Quais são as mudanças no Imposto de Renda comparado aos últimos anos?

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A Receita Federal divulgou em 12 de março as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025. As mudanças envolvem desde os limites de rendimentos para obrigatoriedade de declaração até ajustes na plataforma Meu Imposto de Renda, além de novos códigos de preenchimento e uma nova ordem de prioridade na fila de restituição.

O prazo para entrega da declaração começa no dia 17 de março e termina em 30 de maio. Veja abaixo tudo o que mudou, quem precisa declarar e como se preparar para não cair na malha fina.

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Quem está obrigado a declarar o IR em 2025?

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Imagem: Canva

Uma das principais alterações na declaração do IR 2025 foi a atualização dos limites de rendimentos que tornam a entrega obrigatória. Confira os novos critérios:

Limites de obrigatoriedade:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
  • Compensação de prejuízos de atividade rural;
  • Posse de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31/12/2024;
  • Ganhos de capital na venda de bens e direitos;
  • Operações na Bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro em day trade;
  • Venda de ações com lucro, com soma mensal superior a R$ 20 mil;
  • Venda de imóveis com isenção por recompra;
  • Estrangeiros que passaram a residir no Brasil;
  • Atualização de imóveis com pagamento de IR em dezembro de 2024;
  • Rendimentos de aplicações no exterior, lucros e dividendos.

Plataforma Meu Imposto de Renda ganha novas funções

Desde 1º de abril, está no ar uma nova versão da plataforma Meu Imposto de Renda, acessível via site da Receita Federal, portal e-CAC ou aplicativo oficial.

Destaques da nova plataforma:

  • Acesso exclusivo a usuários com conta gov.br nível prata ou ouro;
  • Rendimentos informados pela natureza e não pelo tipo de tributação;
  • Nova aba de Pessoas, que detalha os dependentes e suas relações;
  • Modificação de valores de bens será bloqueada sem justificativa;

Limitações:

A plataforma não permite o preenchimento de informações sobre:

  • Ganhos de capital;
  • Renda variável;
  • Atividade rural.

Para esses casos, o contribuinte deverá utilizar o PGD (Programa Gerador da Declaração).

Ordem de prioridade na restituição do IR 2025

Houve mudança na ordem de prioridade para a devolução dos valores pagos a mais ao longo do ano.

Quem tem prioridade em 2025:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave;
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério;
  4. Contribuintes que utilizaram declaração pré-preenchida e optaram por PIX;
  5. Contribuintes que usaram apenas uma das opções acima.

Em caso de empate, quem entregar primeiro tem vantagem. Por outro lado, quem cair na malha fina vai para o fim da fila.

Calendário dos lotes de restituição:

  • 1º lote: 30 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 29 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Novos códigos de preenchimento em 2025

A declaração do IR 2025 também traz alterações nos códigos de preenchimento:

O que muda:

  • Exclusão dos campos: título de eleitor, consulado/embaixada e recibo da declaração anterior (no modo online);
  • Inclusão de 6 novos códigos para bens, como holding, garagem e leasing;
  • Ajustes nos nomes de 13 bens, para facilitar o entendimento do contribuinte.

Por que declarar o IR com antecedência?

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Imagem: Freepik e Canva

Benefícios de declarar antes do prazo

De acordo com Henrique Coimbra, advogado tributarista do Escritório VLF Advogados, os contribuintes que antecipam a entrega da declaração ganham vantagens importantes:

  • Prioridade na restituição;
  • Menor risco de instabilidade no sistema;
  • Tempo hábil para correção de erros, evitando a malha fina.

Quem optar pelo recebimento via Pix e usar a declaração pré-preenchida também entra entre os prioritários.

Com as novas regras, a declaração do IR 2025 traz simplificações, mas também mais exigências. A recomendação é que os contribuintes se antecipem e revisem todas as informações com calma, garantindo assim tranquilidade e, quem sabe, uma restituição mais rápida.

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