
Lidar com a perda de uma pessoa querida é uma experiência emocionalmente difícil. Mas, além do luto, surgem responsabilidades práticas que exigem atenção imediata — entre elas, entender o que acontece com as contas bancárias após a morte do titular.
Esse processo envolve etapas legais e bancárias que visam proteger os bens do falecido e garantir que a partilha ocorra de maneira justa entre os herdeiros.
A seguir, explicamos detalhadamente como funciona o bloqueio da conta, o que é necessário para ter acesso aos recursos, como se dá o inventário e quais são os direitos dos familiares nesse processo.
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Como o banco fica sabendo do falecimento?
O bloqueio das contas bancárias ocorre após a comunicação formal ao banco, feita por familiares ou representantes legais. Para isso, é necessário apresentar a certidão de óbito do titular.
Muitas instituições financeiras possuem canais específicos para esse tipo de notificação, seja via aplicativo, telefone ou presencialmente em uma agência. Após essa etapa, todas as contas em nome do falecido — correntes, poupanças, aplicações e investimentos — são automaticamente bloqueadas.
Objetivo do bloqueio
Esse bloqueio serve para:
- Impedir saques indevidos;
- Proteger o patrimônio do falecido;
- Evitar fraudes financeiras;
- Garantir que a partilha de bens ocorra conforme a lei.
Ninguém, nem mesmo cônjuge ou filhos, pode movimentar o dinheiro da conta sem autorização judicial, mesmo que seja um valor pequeno.
Etapas que os familiares devem seguir após o falecimento

1. Obtenção da certidão de óbito
A certidão de óbito é o documento básico para iniciar qualquer trâmite legal relacionado ao falecido. Ela é emitida no cartório e deve ser providenciada o quanto antes.
2. Comunicação ao banco
Com a certidão em mãos, o próximo passo é informar o banco onde o falecido mantinha contas. Algumas instituições solicitam também:
- Documento de identidade do comunicante;
- Comprovante de parentesco;
- Comprovação de dependência ou participação no inventário.
3. Início do inventário
Após o bloqueio, os valores passam a integrar o inventário judicial ou extrajudicial, dependendo do caso. O inventário é o procedimento legal responsável por apurar, avaliar e dividir os bens deixados pela pessoa falecida entre os herdeiros legais ou indicados em testamento.
Importante: O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após a morte para evitar multas.
O que acontece com o dinheiro da conta?
Valores entram no inventário
Todo o valor disponível na conta bancária do falecido é incluído no inventário. Isso vale tanto para contas correntes quanto para:
- Contas poupança;
- Aplicações financeiras;
- CDBs, LCIs, fundos de investimento, entre outros.
O montante só pode ser dividido e acessado após o encerramento do processo de partilha.
Alvará judicial para despesas urgentes
Em situações específicas, é possível solicitar à Justiça um alvará judicial que autorize o uso de parte dos recursos antes da conclusão do inventário. Geralmente, esse alvará é concedido para:
- Pagamento de despesas do funeral;
- Quitação de contas médicas ou hospitalares;
- Cobertura de despesas essenciais da família.
Ordem da divisão de bens
A legislação brasileira determina que, na ausência de testamento, os bens sejam distribuídos entre os herdeiros legais. A ordem é a seguinte:
- Cônjuge e filhos;
- Pais e irmãos, caso não haja descendentes;
- Demais parentes até o quarto grau, se não houver os anteriores.
Como consultar saldos e extratos de contas do falecido
Acesso ao extrato bancário
Familiares como filhos, cônjuges e pais podem solicitar o extrato bancário da pessoa falecida. Para isso, será necessário apresentar:
- Certidão de óbito;
- Documentos pessoais do solicitante;
- Comprovante de parentesco;
- Documento que comprove a função de inventariante (se já nomeado).
Se o inventário já estiver em curso, o juiz pode emitir o termo de inventariante, que dá poderes ao representante legal para consultar informações bancárias e organizar os bens.
E as dívidas bancárias do falecido?
Dívidas também entram no inventário
As dívidas deixadas pelo titular da conta não desaparecem com sua morte. Elas devem ser quitadas com os recursos deixados nos bens do espólio — incluindo os valores em conta bancária.
Se o valor do patrimônio não for suficiente para cobrir as dívidas, os herdeiros não são obrigados a pagar com recursos próprios, desde que não tenham recebido nenhum bem.
Prioridade para quitação de dívidas
Antes da partilha, o inventariante deve utilizar os bens do espólio para:
- Pagar as despesas do inventário e do funeral;
- Quitar dívidas bancárias e empréstimos;
- Saldar tributos e obrigações pendentes.
Somente após esses pagamentos é que os bens remanescentes são divididos entre os herdeiros.
Como funciona o inventário bancário
Inventário judicial vs. extrajudicial
Existem dois tipos de inventário:
- Judicial: obrigatório quando há herdeiros menores de idade, testamento, ou desacordo entre as partes.
- Extrajudicial: mais simples e rápido, feito em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores e estejam de acordo.
Em ambos os casos, os valores nas contas bancárias do falecido são incluídos na partilha.
Documentos necessários para o inventário
- Certidão de óbito;
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
- Comprovantes de saldos bancários e aplicações;
- Certidões negativas de débitos;
- Relação de bens móveis e imóveis;
- Nomeação de inventariante.
Contas conjuntas com o falecido: o que muda?
Conta conjunta com cláusula de solidariedade
Se a conta era conjunta e permitia movimentação individual (cláusula solidária), o saldo não é bloqueado automaticamente. O outro titular pode continuar utilizando a conta, exceto na parte que cabe ao falecido.
Contudo, a metade do valor é considerada parte do inventário e deve ser dividida conforme a partilha de bens.
Conta conjunta com movimentação restrita
Se a movimentação dependia de assinatura conjunta, a conta será bloqueada até que a situação seja resolvida judicialmente.
Dicas para facilitar o processo

Organize os documentos do falecido
Mantenha em mãos:
- Comprovantes de contas;
- Declarações de imposto de renda;
- Contratos bancários;
- Senhas e acessos (se houver).
Busque orientação jurídica
Contar com o apoio de um advogado especializado em direito sucessório é essencial para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e que os herdeiros recebam seus direitos de forma legal e segura.
O que fazer com as contas bancárias após a morte do titular?
Ao enfrentar a perda de um ente querido, saber como lidar com as contas bancárias evita problemas e protege os bens deixados. O bloqueio automático das contas, o processo de inventário e o pagamento de dívidas são etapas previstas em lei e precisam ser seguidas com atenção.
Manter a documentação organizada e buscar apoio jurídico são atitudes fundamentais para que o processo ocorra de maneira tranquila. Com informação e orientação, é possível preservar os direitos dos herdeiros e honrar o legado de quem partiu.