Receita Federal já recebeu mais de 11 milhões de declarações do IR 2025

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A Receita Federal informou que recebeu 11.101.391 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 até as 17 horas desta quinta-feira (10). O número representa cerca de 24% das 46,2 milhões de declarações que o órgão espera receber até o fim do prazo, em 31 de maio.

Destaque neste ano, a declaração pré-preenchida deverá ser usada por 57% dos contribuintes, segundo estimativa da Receita. A modalidade tem atraído os declarantes por facilitar o preenchimento e garantir prioridade no recebimento da restituição, quando comparada ao modelo tradicional.

Declaração pré-preenchida ganha adesão

Imagem de smartphone aberto no app da Receita Federal e imagem de um leão em segundo plano, ao fundo. receita
Imagem: Lais Monteiro / shutterstock.com

Praticidade e restituição mais rápida

Com dados importados automaticamente de fontes como empresas, bancos e planos de saúde, a declaração pré-preenchida elimina erros e economiza tempo. O contribuinte que utilizar esse modelo e optar por receber a restituição via Pix ganha prioridade no calendário de pagamentos.

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Essa inovação foi ampliada em 2024, com a inclusão de mais fontes de informação e acesso facilitado pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celular, tablet e computador.

Calendário de entrega e restituições do IR 2025

Data Evento
15/03 Início da entrega da declaração pelo PGD
01/04 Liberação do aplicativo e das pré-preenchidas
31/05 Fim do prazo para entrega da declaração
31/05 Pagamento do 1º lote da restituição
30/06 Pagamento do 2º lote da restituição
31/07 Pagamento do 3º lote da restituição
30/08 Pagamento do 4º lote da restituição
30/09 Pagamento do 5º e último lote da restituição

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?

Regras atualizadas com base nos rendimentos e patrimônio de 2024

Rendimentos tributáveis

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025 quem recebeu, ao longo de 2024, rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 33.888,00. Entram nessa categoria valores como salários, pensões, aluguéis, aposentadorias, entre outras fontes de renda sujeitas à tributação.

Rendimentos isentos ou tributados na fonte

Entram na obrigatoriedade aqueles que receberam valores isentos ou sujeitos à tributação exclusiva acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança.

Operações em Bolsa de Valores

Quem realizou operações superiores a R$ 40 mil ou teve ganhos sujeitos à tributação no mercado de ações também deve declarar.

Atividade rural

Receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural obriga o contribuinte a prestar contas à Receita.

Residentes no Brasil

Quem passou à condição de residente no país em qualquer mês de 2024 e ainda estava nessa condição em 31 de dezembro também deve declarar.

Lei das Offshores

Contribuintes com bens e direitos no exterior, que optaram por declarar entidades controladas, trust ou atualizar imóveis com ganho de capital diferenciado, também entram na obrigatoriedade.

Onde e como declarar

Programas disponíveis para computador, celular e tablet

O PGD pode ser baixado diretamente no portal da Receita Federal. A declaração também pode ser feita pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de apps para Android e iOS.

O uso de certificado digital ou conta Gov.br nos níveis prata, ou ouro permite acesso à versão pré-preenchida, que está cada vez mais completa.

Penalidades para quem não declarar

Contribuintes que perderem o prazo final de entrega estarão sujeitos à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A multa é calculada sobre o valor do imposto a pagar, com acréscimos de juros, se houver atraso no pagamento.

Dicas para evitar problemas com a Receita

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital
  • Verifique todos os informes de rendimento antes de enviar a declaração;
  • Utilize o modelo pré-preenchido sempre que possível;
  • Prefira receber a restituição via Pix, pois isso acelera o pagamento;
  • Corrija dados inconsistentes antes do envio final para evitar cair na malha fina.

Perguntas frequentes sobre o IR 2025

Até quando posso enviar minha declaração?

O prazo vai até 31 de maio de 2025. Após essa data, o contribuinte estará sujeito a multas.

Posso fazer a declaração pelo celular?

Sim. O aplicativo “Meu Imposto de Renda” permite o envio completo da declaração, inclusive a pré-preenchida.

Quem tem direito à restituição?

Qualquer contribuinte que pagou mais imposto do que o devido ao longo do ano, conforme análise do sistema da Receita.

Como funciona o Pix na restituição?

Ao informar uma chave Pix vinculada ao CPF, o contribuinte ganha prioridade no recebimento da restituição.

E se eu cair na malha fina?

Será necessário corrigir a declaração e enviar uma retificadora. O sistema da Receita apontará quais inconsistências foram identificadas.

Considerações finais

É fundamental que o contribuinte fique atento às regras de obrigatoriedade, aos prazos e às novas exigências trazidas por leis recentes, como a das Offshores. Um erro simples ou o envio fora do prazo pode gerar penalidades e atrasos na restituição.

Dessa forma, preparar-se com antecedência, revisar os dados e aproveitar as ferramentas digitais disponíveis são atitudes essenciais para garantir uma entrega segura e sem contratempos.

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