Imposto de Renda 2025: tudo o que você precisa saber sobre as mudanças na ficha de bens e direitos

Imposto de Renda

A Receita Federal atualizou as normas da ficha “Bens e Direitos” da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025. As mudanças, válidas a partir de 17 de março até 30 de maio, determinam novos códigos, exigem maior detalhamento de informações e afetam principalmente bens financiados, vendidos ou adquiridos no ano anterior.

A medida visa acabar com o uso indiscriminado do código genérico “99 – Outros” e ampliar a precisão dos dados recebidos pela Receita.

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O que mudou na ficha “Bens e Direitos”?

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Imagem: Freepik e Canva

Foram incorporadas seis novas categorias à ficha de bens, enquanto 13 códigos existentes ganharam campos adicionais de preenchimento. Além disso, 11 códigos foram alterados e não poderão mais ser utilizados para bens localizados no exterior.

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, “muita gente declarou bens com códigos específicos como ‘Outros’, por preguiça ou desconhecimento”. A intenção da Receita é tornar a declaração mais precisa e menos sujeita a erros ou omissões.

Prazos e penalidades

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 vai de 17 de março a 30 de maio. Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Regras para declarar bens financiados

Como declarar imóveis financiados corretamente

Imóveis adquiridos por financiamento devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, mas somente com o valor efetivamente pago até 31/12/2024.

A especialista em Gestão Tributária da Souzamaas, Verônica Schmoeller, alerta que é incorreto lançar o valor total do bem financiado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Essa prática é comum, mas pode causar inconsistências na declaração.

Preenchimento correto para imóveis:

  • Selecione o grupo “Bens Imóveis”
  • Informe a data e valor de compra
  • Descreva o endereço completo, área, matrícula e IPTU
  • Informe o país do imóvel (código 105 para Brasil)
  • Se financiado, detalhe:
    • Valor de entrada
    • Parcelas pagas até 31/12/2024
    • Gastos com cartório e juros
    • Uso de FGTS (se houver)
    • Nome da instituição financeira
    • Número do contrato

Como declarar veículos no Imposto de Renda

Os veículos devem ser informados com o máximo de detalhes: modelo, ano, cor, número do Renavam e dados do vendedor.

Se houver financiamento, os valores pagos durante o ano devem ser registrados. Importante lembrar que automóveis se desvalorizam com o tempo, então o valor declarado deve refletir essa realidade, especialmente para veículos usados.

Atualização de valores e reformas em imóveis

Caso o contribuinte tenha realizado reformas em um imóvel, é possível acrescentar os valores investidos ao bem, desde que haja documentação comprobatória.

Essa atualização ajuda a reduzir o ganho de capital no momento da venda do imóvel, diminuindo o imposto a ser pago futuramente.

Venda de bens: como declarar corretamente

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Imagem: Freepik e Canva

Quando um bem for vendido, o contribuinte deve preencher o campo:

  • “Situação em 31/12/2023” com o valor anterior
  • “Situação em 31/12/2024” deve ficar em branco, indicando a baixa do bem

Além disso, a venda pode exigir o pagamento de imposto sobre ganho de capital, dependendo da valorização do bem e do tempo de posse.

Como declarar bens comuns em nome do casal

Casais que fazem declaração separada devem listar os bens em apenas uma das declarações, informando que se trata de bem comum do casal.

O importante é que não haja duplicidade, o que pode gerar inconsistência e questionamento pela Receita.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025

Deve declarar quem se enquadrar em qualquer um dos critérios abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Obteve ganho de capital com venda de bens
  • Realizou operações na bolsa de valores superiores a R$ 40 mil
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2024
  • Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2024
  • Possui bens no exterior ou aplicações via trust
  • Optou pela atualização de valor de imóveis com alíquota reduzida

Como enviar a declaração do Imposto de Renda

A entrega pode ser feita pelos seguintes canais:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD), instalado no computador
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones
  • Portal e-CAC, com autenticação via conta Gov.br nível prata ou ouro

É possível importar os dados da declaração do ano anterior, desde que seja feito no mesmo dispositivo.

Evite erros por pressa

De acordo com o especialista em gestão tributária da Fipecafi, Arthur Pitman, a pressa pode ser uma armadilha:

“O envio antecipado não justifica o risco de omissões que geram pendências e multas”.

A orientação é revisar cuidadosamente todas as informações, especialmente os novos códigos e campos detalhados da ficha “Bens e Direitos”.

Impacto das mudanças para o contribuinte

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Imagem: Freepik e Canva

As novas regras exigem mais atenção de contribuintes e contadores, mas trazem benefícios:

  • Reduzem inconsistências
  • Evita o uso genérico de códigos
  • Facilitam cruzamento de dados pela Receita Federal

Quem ainda não reuniu os comprovantes de compra, financiamento ou venda de bens deve começar o quanto antes. O preparo antecipado é essencial para evitar erros, atrasos e penalidades.

Consulte um contador

Em casos de financiamento, reformas ou venda de imóveis com ganho de capital, o ideal é consultar um contador de confiança para garantir o correto preenchimento e evitar problemas com o fisco.

Conclusão

As novas regras da Receita Federal para a ficha “Bens e Direitos” no Imposto de Renda 2025 exigem mais atenção dos contribuintes, mas trazem maior precisão e transparência à declaração. Com novos códigos e campos detalhados, erros comuns tendem a diminuir.

Organizar documentos com antecedência e, quando necessário, contar com o apoio de um contador são medidas essenciais para evitar inconsistências e multas. Com atenção e preparo, é possível fazer uma declaração correta e tranquila.

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