
Com a chegada da Semana Santa, muitos brasileiros se perguntam se a Sexta-feira da Paixão, marcada em 2025 para o dia 18 de abril, é considerada um feriado nacional ou apenas ponto facultativo. Embora pareça uma questão simples, a resposta exige atenção às normas legais que regem os feriados religiosos no país.
A Sexta-feira Santa, data que relembra a crucificação de Jesus Cristo, é uma das celebrações mais significativas para os cristãos. Porém, o status jurídico da data varia conforme a legislação local e causa dúvidas entre trabalhadores, estudantes e empresas.
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O que é a Sexta-feira Santa?

Conhecida também como Sexta-feira da Paixão, essa é a data em que o cristianismo relembra a morte de Jesus Cristo na cruz. Tradicionalmente, ela ocorre na sexta anterior ao Domingo de Páscoa, integrando o calendário da Semana Santa, que inclui ainda o Domingo de Ramos, a Quinta-feira Santa e o Sábado de Aleluia.
A celebração não possui uma data fixa, pois acompanha o calendário litúrgico da Igreja. Em 2025, a Sexta-feira Santa cai em 18 de abril, enquanto o Domingo de Páscoa será em 20 de abril.
Feriado nacional ou local? Entenda o que diz a Lei
Muita gente acredita que a Sexta-feira Santa é um feriado nacional, mas a legislação não a reconhece automaticamente dessa forma. De acordo com a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, os feriados religiosos, como a Sexta-feira da Paixão, precisam ser instituídos por lei municipal.
O que diz a Lei 9.093/1995?
A referida norma determina que os municípios podem instituir até quatro feriados religiosos por ano, e um deles pode ser a Sexta-feira Santa. Veja o que diz o artigo 2º:
“São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.”
Ou seja, a Sexta-feira Santa só será feriado se houver uma lei local específica, considerando os costumes religiosos da cidade. Em muitos municípios brasileiros, esse reconhecimento já existe, o que explica por que, na prática, a data é amplamente tratada como feriado.
Diferença entre feriado e ponto facultativo
A diferença entre feriado e ponto facultativo é relevante do ponto de vista jurídico e trabalhista:
- Feriado: implica obrigatoriedade de folga para o trabalhador, salvo em atividades essenciais, conforme previsto na CLT. Empresas que exigem trabalho neste dia devem pagar hora extra ou folga compensatória.
- Ponto facultativo: fica a critério da instituição ou do empregador conceder ou não a dispensa. É mais comum em repartições públicas, sem obrigatoriedade para o setor privado.
Como a Sexta-feira Santa é tratada no Brasil

Apesar de não ser automaticamente nacional, a maioria das capitais e cidades brasileiras reconhece a data como feriado religioso. É comum que órgãos públicos, escolas, bancos e comércios fechem as portas nessa ocasião.
Em cidades como Fortaleza, por exemplo, a Sexta-feira Santa é feriado oficialmente instituído. Já em estados como o Ceará, o governo estadual pode decretar ponto facultativo na Quinta-feira Santa, como ocorreu em 2025.
Exemplo prático: o caso do Ceará
O governador Elmano de Freitas decretou ponto facultativo no dia 17 de abril (quinta-feira) para servidores estaduais. A medida tem como base o respeito às tradições cristãs e garante a manutenção dos serviços essenciais como saúde, segurança e abastecimento de água.
Calendário da Semana Santa 2025
A Semana Santa de 2025 terá o seguinte cronograma:
- Domingo de Ramos – 13 de abril
- Segunda-feira Santa – 14 de abril
- Terça-feira Santa – 15 de abril
- Quarta-feira Santa – 16 de abril
- Quinta-feira Santa (Lava-pés) – 17 de abril
- Sexta-feira Santa (Paixão de Cristo) – 18 de abril
- Sábado de Aleluia – 19 de abril
- Domingo de Páscoa – 20 de abril
Quais estabelecimentos funcionam na Sexta-feira Santa?
O funcionamento de estabelecimentos durante a Sexta-feira Santa depende da legislação local. Em cidades onde a data é feriado oficial, escolas, bancos e repartições públicas costumam permanecer fechados.
No comércio, o funcionamento pode variar:
- Supermercados: geralmente funcionam, com horário reduzido.
- Shoppings e lojas: podem abrir, mas a decisão cabe aos sindicatos e acordos coletivos.
- Serviços essenciais: como hospitais, farmácias e transporte público, funcionam normalmente.
Reflexo da Sexta-feira Santa nas relações trabalhistas
Feriado trabalhado
Se a Sexta-feira Santa for feriado oficial no município, o trabalhador tem direito a folga. Caso o empregador solicite o trabalho nesse dia, o funcionário deve receber:
- Remuneração em dobro, ou
- Folga compensatória, conforme previsão legal ou convenção coletiva.
Ponto facultativo
Se a data for ponto facultativo, a empresa pode exigir a presença dos empregados normalmente, salvo se houver acordo coletivo prevendo dispensa.
Feriados religiosos no Brasil: limites e tradições
A legislação brasileira permite aos municípios declararem até quatro feriados religiosos por ano, além dos feriados civis já existentes (como 1º de Maio, 7 de Setembro, etc.).
Entre os feriados religiosos mais comuns estão:
- Sexta-feira Santa
- Corpus Christi
- Dia de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro)
- Dia do padroeiro da cidade
Cada cidade pode escolher os que melhor refletem suas tradições culturais e religiosas.
Considerações finais
A Sexta-feira Santa não é automaticamente um feriado nacional, embora a prática em grande parte dos municípios brasileiros seja tratá-la como tal. Para ser considerada feriado, a data precisa estar prevista em lei municipal, respeitando a tradição religiosa local.
Para os trabalhadores e empregadores, é essencial verificar a legislação do seu município ou os decretos estaduais, como no caso do Ceará, que declarou ponto facultativo na véspera.
Saber a diferença entre feriado e ponto facultativo ajuda a evitar conflitos trabalhistas e garante o respeito aos direitos de todos os envolvidos.