
A Receita Federal informou que recebeu 11.101.391 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 até as 17 horas desta quinta-feira (10). O número representa cerca de 24% das 46,2 milhões de declarações que o órgão espera receber até o fim do prazo, em 31 de maio.
Destaque neste ano, a declaração pré-preenchida deverá ser usada por 57% dos contribuintes, segundo estimativa da Receita. A modalidade tem atraído os declarantes por facilitar o preenchimento e garantir prioridade no recebimento da restituição, quando comparada ao modelo tradicional.
Declaração pré-preenchida ganha adesão

Praticidade e restituição mais rápida
Com dados importados automaticamente de fontes como empresas, bancos e planos de saúde, a declaração pré-preenchida elimina erros e economiza tempo. O contribuinte que utilizar esse modelo e optar por receber a restituição via Pix ganha prioridade no calendário de pagamentos.
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Essa inovação foi ampliada em 2024, com a inclusão de mais fontes de informação e acesso facilitado pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celular, tablet e computador.
Calendário de entrega e restituições do IR 2025
Data | Evento |
---|---|
15/03 | Início da entrega da declaração pelo PGD |
01/04 | Liberação do aplicativo e das pré-preenchidas |
31/05 | Fim do prazo para entrega da declaração |
31/05 | Pagamento do 1º lote da restituição |
30/06 | Pagamento do 2º lote da restituição |
31/07 | Pagamento do 3º lote da restituição |
30/08 | Pagamento do 4º lote da restituição |
30/09 | Pagamento do 5º e último lote da restituição |
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
Regras atualizadas com base nos rendimentos e patrimônio de 2024
Rendimentos tributáveis
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025 quem recebeu, ao longo de 2024, rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 33.888,00. Entram nessa categoria valores como salários, pensões, aluguéis, aposentadorias, entre outras fontes de renda sujeitas à tributação.
Rendimentos isentos ou tributados na fonte
Entram na obrigatoriedade aqueles que receberam valores isentos ou sujeitos à tributação exclusiva acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança.
Operações em Bolsa de Valores
Quem realizou operações superiores a R$ 40 mil ou teve ganhos sujeitos à tributação no mercado de ações também deve declarar.
Atividade rural
Receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural obriga o contribuinte a prestar contas à Receita.
Residentes no Brasil
Quem passou à condição de residente no país em qualquer mês de 2024 e ainda estava nessa condição em 31 de dezembro também deve declarar.
Lei das Offshores
Contribuintes com bens e direitos no exterior, que optaram por declarar entidades controladas, trust ou atualizar imóveis com ganho de capital diferenciado, também entram na obrigatoriedade.
Onde e como declarar
Programas disponíveis para computador, celular e tablet
O PGD pode ser baixado diretamente no portal da Receita Federal. A declaração também pode ser feita pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de apps para Android e iOS.
O uso de certificado digital ou conta Gov.br nos níveis prata, ou ouro permite acesso à versão pré-preenchida, que está cada vez mais completa.
Penalidades para quem não declarar
Contribuintes que perderem o prazo final de entrega estarão sujeitos à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A multa é calculada sobre o valor do imposto a pagar, com acréscimos de juros, se houver atraso no pagamento.
Dicas para evitar problemas com a Receita

- Verifique todos os informes de rendimento antes de enviar a declaração;
- Utilize o modelo pré-preenchido sempre que possível;
- Prefira receber a restituição via Pix, pois isso acelera o pagamento;
- Corrija dados inconsistentes antes do envio final para evitar cair na malha fina.
Perguntas frequentes sobre o IR 2025
Até quando posso enviar minha declaração?
O prazo vai até 31 de maio de 2025. Após essa data, o contribuinte estará sujeito a multas.
Posso fazer a declaração pelo celular?
Sim. O aplicativo “Meu Imposto de Renda” permite o envio completo da declaração, inclusive a pré-preenchida.
Quem tem direito à restituição?
Qualquer contribuinte que pagou mais imposto do que o devido ao longo do ano, conforme análise do sistema da Receita.
Como funciona o Pix na restituição?
Ao informar uma chave Pix vinculada ao CPF, o contribuinte ganha prioridade no recebimento da restituição.
E se eu cair na malha fina?
Será necessário corrigir a declaração e enviar uma retificadora. O sistema da Receita apontará quais inconsistências foram identificadas.
Considerações finais
É fundamental que o contribuinte fique atento às regras de obrigatoriedade, aos prazos e às novas exigências trazidas por leis recentes, como a das Offshores. Um erro simples ou o envio fora do prazo pode gerar penalidades e atrasos na restituição.
Dessa forma, preparar-se com antecedência, revisar os dados e aproveitar as ferramentas digitais disponíveis são atitudes essenciais para garantir uma entrega segura e sem contratempos.