Imposto de Renda 2025: isenção é liberada para aposentados desta idade

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Os contribuintes brasileiros que recebem aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma e completaram 65 anos ou mais contam com um benefício adicional de isenção no Imposto de Renda (IR).

A medida, prevista em legislação específica, se aplica às declarações com base no ano-calendário de 2024 e é uma das principais dúvidas de quem está prestes a enviar a declaração do IR 2025.

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Quem tem direito à isenção extra?

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Imagem: Freepik e Canva

O desconto extra é concedido a aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios de previdência de estados, municípios e do Distrito Federal a partir do mês em que completam 65 anos de idade.

Essa isenção é limitada a rendimentos oriundos de benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte, reforma ou reserva remunerada. Outros rendimentos, como salários, aluguéis ou lucros de investimentos, seguem sendo tributados normalmente.

Valor da isenção para 2025

Segundo a Receita Federal, o teto de isenção extra para quem tem 65 anos ou mais foi definido em R$ 27.692,31 em 2024, valor que deve ser utilizado como base na declaração de 2025. Esse montante corresponde a 12 parcelas de R$ 2.130,18, incluindo o 13º salário.

Essa isenção se soma à faixa já isenta da tabela progressiva do IR, que, até o momento, alcança ganhos de até dois salários mínimos por mês, segundo atualização do governo federal.

Exemplo prático:

Um aposentado que recebe R$ 4.000 por mês terá parte desse valor considerado isento até atingir o limite anual de R$ 27.692,31. O restante, caso não se enquadre na faixa geral de isenção, será tributado normalmente.

Como declarar a isenção no Imposto de Renda 2025

Mesmo com o direito à isenção parcial ou total, o contribuinte com mais de 65 anos deve declarar os rendimentos isentos se estiver enquadrado nas regras de obrigatoriedade da Receita.

Onde encontrar os valores

O informe de rendimentos fornecido pelo INSS (disponível no site ou app Meu INSS) ou pelo órgão pagador conterá as informações nos campos:

  • “1 – Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão (65 anos ou mais)”
  • “2 – Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”

Passo a passo para declarar:

No Programa Gerador da Declaração (PGD):

  1. Abra o PGD 2025 no computador
  2. Clique em “Nova” ou continue em “Em preenchimento”
  3. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  4. Escolha a opção “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria…”
  5. Informe:
    • Se o rendimento é do titular ou de um dependente
    • Nome e CPF
    • CNPJ da fonte pagadora (INSS ou órgão público)
    • Valor anual isento e 13º isento

No Meu Imposto de Renda (app ou e-CAC):

  1. Acesse com login do Gov.br
  2. Clique em “Meu Imposto de Renda”
  3. Escolha “IRPF 2025” > “Preencher Declaração”
  4. Em “Rendimentos”, selecione “Aposentadoria, pensão, reforma ou reserva”
  5. Preencha os campos da fonte pagadora, valores e identifique se o beneficiário é o titular ou dependente
  6. Insira os valores em “Isento 65 anos” e “13º Isento 65 anos”
  7. Revise e salve

Quais cuidados o aposentado deve ter?

  • A isenção vale apenas para rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva
  • Outros ganhos, como salários, previdência privada e aluguéis, devem ser declarados como tributáveis
  • Rendimentos superiores ao teto da isenção devem ser separados corretamente entre parte isenta e parte tributável
  • Verifique se a declaração pré-preenchida está correta; não confie 100% nos dados automáticos
  • Não deixe de declarar despesas médicas ou dependentes

Quem está obrigado a declarar o IR em 2025?

Entre os critérios de obrigatoriedade estão:

  • Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024
  • Receber rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil
  • Ter ganho de capital na venda de bens ou direitos
  • Ter investido acima de R$ 40 mil em ações na Bolsa
  • Possuir patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro
  • Ter receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440

Diferença entre isenção por idade e por doença grave

Contribuintes com doenças graves previstas em lei também podem ser totalmente isentos do IR, mas só após solicitação e comprovação médica junto à Receita.

Doenças que garantem isenção total:

  • Câncer
  • HIV (Aids)
  • Doença de Parkinson
  • Cardiopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hanseníase
  • Tuberculose ativa
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível
  • Fibrose cística
  • Hepatopatia grave
  • Contaminação por radiação
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Doença de Paget em estado avançado
  • Síndrome de Talidomida

Como declarar outras rendas?

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Imagem: Freepik e Canva

Caso o aposentado ou pensionista tenha outras fontes de renda, é necessário declará-las separadamente:

Exemplos:

  • Salário: ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
  • Aluguel: ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física” ou “de PJ”
  • Freelancers: ficha “Rendimentos Tributáveis de PJ”
  • Previdência privada: declarar como tributável, exceto se for PGBL e dedutível

Evite erros comuns

  • Não declarar a parte isenta como tributável
  • Esquecer de incluir o 13º isento
  • Não declarar rendimentos adicionais como aluguel ou pensão de outro regime
  • Deixar a declaração para a última hora e perder o prazo

Penalidades por atraso

Quem não entregar a declaração até 30 de maio está sujeito a:

  • Multa mínima de R$ 165,74
  • Multa de até 20% do imposto devido
  • Perda de restituição e bloqueio do CPF em situação irregular

Considerações finais

A isenção extra do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais é um direito garantido em lei que pode representar economia importante ao contribuinte. No entanto, é essencial compreender suas limitações, fazer a declaração corretamente e manter a organização dos documentos.

Declarar com precisão evita multas, reduz erros e aumenta a chance de restituição. A Receita Federal tem investido em cruzamento de dados, por isso, informações divergentes podem gerar pendências e dores de cabeça. Planeje-se e, se necessário, procure ajuda de um contador ou especialista tributário.

Assim, o contribuinte cumpre suas obrigações legais e aproveita todos os benefícios que a legislação oferece para essa fase da vida.

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