
Uma nova proposta em análise no Senado Federal pode tornar mais severa a punição para motoristas que ocupam vagas de estacionamento reservadas para idosos sem a devida autorização.
O Projeto de Lei 1.445/2022, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), prevê a possibilidade de multiplicar em até cinco vezes o valor da multa nos casos de reincidência dentro de um período de 12 meses. A iniciativa busca reforçar o cumprimento da legislação e garantir mais respeito aos direitos da pessoa idosa.
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Como funciona hoje a reserva de vagas para idosos

Desde 2003, com a promulgação do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), estacionamentos públicos e privados são obrigados a destinar ao menos 5% de suas vagas para pessoas com 60 anos ou mais. Essas vagas devem estar devidamente sinalizadas, e sua utilização é restrita aos veículos que exibem o cartão de estacionamento especial no painel ou para-brisa dianteiro.
Este cartão é um documento pessoal e intransferível, emitido gratuitamente pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ou pelas prefeituras integradas ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Ele é válido por até cinco anos e pode ser utilizado tanto por idosos motoristas quanto por condutores que estejam transportando idosos, desde que estes estejam presentes no veículo no momento da parada.
Infração gravíssima e penalidades
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar em vaga reservada sem a devida credencial constitui infração gravíssima. Atualmente, a penalidade aplicada é uma multa no valor de R$ 293,47, além da adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em alguns casos, há ainda a possibilidade de remoção do veículo.
Além disso, o acúmulo de infrações gravíssimas pode limitar a pontuação da CNH, uma vez que a legislação estabelece que motoristas que cometem esse tipo de infração não podem alcançar o limite de 40 pontos no período de 12 meses sem sofrer sanções mais severas, como a suspensão do direito de dirigir.
O que propõe o Projeto de Lei 1.445/2022
Aumento da multa para casos de reincidência
O Projeto de Lei 1.445/2022 propõe uma medida mais dura contra a repetição dessa infração. Caso o motorista estacione novamente em vaga de idoso sem credencial no prazo de até 12 meses após a primeira infração, a multa poderá ser multiplicada por até cinco vezes.
Com isso, o valor da penalidade pode chegar a R$ 1.467,35, o que representa um aumento significativo. O objetivo do legislador é coibir a prática e reforçar a conscientização sobre o direito dos idosos à mobilidade urbana com dignidade e segurança.
Trâmite legislativo
Atualmente, a proposta está em tramitação no Senado, onde será analisada pelas comissões permanentes antes de seguir para votação no plenário. Caso seja aprovada, será encaminhada para a Câmara dos Deputados. O texto ainda poderá sofrer alterações ao longo do processo legislativo.
Proposta para amenizar penalidade em caso de esquecimento
Enquanto o Senado analisa um projeto para endurecer as sanções, a Câmara dos Deputados avançou com uma medida que prevê maior flexibilidade em situações específicas. Uma proposta aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa permite que o agente de trânsito deixe de aplicar a multa caso o idoso comprove sua condição no momento da abordagem, mesmo que não esteja com o cartão de estacionamento visível.
A iniciativa considera que, em muitos casos, o esquecimento do cartão ocorre de forma não intencional, e que penalizar o idoso de maneira rigorosa pode ser excessivo. Com essa medida, busca-se equilibrar a fiscalização com o bom senso e a proteção dos direitos daqueles que já têm direito à vaga especial.
Como solicitar o cartão de estacionamento para idoso

Quem tem direito
O cartão de estacionamento pode ser solicitado por:
- Pessoas com 60 anos ou mais;
- Condutores que transportam idosos, desde que o beneficiário esteja presente no momento do uso da vaga.
Onde obter
O processo de solicitação varia conforme o estado ou município, mas geralmente pode ser feito:
- Nos Detrans estaduais;
- Em secretarias de mobilidade urbana municipais;
- Pela internet, em plataformas digitais de alguns órgãos públicos.
É necessário apresentar documentos como:
- Documento de identidade com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência.
A emissão do cartão é gratuita e o documento tem validade de cinco anos.
Conscientização ainda é o principal desafio
Apesar da legislação vigente, muitos motoristas ainda ocupam indevidamente vagas destinadas a idosos. Segundo especialistas em mobilidade e direito do trânsito, a falta de consciência social e a baixa fiscalização em algumas regiões são fatores que contribuem para a persistência do problema.
Campanhas educativas e ações de fiscalização mais frequentes são apontadas como essenciais para promover a cultura do respeito às vagas especiais. Com o aumento das penalidades, o objetivo é dissuadir comportamentos irregulares e garantir que as vagas cumpram seu papel de facilitar a locomoção dos idosos.
Considerações finais
A possível aprovação do Projeto de Lei 1.445/2022 pode representar um marco importante na valorização dos direitos da pessoa idosa no trânsito. Ao mesmo tempo, medidas como a flexibilização da penalidade em caso de esquecimento do cartão demonstram a necessidade de sensibilidade por parte do poder público.
Garantir o respeito às vagas reservadas é uma responsabilidade coletiva. Mais que evitar multas, trata-se de exercer empatia e cidadania no cotidiano urbano.
Imagem: Mikbiz / shutterstock.com