a plataforma, o que acontece com quem não declara e quais são os critérios de isenção.
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Entenda o calendário oficial do IR 2025

O período de entrega do Imposto de Renda 2025 teve início no dia 17 de março e termina em 30 de maio. A data é válida para todos os contribuintes obrigados a declarar, conforme os critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Para evitar atrasos e possíveis multas, é recomendável que o contribuinte reúna os documentos e informações necessárias com antecedência. O envio da declaração pode ser feito pelo programa oficial, disponível no site da Receita, ou pela plataforma online “Meu Imposto de Renda”, que também está disponível como aplicativo.
O que mudou no Imposto de Renda 2025?
Novos limites de obrigatoriedade
Uma das mudanças mais relevantes diz respeito ao limite de rendimentos tributáveis que obriga a entrega da declaração. Para o IR 2025, estão obrigados os contribuintes que receberam mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis durante o ano de 2024. Essa atualização acompanha a política de correção parcial da tabela do IR.
Melhorias na plataforma Meu Imposto de Renda
A Receita Federal reformulou a plataforma Meu Imposto de Renda, com foco em facilitar a navegação e reduzir erros no preenchimento. Agora, os contribuintes podem contar com mais dados pré-preenchidos, o que agiliza o processo e aumenta a chance de obter a restituição nos primeiros lotes.
Alterações nos códigos de preenchimento
Alguns códigos relacionados à declaração de bens, rendimentos e deduções foram atualizados para aumentar a clareza e reduzir confusões. É importante que o contribuinte revise atentamente as mudanças para evitar preenchimento incorreto.
Nova ordem de prioridade na restituição
Outra novidade importante é a mudança na ordem de prioridade na restituição do IR. Além dos contribuintes que já tinham prioridade por lei (como idosos, pessoas com deficiência e professores), agora também têm prioridade aqueles que optam pela declaração pré-preenchida e os doadores de órgãos.
Quem é obrigado a declarar o IR 2025?

A obrigatoriedade da declaração está vinculada, principalmente, à renda obtida no ano anterior. Confira abaixo todos os casos em que o envio da declaração é exigido pela Receita Federal em 2025:
Rendimento tributável
- Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024.
Rendimentos isentos ou exclusivamente tributados na fonte
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
Atividade rural
- Contribuintes com receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural.
- Quem deseja compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano.
Bens e patrimônio
- Pessoas que possuíam bens ou direitos (imóveis, carros, ações, etc.) com valor superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
Operações com ganhos de capital
- Quem obteve ganhos de capital com a venda de bens ou direitos.
- Realização de operações na Bolsa de Valores que totalizaram mais de R$ 40 mil no ano.
- Realização de operações de day trade com apuração de ganho líquido.
- Venda de ações com apuração de ganho líquido, quando o total das vendas em algum mês ultrapassou R$ 20 mil.
Venda de imóveis com isenção
- Venda de imóvel residencial com reinvestimento em outro imóvel, dentro de 180 dias, utilizando a isenção prevista na lei.
Novos residentes no Brasil
- Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2024 também precisam declarar.
Atualização de bens com imposto pago
- Quem atualizou imóveis e pagou imposto sobre ganho de capital em dezembro de 2024.
Renda no exterior
- Contribuintes que receberam rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos fora do Brasil.
Aposentados precisam declarar o IR em 2025?
Sim, aposentados e pensionistas também devem declarar o Imposto de Renda em 2025 caso tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024. A obrigatoriedade vale tanto para os beneficiários do INSS quanto para os que recebem por meio de fundos de previdência privada ou regimes próprios.
Vale lembrar que aposentados diagnosticados com doenças graves, como câncer, Alzheimer e cardiopatia grave, podem ter direito à isenção do imposto. Para isso, é preciso apresentar laudo médico e documentação comprobatória.
Quem está isento de declarar o Imposto de Renda 2025?
Estão isentas da declaração do IR 2025 as pessoas que se enquadram nas seguintes situações:
Renda abaixo do limite
- Contribuintes que receberam menos de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis em 2024.
Aposentados com doenças graves
- Aposentados e pensionistas com doenças como neoplasia maligna (câncer), esclerose múltipla, paralisia irreversível, cardiopatia grave, entre outras, têm direito à isenção do imposto, desde que apresentem os documentos médicos exigidos.
Rendimentos exclusivamente isentos
- Pessoas que recebem apenas rendimentos isentos, como aposentadorias isentas ou rendimentos de caderneta de poupança, e que não ultrapassaram os demais limites legais.
Dependentes
- Dependentes incluídos na declaração de outro contribuinte e que não possuem renda própria ou patrimônio relevante estão dispensados da entrega.
Como acessar o site da Receita Federal?

As informações oficiais sobre a declaração do IR 2025 estão disponíveis no portal gov.br/receitafederal. No site, é possível:
- Acessar a Restituição do Imposto de Renda;
- Consultar regras de isenção e obrigatoriedade;
- Verificar a situação da declaração na malha fina;
- Baixar o programa gerador da declaração;
- Utilizar a versão pré-preenchida da declaração.
Além do site, o contribuinte pode baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS, que permite acompanhar todo o processo pelo celular.
O que acontece com quem não declarar?
Quem está obrigado a declarar e não entrega dentro do prazo estipulado poderá sofrer penalidades, como:
- Multa mínima de R$ 165,74, que pode aumentar conforme o valor do imposto devido.
- Suspensão do CPF, dificultando o acesso a serviços financeiros, emissão de passaporte e matrícula em instituições de ensino.
- Impedimento de receber restituição até a regularização da situação.
- Risco de malha fina, com necessidade de prestar esclarecimentos adicionais.
Conclusão
O Imposto de Renda 2025 exige atenção redobrada dos contribuintes devido às mudanças nos limites de obrigatoriedade, códigos de preenchimento e estrutura da restituição. Entender se você está ou não obrigado a declarar é o primeiro passo para evitar complicações com a Receita Federal. Além disso, é essencial reunir os documentos necessários com antecedência, considerar o uso da declaração pré-preenchida — que agiliza e traz mais segurança — e fazer a entrega dentro do prazo legal, que vai até 30 de maio.
Com planejamento e informação correta, o contribuinte evita erros, garante sua restituição com mais agilidade e mantém sua situação fiscal em dia. Em caso de dúvidas, sempre é recomendável buscar ajuda de um contador ou profissional especializado em IR.