
Com a regulamentação das apostas esportivas e jogos on-line no Brasil, os ganhos obtidos por jogadores em plataformas de “bets” passaram a ter tratamento mais rigoroso por parte da Receita Federal. Desde 2024, prêmios recebidos por meio dessas plataformas, nacionais ou estrangeiras, devem obrigatoriamente ser informados na declaração do Imposto de Renda, mesmo quando o valor já foi tributado na fonte.
A medida reforça o processo de formalização e controle sobre o crescente setor de apostas, que movimenta bilhões de reais anualmente no país. Para os apostadores, isso significa mais atenção no momento de preencher a declaração, especialmente quanto aos valores recebidos, à forma de tributação e ao CNPJ da plataforma utilizada.
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Prêmios em apostas são tributáveis?
Valor mínimo e forma de tributação
Sim, prêmios obtidos em casas de apostas são rendimentos tributáveis e devem constar na declaração do IR. No entanto, a tributação ocorre somente quando o prêmio ultrapassa o valor de R$ 2.259,20, o mesmo limite utilizado para a tributação de prêmios de loterias da Caixa Econômica Federal.
A alíquota aplicada é fixa: 15%. Esse imposto é retido na fonte, ou seja, o valor que o apostador recebe já está líquido do imposto devido.
Quando há isenção?
Se o valor do prêmio for inferior a R$ 2.259,20, não haverá retenção de imposto. Ainda assim, o valor deve ser declarado à Receita Federal, pois faz parte do total de rendimentos tributáveis do contribuinte.
Como declarar ganhos com apostas no Imposto de Renda 2025
Passo a passo para preencher corretamente
- Abra a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” no programa do IR 2025
- Clique em “Novo” para adicionar um novo item
- Selecione a opção “12 – Outros”, usada para ganhos com prêmios de apostas
- Informe o nome da plataforma de apostas e o CNPJ da empresa (obrigatório)
- Preencha o valor bruto do prêmio recebido (ou seja, antes da dedução do IR, se houver)
- Finalize clicando em “OK” ou “Salvar”
Atenção: não é permitido deduzir o valor gasto em apostas. Somente os prêmios obtidos devem ser informados.
E se o prêmio não foi transferido para a conta bancária?
Uma dúvida comum entre os apostadores diz respeito ao momento em que o ganho deve ser declarado. Segundo o professor Marco Aurélio Pitta, do MBA de Finanças da Universidade Positivo, os valores devem ser declarados no momento em que são creditados na conta da plataforma, mesmo que não tenham sido transferidos para a conta bancária do apostador.
Isso significa que o ganho é considerado efetivo no momento em que está disponível para saque, e não apenas quando ele é transferido.
Quem precisa declarar prêmios de apostas no IR 2025?

Nem todas as pessoas que receberam prêmios em “bets” precisarão declarar Imposto de Renda. A obrigatoriedade segue os critérios gerais definidos pela Receita Federal para o ano de 2025. Confira:
Obrigatoriedade da declaração em 2025
- Rendimentos Tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024
Inclui salários, aposentadorias, pensões, prêmios e outros rendimentos sujeitos à tributação - Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil
Como indenizações, lucros de poupança ou prêmios em apostas e loterias - Operações em Bolsa de Valores
Investidores que movimentaram acima de R$ 40 mil no ano ou obtiveram ganho de capital em qualquer valor - Propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2024
Inclui imóveis, veículos, aplicações financeiras, entre outros - Atividade Rural com receita bruta superior a R$ 169.440,00 em 2024
- Venda de imóvel com isenção de IR condicionada à compra de novo imóvel em até 180 dias
- Mudança de residência fiscal para o Brasil em qualquer mês de 2024
- Declaração de bens no exterior, incluindo quem possui offshore, trust ou realizou atualização de valor de bens no exterior em dezembro de 2024
- Rendimentos no exterior, inclusive lucros, dividendos e aplicações financeiras
Principais datas do Imposto de Renda 2025
Data | Evento |
---|---|
17/03 | Início da entrega da declaração pelo programa PGD |
01/04 | Início da entrega pelo app e acesso às pré-preenchidas |
30/05 | Prazo final para entrega da declaração |
30/05 | Pagamento do 1º lote de restituição |
30/06 | Pagamento do 2º lote de restituição |
31/07 | Pagamento do 3º lote de restituição |
29/08 | Pagamento do 4º lote de restituição |
30/09 | Pagamento do 5º e último lote de restituição |
Apostas online em plataformas estrangeiras: como declarar?
Outra dúvida frequente envolve casas de apostas com sede fora do Brasil. Nesse caso, o contribuinte deve:
- Verificar se a empresa tem CNPJ registrado no Brasil
- Informar os valores recebidos, mesmo que a tributação não tenha ocorrido na fonte
Se o imposto não foi retido, o contribuinte deve apurar e pagar o IR devido por conta própria, via carnê-leão ou guia de pagamento específica (Darf).
A omissão desses rendimentos pode acarretar multas de até 150% do imposto devido, além de juros e inclusão do contribuinte na malha fina.
O que não pode ser feito
- Não declarar os ganhos por serem “on-line”
A Receita Federal já realiza cruzamentos com plataformas legalizadas. Ganhos de “bets” são rastreáveis. - Deduzir valores gastos com apostas
Os valores investidos em apostas não podem ser subtraídos dos prêmios recebidos. - Esperar o saque para declarar
O valor deve ser declarado quando fica disponível na plataforma, e não apenas após transferência bancária.
O que fazer se você já recebeu prêmios em 2024?

Se você ganhou prêmios em apostas online em 2024, deve:
- Acessar a plataforma e verificar os extratos de ganhos e valores recebidos
- Reunir os dados de CNPJ da casa de apostas
- Verificar se o valor ultrapassou os R$ 2.259,20 (limite de isenção com retenção)
- Inserir os valores na ficha correta do programa do IR 2025
A recomendação é guardar todos os comprovantes e movimentações realizadas na plataforma, pois a Receita pode solicitar esclarecimentos em caso de inconsistência.
Imagem: Joédson Alves / Agência Brasil