
Anacom
A ANACOM decidiu aplicar à MEO uma coima no valor de 559 500 euros, por violações das regras aplicáveis à celebração e cessação dos contratos por iniciativa dos assinantes, regras essas previstas na Lei das Comunicações Eletrónicas e na decisão desta Autoridade de 9 de março de 2012, e por adoção de práticas comerciais desleais, proibidas nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2008 Link externo., de 26 de março.
Relativamente à contratação de serviços, estão em causa situações em que não foram cumpridas as regras legalmente previstas para a celebração de contratos com os consumidores através de chamada telefónica, regras essas que exigem, quando a iniciativa do contacto é da empresa, que o consumidor envie a proposta contratual assinada ou dê o seu consentimento escrito a tal celebração.
Verificaram-se também situações em que a MEO não prestou aos consumidores a informação pré-contratual exigida, nomeadamente informação sobre a existência do direito de livre resolução, prazo e procedimento para o exercício de tal direito.
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