
Com o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 se aproximando — encerrando-se no dia 30 de maio, às 23h59 —, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como fazer a declaração, quais mudanças já estão em vigor e o que é mito ou verdade sobre a cobrança do IR.
A Receita Federal oferece três opções principais para que o cidadão envie sua declaração: programa IRPF para computador, aplicativo Receita Federal para celulares e o portal e-CAC, na plataforma Gov.br. Embora essas ferramentas facilitem o processo, é fundamental estar atento às novidades da legislação e às fake news que circulam nas redes sociais, especialmente sobre Pix e faixa de isenção.
Leia mais:
Imposto de Renda 2025: declaração de bens e direitos é alterada pela Receita Federal

Como declarar o IR 2025: três formas oficiais
1. Programa gerador IRPF 2025 para computador
A forma mais tradicional continua sendo o uso do programa gerador, que pode ser baixado diretamente do site oficial da Receita Federal.
O professor Amarildo José Rodrigues, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, explica:
“Essa opção é recomendada para os contribuintes que possuem declarações mais complexas, com muitas informações a serem declaradas”.
O IRPF 2025 está disponível para:
- Windows
- macOS
- Linux
- Versão multiplataforma (ZIP)
Essa opção oferece flexibilidade, maior capacidade de detalhamento e permite salvar versões locais do arquivo da declaração, ideal para quem precisa declarar muitos bens, investimentos ou dependentes.
2. Aplicativo Receita Federal (Android e iOS)
O aplicativo, que antes se chamava “Meu Imposto de Renda”, agora atende pelo nome de Receita Federal. Está disponível nas lojas Google Play e App Store e é recomendado para quem busca agilidade e mobilidade.
“Essa é uma opção ideal para quem busca praticidade no preenchimento da declaração”, reforça o professor Amarildo.
Com o app é possível:
- Fazer a declaração completa ou simplificada;
- Acessar declarações anteriores;
- Consultar restituições;
- Enviar retificadoras.
3. Portal e-CAC no Gov.br
A terceira forma é preencher e enviar a declaração diretamente no portal e-CAC, disponível em gov.br. O acesso exige conta Gov.br com senha e um nível de segurança mínimo de prata ou ouro, especialmente para utilizar a declaração pré-preenchida.
Essa versão online é prática para quem não quer instalar programas e deseja usar a interface no navegador com dados salvos automaticamente na nuvem.
Cuidados ao baixar o programa de declaração
O professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), alerta para os riscos de sites falsos:
“O único órgão responsável por disponibilizar o programa é a Receita Federal. O contribuinte nunca deve baixar de sites que não sejam do domínio gov.br“.
Além disso, é importante verificar assinaturas digitais, certificados de segurança e endereços oficiais para evitar softwares maliciosos que simulam o programa IRPF com o objetivo de roubar dados financeiros e documentos pessoais.
Isenção para quem ganha até R$ 5 mil está valendo?
Esse é um dos principais pontos de confusão para muitos brasileiros em 2025. Com base nas discussões da reforma tributária, o governo federal chegou a enviar ao Congresso um projeto de lei prevendo a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais. Mas essa medida ainda não está em vigor.
O que diz a especialista
A professora Márcia Ferreira de Godoi, também da Anhanguera, esclarece:
“A reforma ainda está em andamento. Apenas a primeira fase foi aprovada, relacionada à criação do IBS e CBS, que incidem sobre consumo. A segunda fase, que poderia alterar o IRPF, ainda não foi aprovada”.
Quando essa isenção pode valer?

Segundo Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do CRC-RJ:
“Se o projeto for aprovado, a nova faixa de isenção só passa a valer em janeiro de 2026, e, portanto, afetaria a declaração a ser entregue entre março e maio de 2027. Em 2025, seguimos com as regras atuais”.
Isenção atual
Em 2024, a faixa de isenção é válida para quem recebeu até dois salários mínimos mensais. Isso significa que renda mensal acima desse valor já exige atenção na hora de verificar a obrigatoriedade de declarar.
Anti-fake: Pix paga Imposto de Renda?
Com o crescimento das transações via Pix, começaram a circular informações falsas de que o uso do Pix seria taxado pelo Imposto de Renda — principalmente para valores superiores a R$ 5 mil. Essa informação é falsa.
O que diz o especialista
Paulo Pêgas, do CRC-RJ, afirma:
“Não existe imposto sobre o Pix. A norma de janeiro de 2025 apenas exigia que instituições notificassem a Receita sobre movimentações acima de R$ 5 mil, mas isso não é tributação”.
Além disso, o governo federal tomou duas medidas formais para desmentir a fake news:
- Revogou a normativa que exigia o envio dessas informações via Pix.
- Editou a MP 1.288/2025, proibindo expressamente qualquer cobrança de tributo sobre transações Pix.
Segundo o professor Deypson Carvalho, da UDF:
“A Medida Provisória deixa claro que transações feitas por Pix não serão tributadas. A Receita Federal não analisa o Pix individualmente”.
Quem é obrigado a declarar o IR 2025?
Veja os critérios atualizados:
Obrigatoriedade em 2025
- Rendimento tributável superior a R$ 33.888,00 em 2024;
- Rendimento isento ou exclusivo acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital com venda de bens ou direitos;
- Operações em bolsa com vendas acima de R$ 40 mil ou lucro tributável;
- Receita rural acima de R$ 169.440,00;
- Bens e direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 até 31/12/2024;
- Tornou-se residente no Brasil em 2024;
- Optou pela isenção sobre venda de imóvel com reinvestimento;
- Possui entidade controlada no exterior ou trust conforme Lei 14.754/2023;
- Atualizou imóveis a valor de mercado ou recebeu rendimentos do exterior.
E quem não entregar a declaração?

A Receita Federal aplica multa por atraso em caso de não entrega até o prazo final (30 de maio):
- 1% ao mês de atraso, sobre o valor do imposto devido;
- Multa mínima de R$ 165,74;
- Multa máxima de 20% do imposto devido.
Além disso, o CPF pode ficar com o status de “pendente de regularização”, o que pode dificultar:
- Financiamentos;
- Emissão de passaporte;
- Inscrição em concursos públicos;
- Movimentações bancárias em algumas instituições.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital