
Em 2025, o Imposto de Renda passou a contar com novidades importantes na ficha “Bens e Direitos”. A Receita Federal incluiu seis novos códigos para facilitar a declaração de itens como joias, garagens e investimentos, além de detalhar 13 códigos já existentes e alterar 11, que agora deixam de permitir a declaração de bens no exterior.
O principal objetivo dessas mudanças é reduzir o uso do código genérico “99 – Outros bens e direitos”, que vinha sendo utilizado de forma inadequada por muitos contribuintes.
“Analisamos que muita gente declarou bens que têm códigos específicos como ‘Outros’, seja por preguiça ou por desconhecimento”, afirmou José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR.
Leia mais:
Você é MEI? Confira dicas para declarar o Imposto de Renda corretamente
Quem precisa declarar bens no Imposto de Renda?

Obrigatoriedade da declaração em 2025
Deve entregar a declaração quem, até 31 de dezembro de 2024, tinha posse ou propriedade de bens que, somados, ultrapassem R$ 800 mil. Isso inclui imóveis, veículos, saldos em conta, aplicações, terrenos e até terra nua.
Além disso, é obrigado a declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
- Teve ganho de capital com venda de bens;
- Fez operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil;
- Optou por atualizar o valor de imóveis com imposto reduzido, entre outros casos.
Como declarar bens no IR 2025?
Bens comprados à vista
Passo a passo:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”
- Selecione o grupo correspondente (ex: “01 – Bens Imóveis”)
- Clique em “Novo”
- Escolha o código específico (ex: “11 – Apartamento”)
- Preencha o campo “Discriminação” com:
- Data e valor da compra
- Endereço completo
- Área total do imóvel
- Número da matrícula no Cartório, nome do cartório e IPTU
- Código do país (105 para Brasil)
- Em “Situação em 31/12/2023”: deixe em branco
- Em “Situação em 31/12/2024”: informe o valor total pago
Para veículos, inclua também o Renavam, modelo, ano, cor e nome do vendedor.
Bens financiados comprados em 2024
Nesse caso, não se deve informar o valor total do bem como dívida.
O que declarar:
- Valor da entrada
- Número de parcelas pagas em 2024 e o valor de cada uma
- Valor total do contrato
- Nome e CNPJ do banco
- Taxa de juros
- Valor utilizado do FGTS (se houver)
Situação:
- Situação em 31/12/2023: deixe em branco
- Situação em 31/12/2024: some o valor da entrada + parcelas pagas
Importante: os financiamentos com garantia real (imóveis e veículos) devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, e não em “Dívidas e Ônus Reais”, segundo o Procon-SP.
Bens financiados adquiridos em anos anteriores
- Acesse “Bens e Direitos” e edite o item já existente
- Em “Discriminação”, mantenha os dados do bem
- Situação em 31/12/2023: valor já declarado no ano anterior
- Situação em 31/12/2024: valor anterior + parcelas pagas em 2024
Bens vendidos em 2024
É preciso dar baixa no bem.
Como fazer:
- Informe os dados do bem na “Discriminação”
- Em “Situação em 31/12/2023”: mantenha o valor já declarado
- Em “Situação em 31/12/2024”: deixe em branco
Além disso, é preciso apurar o ganho de capital caso o bem tenha sido vendido com lucro.
Como atualizar o valor de um imóvel
Em que casos é permitido?
- Reformas com comprovantes: gastos com melhorias podem ser somados ao valor original do bem. É preciso ter notas fiscais.
- Pagamentos de financiamento: valor de parcelas e encargos também entram no custo total.
Não é permitido atualizar o valor de mercado livremente. Se houver lucro na venda, ele será tributado como ganho de capital (salvo exceções).
Como declarar bens compartilhados entre casais
Casais que declaram separadamente e possuem bens em comum devem informar o bem apenas em uma das declarações e, no campo “Discriminação”, indicar que o bem pertence ao casal.
Como enviar a declaração do Imposto de Renda 2025?
Plataformas disponíveis:
- PGD IRPF 2025 (programa de computador)
- Aplicativo Meu Imposto de Renda (Android/iOS)
- Site e-CAC da Receita Federal
Para usar os sistemas online é necessário ter login com nível prata ou ouro no portal Gov.br.
Cuidados importantes na hora de declarar

Evite erros comuns
- Não informe o valor total de bens financiados em dívidas
- Não use o código 99 se houver código específico
- Não atualize valores de mercado sem justificativa
- Não confunda “situação em 31/12” com valor de avaliação
- Guarde os comprovantes por pelo menos cinco anos
Dica de especialista
“A pressa pode ser inimiga da perfeição. O envio antecipado não justifica o risco de esquecer algo relevante ou de omitir rendimentos, o que pode gerar pendências e multas”, alerta Arthur Pitman, da Fipecafi.
Considerações finais
A declaração correta de bens e direitos no Imposto de Renda 2025 é essencial para evitar problemas com o fisco. Com as novas regras e códigos específicos, a Receita Federal busca maior detalhamento e precisão, diminuindo o uso de códigos genéricos.
Imóveis, veículos, terrenos, investimentos e até joias devem ser descritos com clareza, com os valores declarados pelo custo de aquisição. Reformas e financiamentos podem ser incorporados ao custo do bem, desde que devidamente comprovados.
Ao declarar com atenção e transparência, o contribuinte reduz riscos de cair na malha fina e assegura sua regularidade fiscal.