IRPF 2025: descubra se é necessário declarar empréstimo ou financiamento recebido

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Com a chegada do prazo de entrega do Imposto de Renda (IRPF) 2025, muitos contribuintes se deparam com dúvidas sobre empréstimos e refinanciamentos. Afinal, esses valores precisam ser declarados? São considerados rendimentos tributáveis? Podem causar problemas com a malha fina?

Para esclarecer essas questões, a reportagem consultou Charles Gularte, vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei, que explicou de forma clara quando e como registrar essas informações na declaração de ajuste anual.

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Empréstimos devem ser declarados no Imposto de Renda?

Imposto de Renda IRPF
Imagem: Freepik e Canva

Sim, mas não são tributáveis

A primeira dúvida costuma ser sobre a obrigatoriedade: empréstimos precisam ser declarados? A resposta é sim, desde que o valor do empréstimo ou financiamento seja superior a R$ 5 mil e o contribuinte esteja obrigado a entregar a declaração, conforme os critérios da Receita Federal.

“Caso um empréstimo não seja declarado e haja um aumento do seu patrimônio sem explicação, isso pode ser interpretado como ocultação de receitas”, alerta Charles Gularte.

É importante destacar que os empréstimos não são rendimentos tributáveis. Ou seja, não geram imposto a pagar. No entanto, precisam constar na declaração para justificar a variação patrimonial do contribuinte ao longo do ano.

Onde declarar empréstimos no IRPF?

Utilize a ficha “Dívidas e Ônus Reais”

A forma correta de declarar empréstimos é por meio da ficha “Dívidas e Ônus Reais”, que está disponível tanto no programa para computador quanto no aplicativo Meu Imposto de Renda.

Códigos utilizados:

  • Código 11: Empréstimos contraídos com bancos e instituições financeiras;
  • Código 13: Empréstimos feitos com empresas que não são instituições financeiras;
  • Código 14: Empréstimos feitos com pessoas físicas.

Passo a passo: como declarar um empréstimo no IR 2025

Preenchimento detalhado

Veja como informar corretamente um empréstimo contraído em 2024:

1. Acesse a ficha “Dívidas e Ônus Reais”

Abra a declaração e vá até a aba correspondente às dívidas. Escolha o código adequado, conforme a origem do empréstimo.

2. Campo “Discriminação”

Nesse campo, é necessário descrever:

  • Nome e CPF ou CNPJ do credor;
  • Data de contratação do empréstimo;
  • Valor total contratado;
  • Condições de pagamento (quantidade de parcelas, juros, vencimentos, etc.).

3. Campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024”

  • Se o empréstimo foi contratado em 2024, deixe em branco o campo de 31/12/2023;
  • Informe no campo de 31/12/2024 o saldo devedor restante, ou seja, o valor ainda não quitado até essa data.

4. Valor pago no ano

Embora a ficha de dívidas mostre o saldo devedor, é importante informar os valores pagos no ano de 2024, inclusive os juros por atraso, se houver.

Você pode informar os pagamentos feitos de forma detalhada na ficha de Pagamentos Efetuados, se desejar demonstrar a origem dos recursos ou os juros pagos.

Quando não é necessário declarar um empréstimo?

imposto de renda
Imagem: Canva e Freepik

Casos em que a informação pode ser omitida

  • Empréstimos com valor total inferior a R$ 5 mil não precisam ser declarados;
  • Caso o contribuinte não seja obrigado a entregar a declaração, mesmo com o empréstimo, não há exigência de informar.

Mesmo assim, especialistas recomendam declarar qualquer valor que represente variação patrimonial significativa, para justificar a aquisição de bens ou o aumento do saldo bancário.

Refinanciamento: como declarar no IR?

Declaração deve considerar o valor refinanciado

O refinanciamento (ou portabilidade de dívida) também deve ser declarado, com alguns cuidados:

  • Se for um novo contrato, registre-o como uma nova dívida na ficha de Dívidas e Ônus Reais, indicando o valor refinanciado e a quitação do contrato anterior;
  • Se for apenas uma alteração de condições, atualize os dados da dívida original e indique na discriminação que houve renegociação.

Não esqueça de ajustar o saldo devedor ao final do ano conforme o novo acordo firmado.

Empréstimos podem gerar malha fina?

Sim, se não forem declarados corretamente

A Receita Federal cruza as informações do contribuinte com dados fornecidos por instituições financeiras e outras pessoas físicas que emprestaram dinheiro.

Se um empréstimo for omitido e o contribuinte apresentar um aumento patrimonial incompatível com seus rendimentos declarados, a Receita pode entender que houve ocultação de renda, gerando:

  • Notificações para prestar esclarecimentos;
  • Retenção na malha fina;
  • Multas e penalidades em casos de omissão dolosa.

Dicas para evitar erros na declaração de empréstimos

Boas práticas na hora de declarar

1. Guarde comprovantes

Mantenha guardados os contratos de empréstimo, comprovantes de pagamento, extratos bancários e outros documentos por, pelo menos, cinco anos.

2. Atenção à atualização anual

A dívida precisa ser atualizada a cada ano até sua quitação. Se houver pagamento parcial, informe apenas o saldo devedor no campo “Situação em 31/12”.

3. Atualize o valor dos juros

Mesmo que os juros não sejam tributáveis, é necessário incluí-los no saldo da dívida para refletir o valor real devido.

4. Não confunda empréstimo com doação

Se o valor for emprestado por familiar ou amigo, registre como empréstimo com CPF da pessoa, usando o código 14. Caso contrário, pode ser interpretado como doação, o que tem tratamento fiscal diferente e pode gerar imposto de doação em alguns estados.

O que diz a Receita Federal sobre empréstimos?

Posicionamento oficial

A Receita Federal exige que empréstimos acima de R$ 5 mil sejam informados na declaração, mesmo que não gerem imposto. A omissão dessas informações, especialmente quando há crescimento patrimonial, pode gerar autuações.

Além disso, desde 2023, as instituições financeiras são obrigadas a informar operações de crédito superiores a R$ 5 mil, o que facilita o cruzamento de dados.

Empréstimo com pessoa física: cuidados extras

empréstimo consignado
Imagem: Freepik e Canva

A Receita pode cruzar os dados?

Sim. Se você fez um empréstimo com um familiar ou amigo, é recomendável que ambos informem o valor na declaração. O cedente do empréstimo deve registrá-lo na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 51 (Crédito decorrente de empréstimo).

Isso evita inconsistências e comprova a origem lícita do recurso.

Considerações finais

Embora empréstimos e refinanciamentos não sejam tributáveis, eles devem ser informados na declaração do Imposto de Renda 2025, sempre que superarem R$ 5 mil e o contribuinte estiver obrigado a declarar.

A correta inclusão dessas dívidas na ficha de Dívidas e Ônus Reais evita suspeitas de ocultação de patrimônio, reduz o risco de malha fina e garante transparência fiscal perante a Receita Federal.

A atenção aos códigos certos, à discriminação detalhada e à atualização do saldo devedor é essencial para evitar erros. Em caso de dúvida, o mais prudente é contar com a ajuda de um contador ou serviço de contabilidade especializado.

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