
A temporada de declaração do Imposto de Renda está se aproximando, e com ela surgem as dúvidas sobre quem é obrigado a declarar, quais documentos são necessários e como evitar cair na temida malha fina.
Para ajudar os contribuintes a se prepararem, a IOB, especialista em soluções de legislação e tecnologia para contadores e empresas, reuniu as principais informações sobre a declaração de 2025. Confira tudo o que você precisa saber para não cometer erros e garantir uma entrega tranquila.
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Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

Segundo Daniel de Paula, coordenador de Imposto de Renda da IOB, os critérios para a obrigatoriedade da declaração vão além do salário do contribuinte. Para 2025, algumas mudanças foram implementadas, e é essencial estar atento a elas. Abaixo, listamos as principais situações que exigem a entrega da declaração:
1. Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00
Todo cidadão que, em 2024, teve rendimentos tributáveis anuais superiores a R$ 33.888,00 está obrigado a declarar. Isso inclui salários, aluguéis, gratificações e outros rendimentos.
2. Rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000,00
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000,00, também precisam declarar.
3. Atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440,00
Quem obteve receita bruta em atividade rural acima de R$ 169.440,00 em 2024 deve entregar a declaração.
4. Posse de bens ou direitos acima de R$ 800.000,00
Se, em 31 de dezembro de 2024, o contribuinte possuía bens ou direitos (incluindo terrenos) com valor total superior a R$ 800.000,00, a declaração é obrigatória.
5. Ganho de capital na alienação de bens ou direitos
Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda deve declarar, independentemente do valor.
6. Operações em bolsas de valores acima de R$ 40.000,00
Contribuintes que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros com soma superior a R$ 40.000,00 também estão obrigados a declarar.
7. Compensação de prejuízos rurais
Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores ou de 2024 deve entregar a declaração.
8. Residentes no Brasil em 31 de dezembro de 2024
Pessoas que passaram a residir no Brasil em 2024 e estavam no país em 31 de dezembro precisam declarar.
9. Isenção na venda de imóveis residenciais
Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido aplicado na compra de outro imóvel no prazo de 180 dias, deve declarar.
10. Bens e direitos no exterior
Contribuintes que optaram por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas no exterior ou que são titulares de trust também estão obrigados a declarar.
11. Atualização de bens e direitos no exterior
Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior precisa entregar a declaração.
12. Retorno ao Brasil em 2024
Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024 também precisam declarar, mesmo que não tenham tido rendimentos.
13. Ganho de capital diferenciado
Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deve declarar.
14. Rendimentos do capital aplicado no exterior
Contribuintes que auferiram rendimentos do capital aplicado no exterior, como aplicações financeiras e lucros de entidades controladas, também estão obrigados a declarar.
Quem está isento da declaração do Imposto de Renda 2025?
Nem todos os contribuintes precisam declarar o Imposto de Renda. Confira quem está isento:
1. Rendimentos tributáveis abaixo de R$ 33.888,00
Cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 33.888,00 em 2024 e não se enquadram em nenhuma das regras de obrigatoriedade estão isentos.
2. Rendimentos não tributáveis
Indenizações trabalhistas e outros rendimentos não tributáveis não exigem declaração.
3. Aposentados com doenças graves
Aposentados com doenças graves cuja renda mensal não ultrapasse R$ 200.000,00 também estão isentos.
4. Declaração facultativa
Mesmo não sendo obrigatório, contribuintes que não se enquadram nos critérios podem optar por declarar, especialmente se acreditam que têm direito a restituição.
Posso realizar a declaração em conjunto?

Sim, a declaração em conjunto é permitida para:
1. Casais oficialmente casados
Pessoas oficialmente casadas podem declarar juntas.
2. Casais com filhos em comum
Casais com filhos em comum, independentemente do tempo ou status da relação, também podem optar pela declaração conjunta.
3. União estável há mais de cinco anos
Pessoas que vivem em união estável há mais de cinco anos podem declarar juntas.
Daniel de Paula alerta que, ao optar pela declaração conjunta, é fundamental informar todas as fontes pagadoras de rendimentos de todos os dependentes. Erros nesse processo podem levar à malha fina.
Documentação necessária para a declaração
Para realizar a declaração do Imposto de Renda 2025, é essencial ter em mãos os seguintes documentos:
1. Documentos pessoais
- CPF do contribuinte e dependentes;
- Comprovante de endereço;
- Comprovante de ocupação.
2. Informe de Rendimentos
- Comprovante emitido pela empresa onde o contribuinte trabalhou em 2024;
- Informe de rendimentos de bancos e instituições financeiras;
- Informe de rendimentos de aposentadoria.
3. Notas fiscais e recibos
- Notas fiscais de despesas dedutíveis, como educação e saúde;
- Recibos de doações e contribuições.
4. Declaração do ano anterior
A declaração de 2024 pode ser útil para consulta e comparação.
Dicas para evitar a malha fina

Um dos maiores temores dos contribuintes é cair na malha fina da Receita Federal. Para evitar isso, é crucial preencher a declaração com precisão e atenção aos detalhes. Confira algumas dicas:
- Verifique todos os rendimentos declarados: Certifique-se de que todos os valores informados estão corretos e condizem com os dados dos informes de rendimentos.
- Atenção às deduções: Utilize apenas despesas comprovadas e dentro dos limites permitidos, como gastos com saúde, educação e previdência privada.
- Atualize seus dados: Informe mudanças de endereço, estado civil ou dependentes para evitar inconsistências.
- Revise antes de enviar: Faça uma revisão cuidadosa da declaração para identificar possíveis erros ou omissões.
Conclusão: Prepare-se com antecedência
A declaração do Imposto de Renda 2025 exige atenção aos detalhes e organização. Com as novas regras e critérios de obrigatoriedade, é fundamental estar bem informado para evitar erros e possíveis penalidades.
Comece a reunir os documentos necessários e, em caso de dúvidas, consulte um especialista ou utilize ferramentas confiáveis, como as soluções oferecidas pela IOB. Aproveite o período de preparação para garantir uma declaração tranquila e sem surpresas.
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