
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reabriu o inquérito administrativo que investiga o Google por suposto abuso de posição dominante no mercado de buscas e no uso de conteúdo jornalístico.
A conselheira Camila Cabral Alves aprovou o desarquivamento do caso, encerrado em dezembro de 2024 pela Superintendência-Geral, para nova análise no Tribunal Administrativo da autarquia.
A investigação trata de denúncias de que o Google teria exibido trechos de matérias, imagens e manchetes de terceiros diretamente em suas plataformas, como o Google Search e o Google News, prática conhecida como “scraping”; conduta que levantou preocupações sobre a retenção de tráfego, impactando o acesso aos sites jornalísticos e a divisão de receitas de publicidade digital.
Durante a investigação inicial, a Superintendência-Geral analisou três possíveis teorias de dano concorrencial: inovação predatória, self-preferencing e retenção de tráfego.
O relator do caso no Tribunal do Cade será o conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima, que terá 30 dias úteis para confirmar o arquivamento ou transformá-lo em processo administrativo com instrução complementar.
Apesar de ter arquivado o inquérito com base na ausência de dano ao consumidor e na inexistência de bloqueio a insumos essenciais, o Tribunal do Cade considerou relevante reavaliar o caso para fomentar o desenvolvimento de jurisprudência sobre mercados digitais.
O Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do Cade abordou o tema a partir das condutas exploratória (uso de conteúdo sem remuneração) e exclusionária (impedimento à concorrência ao concentrar tráfego no próprio ecossistema).
O Cade pondera que a atenção do usuário é, por si só, um ativo disputado, e que as autoridades antitruste não podem adotar tal entendimento sem uma análise acurada das características, especificidades, mecanismos de monetização e dinâmicas próprias dos mercados envolvidos.
O despacho menciona também que a discussão tem paralelo com decisões e reformas regulatórias em países como Alemanha, Espanha, França e Austrália, onde o uso de conteúdo jornalístico por plataformas levou à revisão de marcos legais e imposição de medidas corretivas.
O Tribunal Administrativo utilizará a análise para definir diretrizes sobre como o Brasil deve tratar casos semelhantes no futuro. A ausência de precedentes sobre abuso de posição dominante em plataformas digitais já havia sido apontada pela OCDE em revisão publicada em 2019.