IR 2025: Guia completo para baixar o aplicativo e declarar seu imposto de renda

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Com o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 se aproximando — encerrando-se no dia 30 de maio, às 23h59 —, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como fazer a declaração, quais mudanças já estão em vigor e o que é mito ou verdade sobre a cobrança do IR.

A Receita Federal oferece três opções principais para que o cidadão envie sua declaração: programa IRPF para computador, aplicativo Receita Federal para celulares e o portal e-CAC, na plataforma Gov.br. Embora essas ferramentas facilitem o processo, é fundamental estar atento às novidades da legislação e às fake news que circulam nas redes sociais, especialmente sobre Pix e faixa de isenção.

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

Como declarar o IR 2025: três formas oficiais

1. Programa gerador IRPF 2025 para computador

A forma mais tradicional continua sendo o uso do programa gerador, que pode ser baixado diretamente do site oficial da Receita Federal.

O professor Amarildo José Rodrigues, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, explica:

“Essa opção é recomendada para os contribuintes que possuem declarações mais complexas, com muitas informações a serem declaradas”.

O IRPF 2025 está disponível para:

  • Windows
  • macOS
  • Linux
  • Versão multiplataforma (ZIP)

Essa opção oferece flexibilidade, maior capacidade de detalhamento e permite salvar versões locais do arquivo da declaração, ideal para quem precisa declarar muitos bens, investimentos ou dependentes.

2. Aplicativo Receita Federal (Android e iOS)

O aplicativo, que antes se chamava “Meu Imposto de Renda”, agora atende pelo nome de Receita Federal. Está disponível nas lojas Google Play e App Store e é recomendado para quem busca agilidade e mobilidade.

“Essa é uma opção ideal para quem busca praticidade no preenchimento da declaração”, reforça o professor Amarildo.

Com o app é possível:

  • Fazer a declaração completa ou simplificada;
  • Acessar declarações anteriores;
  • Consultar restituições;
  • Enviar retificadoras.

3. Portal e-CAC no Gov.br

A terceira forma é preencher e enviar a declaração diretamente no portal e-CAC, disponível em gov.br. O acesso exige conta Gov.br com senha e um nível de segurança mínimo de prata ou ouro, especialmente para utilizar a declaração pré-preenchida.

Essa versão online é prática para quem não quer instalar programas e deseja usar a interface no navegador com dados salvos automaticamente na nuvem.

Cuidados ao baixar o programa de declaração

O professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), alerta para os riscos de sites falsos:

“O único órgão responsável por disponibilizar o programa é a Receita Federal. O contribuinte nunca deve baixar de sites que não sejam do domínio gov.br“.

Além disso, é importante verificar assinaturas digitais, certificados de segurança e endereços oficiais para evitar softwares maliciosos que simulam o programa IRPF com o objetivo de roubar dados financeiros e documentos pessoais.

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil está valendo?

Esse é um dos principais pontos de confusão para muitos brasileiros em 2025. Com base nas discussões da reforma tributária, o governo federal chegou a enviar ao Congresso um projeto de lei prevendo a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais. Mas essa medida ainda não está em vigor.

O que diz a especialista

A professora Márcia Ferreira de Godoi, também da Anhanguera, esclarece:

“A reforma ainda está em andamento. Apenas a primeira fase foi aprovada, relacionada à criação do IBS e CBS, que incidem sobre consumo. A segunda fase, que poderia alterar o IRPF, ainda não foi aprovada”.

Quando essa isenção pode valer?

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

Segundo Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do CRC-RJ:

“Se o projeto for aprovado, a nova faixa de isenção só passa a valer em janeiro de 2026, e, portanto, afetaria a declaração a ser entregue entre março e maio de 2027. Em 2025, seguimos com as regras atuais”.

Isenção atual

Em 2024, a faixa de isenção é válida para quem recebeu até dois salários mínimos mensais. Isso significa que renda mensal acima desse valor já exige atenção na hora de verificar a obrigatoriedade de declarar.

Anti-fake: Pix paga Imposto de Renda?

Com o crescimento das transações via Pix, começaram a circular informações falsas de que o uso do Pix seria taxado pelo Imposto de Renda — principalmente para valores superiores a R$ 5 mil. Essa informação é falsa.

O que diz o especialista

Paulo Pêgas, do CRC-RJ, afirma:

“Não existe imposto sobre o Pix. A norma de janeiro de 2025 apenas exigia que instituições notificassem a Receita sobre movimentações acima de R$ 5 mil, mas isso não é tributação”.

Além disso, o governo federal tomou duas medidas formais para desmentir a fake news:

  1. Revogou a normativa que exigia o envio dessas informações via Pix.
  2. Editou a MP 1.288/2025, proibindo expressamente qualquer cobrança de tributo sobre transações Pix.

Segundo o professor Deypson Carvalho, da UDF:

“A Medida Provisória deixa claro que transações feitas por Pix não serão tributadas. A Receita Federal não analisa o Pix individualmente”.

Quem é obrigado a declarar o IR 2025?

Veja os critérios atualizados:

Obrigatoriedade em 2025

  • Rendimento tributável superior a R$ 33.888,00 em 2024;
  • Rendimento isento ou exclusivo acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital com venda de bens ou direitos;
  • Operações em bolsa com vendas acima de R$ 40 mil ou lucro tributável;
  • Receita rural acima de R$ 169.440,00;
  • Bens e direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 até 31/12/2024;
  • Tornou-se residente no Brasil em 2024;
  • Optou pela isenção sobre venda de imóvel com reinvestimento;
  • Possui entidade controlada no exterior ou trust conforme Lei 14.754/2023;
  • Atualizou imóveis a valor de mercado ou recebeu rendimentos do exterior.

E quem não entregar a declaração?

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Imagem: Freepik e Canva

A Receita Federal aplica multa por atraso em caso de não entrega até o prazo final (30 de maio):

  • 1% ao mês de atraso, sobre o valor do imposto devido;
  • Multa mínima de R$ 165,74;
  • Multa máxima de 20% do imposto devido.

Além disso, o CPF pode ficar com o status de “pendente de regularização”, o que pode dificultar:

  • Financiamentos;
  • Emissão de passaporte;
  • Inscrição em concursos públicos;
  • Movimentações bancárias em algumas instituições.

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