IRPF 2025: entenda se você deve declarar valores recebidos via empréstimos ou financiamentos

IRPF

Com a abertura do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, milhares de brasileiros correm para reunir os documentos necessários e prestar contas à Receita Federal. No entanto, dúvidas recorrentes surgem ao lidar com transações mais complexas, como empréstimos e financiamentos, que exigem atenção especial no preenchimento da declaração.

Esses tipos de operações, mesmo não sendo considerados rendimentos tributáveis, devem ser informados no sistema da Receita. Quando omitidos ou preenchidos de forma equivocada, podem gerar inconsistências que levam o contribuinte à temida malha fina. A seguir, saiba como informar corretamente esses valores e evitar dores de cabeça com o Fisco.

Por que declarar empréstimos e financiamentos?

Imposto de Renda
Imagem: rafastockbr/shutterstock.com

Transparência e cruzamento de dados

A Receita Federal realiza um cruzamento de informações entre instituições financeiras, cartórios e outros órgãos para verificar se os dados fornecidos pelos contribuintes são compatíveis com sua movimentação financeira. Dessa forma, ao assumir um empréstimo ou financiamento, é necessário justificar como determinado bem foi adquirido ou como determinado valor foi quitado.

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Não declarar pode gerar problemas

Embora empréstimos e financiamentos não sejam, por si só, rendimentos tributáveis, a omissão dessas transações pode levantar suspeitas. Se, por exemplo, o contribuinte declara a aquisição de um imóvel, mas não informa de onde veio o recurso utilizado, a Receita poderá entender que há inconsistência entre patrimônio e renda declarada.

Como declarar empréstimos no IRPF 2025

Empréstimos com ou sem garantia

A principal distinção no momento da declaração está em saber se o empréstimo foi feito com ou sem garantia. Em ambos os casos, a operação deve ser registrada claramente nas fichas específicas do sistema.

Ficha “Dívidas e Ônus Reais”

Nesta ficha, informe o valor total do empréstimo contratado até 31 de dezembro de 2024. É necessário inserir o nome da instituição financeira, seu CNPJ ou CPF (no caso de pessoa física), além de uma descrição resumida do contrato.

Empréstimos com garantia de bem

Caso o empréstimo tenha sido garantido por um bem, como um imóvel ou veículo, esse item também deve ser incluído ou atualizado na ficha “Bens e Direitos”. Especifique o tipo de bem, data de aquisição, valor e uma descrição indicando que ele está vinculado como garantia.

Ficha “Pagamentos Efetuados”

Se houver parcelas pagas durante o ano de 2024, informe os valores pagos nesta ficha. Use o código correspondente (geralmente o código 34 – Juros de Empréstimos) e descreva a finalidade do pagamento, a instituição credora e o valor total quitado.

Atenção aos juros pagos

Em algumas situações, os juros pagos sobre empréstimos podem ser considerados dedutíveis — especialmente se o recurso foi utilizado para gerar renda tributável. É fundamental consultar um contador para avaliar se esse é o seu caso e como aplicar corretamente essa dedução.

Como declarar financiamentos no IRPF 2025

O que é considerado financiamento

Financiamentos são operações de crédito voltadas, em geral, para aquisição de bens de alto valor, como imóveis e veículos. Ao contrário dos empréstimos, o bem financiado costuma ser incluído diretamente na ficha de patrimônio, ainda que o pagamento total seja parcelado ao longo dos anos.

Ficha “Bens e Direitos”

Informe o bem adquirido por meio de financiamento, incluindo:

  • Tipo de bem (imóvel, carro, etc.)
  • Data de aquisição
  • Valor de entrada pago no ano de 2024
  • Número do contrato
  • Nome da instituição financeira que concedeu o crédito

Caso o financiamento tenha sido contratado em 2024, o campo “Situação em 31/12/2023” deve permanecer em branco ou com valor zero, já que a operação ainda não existia. Já no campo “Situação em 31/12/2024”, é necessário informar o total efetivamente pago até o final do ano, somando o valor da entrada e todas as parcelas quitadas no período.

Ficha “Dívidas e Ônus Reais”

Em geral, não é necessário declarar financiamentos nesta ficha se o bem já foi informado em “Bens e Direitos”. No entanto, isso muda caso o financiamento não tenha cláusula de alienação fiduciária ou não esteja atrelado a um bem específico.

Ficha “Pagamentos Efetuados”

Informe nesta ficha os pagamentos de juros realizados durante o ano. Para imóveis financiados no Sistema Financeiro da Habitação, é possível deduzir juros até o limite de R$ 3.200 por ano, utilizando o código 25 – Juros de Empréstimos.

Financiamento de imóvel: cuidados especiais

Juros dedutíveis e limites

O benefício da dedução dos juros pagos no financiamento imobiliário é um dos poucos ainda disponíveis aos contribuintes. Contudo, esse benefício possui limites e só pode ser aproveitado se o imóvel estiver em nome do declarante ou de seus dependentes, e se for utilizado como residência.

Documentos necessários

Para comprovar os pagamentos, mantenha guardados os seguintes documentos:

  • Contrato de financiamento
  • Comprovantes mensais de pagamento
  • Informes de rendimento da instituição financeira

E se o empréstimo for entre pessoas físicas?

empréstimo consignado privado febraban
Imagem: user25042088 – Freepik

Registro obrigatório

Mesmo que o empréstimo seja realizado entre pessoas físicas, ele deve ser declarado. A pessoa que emprestou o valor deve incluir a transação na ficha “Bens e Direitos”, indicando o valor emprestado e os dados do beneficiado. Já quem recebeu o valor deve declarar o empréstimo em “Dívidas e Ônus Reais”, com os dados do credor.

Atenção à movimentação bancária

Movimentações financeiras elevadas entre contas de pessoas físicas podem gerar alerta para a Receita, especialmente se não estiverem declaradas.

Considerações finais

Declarar corretamente empréstimos e financiamentos no IRPF 2025 é essencial para garantir a transparência fiscal e evitar problemas com a Receita Federal. Embora essas transações não sejam consideradas rendimentos tributáveis, sua omissão pode levantar suspeitas e levar o contribuinte à malha fina.

O ideal é manter um controle detalhado de todas as operações financeiras realizadas ao longo do ano, inclusive com documentação que comprove pagamentos, contratos e origem dos recursos. Em caso de dúvidas, a orientação de um profissional de contabilidade pode fazer toda a diferença na hora de entregar a declaração com segurança e dentro do prazo.

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