
Se você está lendo este artigo, provavelmente tem dúvidas sobre a obrigatoriedade do controle de ponto nas empresas. A resposta é clara: no Brasil, o controle de ponto é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários. No entanto, a forma como esse controle é realizado pode variar entre métodos manuais, mecânicos ou eletrônicos. A escolha do sistema cabe à empresa, mas é fundamental entender as implicações legais, os benefícios de cada método e as melhores práticas para evitar problemas com a fiscalização trabalhista.
Neste texto, vamos explorar em detalhes a legislação sobre o controle de ponto, os tipos de sistemas disponíveis, as vantagens do ponto eletrônico e as regras que as empresas devem seguir. Além disso, vamos responder às dúvidas mais comuns sobre o tema.
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O Que Diz a Legislação Sobre o Controle de Ponto?

A Base Legal: Artigo 74 da CLT
O controle de ponto é regulamentado pelo artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece a obrigatoriedade de registro da jornada de trabalho para empresas com mais de 20 funcionários. Esse registro pode ser feito de três formas:
- Manual: Utilizando livros ou folhas de ponto.
- Mecânico: Por meio de relógios de ponto cartográficos.
- Eletrônico: Com sistemas digitais ou relógios de ponto eletrônicos.
A legislação também exige que os registros sejam armazenados por pelo menos cinco anos, para fins de fiscalização. Isso garante que, em caso de auditoria, a empresa possa comprovar o cumprimento das normas trabalhistas.
A Portaria 671 e a Modernização do Controle de Ponto
Em 2019, a Portaria 671 trouxe mudanças significativas para o controle de ponto eletrônico. Ela estabeleceu regras mais rígidas para garantir a segurança e a transparência dos registros. Entre as principais exigências estão:
- Proibição de marcações automáticas: O ponto deve ser registrado pelo próprio funcionário.
- Emissão de comprovantes: Cada marcação deve gerar um comprovante para o colaborador.
- Armazenamento seguro: Os dados devem ser guardados por cinco anos e estar disponíveis para fiscalização.
- Integridade dos dados: Nenhuma alteração pode ser feita nos registros após a marcação.
Essa portaria também definiu três modalidades de Registrador Eletrônico de Ponto (REP):
- REP-C: Relógios de ponto eletrônicos convencionais, instalados nas empresas.
- REP-A: Sistemas de ponto online, que permitem marcações via dispositivos móveis.
- REP-P: Sistemas avançados que integram coleta, armazenamento e tratamento de dados em tempo real.
Tipos de Controle de Ponto
1. Controle Manual
O registro manual é o método mais antigo e simples, feito em cadernos ou folhas de ponto. No entanto, ele é considerado pouco seguro e eficiente, pois está sujeito a erros, rasuras e fraudes. Além disso, a transcrição dos dados para sistemas de gestão é um processo trabalhoso e propenso a falhas.
Vantagens:
- Baixo custo inicial.
- Simplicidade de implementação.
Desvantagens:
- Risco de fraudes e erros.
- Dificuldade de armazenamento e organização.
- Trabalho manual para transcrição dos dados.
2. Controle Mecânico (Cartográfico)
O relógio de ponto mecânico foi uma evolução em relação ao método manual. Nele, os funcionários inserem um cartão na máquina para registrar os horários. Apesar de mais seguro que o manual, esse sistema ainda exige a coleta e a transcrição dos dados, o que pode gerar inconsistências.
Vantagens:
- Maior segurança em comparação ao método manual.
- Registro mais preciso dos horários.
Desvantagens:
- Necessidade de manutenção dos equipamentos.
- Dificuldade de integração com sistemas de gestão.
- Risco de fraudes, como marcações por terceiros.
3. Controle Eletrônico
O ponto eletrônico é a opção mais moderna e segura. Ele permite o registro preciso dos horários, a emissão de comprovantes e o armazenamento automático dos dados. Além disso, sistemas como o REP-A e REP-P oferecem funcionalidades avançadas, como o acompanhamento em tempo real e a integração com sistemas de gestão de folha de pagamento.
Vantagens:
- Redução de erros e fraudes.
- Armazenamento seguro e organizado dos dados.
- Integração com sistemas de gestão.
- Emissão de relatórios automáticos.
Desvantagens:
- Custo inicial mais elevado.
- Necessidade de treinamento dos colaboradores.
Benefícios do Ponto Eletrônico

Para as Empresas
- Redução de Erros: Automatiza o processo de registro, minimizando falhas humanas.
- Segurança Jurídica: Garante o cumprimento das normas trabalhistas e facilita a defesa em caso de fiscalização.
- Gestão Eficiente: Permite o controle de horas extras, banco de horas e absenteísmo.
- Economia de Tempo: Integra os dados de ponto com a folha de pagamento, agilizando processos.
Para os Funcionários
- Transparência: Os colaboradores têm acesso aos seus registros e comprovantes de ponto.
- Proteção Trabalhista: Garante o pagamento correto das horas trabalhadas.
- Facilidade: Sistemas online permitem marcações remotas, especialmente em regimes de home office.
Regras e Boas Práticas para o Controle de Ponto
O Que a Portaria 671 Exige?
- Proibição de Marcações Automáticas: O ponto deve ser registrado pelo próprio funcionário.
- Emissão de Comprovantes: Cada marcação deve gerar um comprovante para o colaborador.
- Armazenamento Seguro: Os dados devem ser guardados por cinco anos e estar disponíveis para fiscalização.
- Integridade dos Dados: Nenhuma alteração pode ser feita nos registros após a marcação.
Dicas para Implementação
- Escolha o Sistema Adequado: Avalie as necessidades da empresa e opte por um sistema que atenda às normas da Portaria 671.
- Capacite os Colaboradores: Treine os funcionários para usar o sistema corretamente.
- Mantenha os Dados Seguros: Utilize sistemas com armazenamento em nuvem e backups regulares.
- Monitore e Ajuste: Acompanhe os relatórios de ponto e faça ajustes conforme necessário.
Perguntas Frequentes Sobre Controle de Ponto

1. O controle de ponto é obrigatório para todas as empresas?
Não. A obrigatoriedade aplica-se apenas a empresas com mais de 20 funcionários.
2. O ponto eletrônico é obrigatório?
Não. A empresa pode escolher entre métodos manuais, mecânicos ou eletrônicos.
3. Quais as penalidades para empresas que não cumprem a lei?
Empresas que não registram a jornada de trabalho podem ser multadas e enfrentar ações trabalhistas.
4. O controle de ponto é válido para home office?
Sim, desde que o sistema utilizado atenda às normas da Portaria 671.
Conclusão
O controle de ponto é uma obrigação legal para a maioria das empresas no Brasil, mas também é uma ferramenta essencial para a gestão eficiente dos recursos humanos. Embora existam diferentes métodos de registro, o ponto eletrônico se destaca pela segurança, precisão e facilidade de uso.
Ao adotar um sistema moderno e seguir as regras da Portaria 671, as empresas não apenas cumprem a legislação, mas também ganham em produtividade, transparência e segurança jurídica. Portanto, investir em um bom sistema de controle de ponto é um passo fundamental para o sucesso de qualquer organização.
Imagem: Reprodução/ shutterstock.com