MEI e seguro-desemprego: tudo o que você precisa saber sobre as regras

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O Microempreendedor Individual (MEI) tornou-se uma das principais portas de entrada para a formalização de pequenos negócios no Brasil. Com um processo de registro simplificado, custos reduzidos e acesso a benefícios previdenciários, essa categoria tem atraído milhões de brasileiros que atuam por conta própria.

No entanto, uma dúvida frequente surge entre aqueles que, mesmo registrados como MEI, mantêm um vínculo empregatício com carteira assinada. Ao serem demitidos, muitos questionam se têm direito ao seguro-desemprego, mesmo estando registrados como microempreendedores. A resposta, embora não seja automática, é sim — desde que alguns critérios específicos sejam atendidos.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e detalhada como o MEI pode solicitar o seguro-desemprego, quais são os requisitos exigidos, quais documentos apresentar e o que fazer para evitar a negativa do benefício.

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O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um dos benefícios trabalhistas garantidos pela Constituição Federal, destinado a trabalhadores formais que foram dispensados sem justa causa. O objetivo é fornecer suporte financeiro temporário, enquanto o trabalhador busca uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

O benefício é pago em três a cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço do trabalhador antes da demissão. O valor varia de acordo com a média salarial dos últimos três meses trabalhados.

MEI pode receber seguro-desemprego?

Sim, mas com restrições

Embora o MEI seja, legalmente, uma empresa, isso não impede automaticamente o acesso ao seguro-desemprego. O que realmente importa é se o MEI tem ou não gerado renda recentemente. O entendimento do governo é que, se o microempreendedor ainda está obtendo faturamento com sua atividade, não há necessidade de receber o benefício, já que ele possui uma fonte de renda ativa.

Por outro lado, se o MEI estiver inativo — ou seja, sem movimentação financeira nos três meses anteriores ao pedido — o trabalhador poderá solicitar o seguro-desemprego normalmente, desde que atenda aos demais requisitos.

Quais são os critérios para o MEI receber o seguro-desemprego?

Para que um trabalhador com registro de MEI possa ter direito ao benefício após ser demitido sem justa causa, é necessário cumprir todos os critérios abaixo:

1. Comprovar que não houve faturamento nos últimos 90 dias

O primeiro e mais importante requisito é demonstrar que o CNPJ de MEI não teve qualquer tipo de receita bruta nos três meses anteriores ao pedido do seguro-desemprego. Isso pode ser comprovado por meio de:

  • Declarações de ausência de faturamento;
  • Extratos bancários da conta PJ;
  • Relatórios mensais de receitas do MEI sem entradas de valores.

Importante: O simples fato de o CNPJ estar ativo não é impedimento, mas se houver emissão de nota fiscal ou entrada de valores, o pedido poderá ser indeferido.

2. Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses

O trabalhador precisa comprovar vínculo empregatício formal, com registro em carteira, por no mínimo:

  • 12 meses nos últimos 18 meses, se for o primeiro pedido de seguro-desemprego;
  • 9 meses nos últimos 12 meses, se for o segundo pedido;
  • 6 meses, a partir do terceiro pedido em diante.

3. Estar com o MEI em situação regular

O MEI precisa estar com as obrigações fiscais em dia, especialmente o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Caso o trabalhador esteja inadimplente com o DAS, o sistema não impede a solicitação do seguro, mas pode haver entraves na análise do pedido, dependendo do cruzamento de dados.

4. Não possuir outra fonte de renda

Outro critério fundamental é não ter outra atividade remunerada que possa sustentar a si e à sua família. Isso vale para:

  • Atividades paralelas, mesmo informais;
  • Renda de aluguel, investimentos ou pensão alimentícia;
  • Ganhos regulares com o MEI (mesmo que não formais).

Como solicitar o seguro-desemprego sendo MEI?

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Prazos para solicitação

O trabalhador demitido sem justa causa tem entre 7 e 120 dias corridos após a data de demissão para fazer a solicitação do benefício.

Quanto antes o pedido for feito, mais rápido o pagamento é liberado.

Canais de atendimento

O pedido do seguro-desemprego pode ser feito de duas maneiras:

1. Solicitação digital

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS);
  • Portal Gov.br, acessando com CPF e senha.

2. Solicitação presencial

  • Em uma unidade do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou posto de atendimento ao trabalhador;
  • É necessário agendamento prévio em algumas regiões.

Documentos necessários

Tenha em mãos os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Carteira de trabalho física ou digital;
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho com o código de demissão sem justa causa;
  • Requerimento do seguro-desemprego, fornecido pelo empregador;
  • Declaração de inatividade do MEI (se for o caso);
  • Comprovantes de ausência de faturamento, como extratos bancários da conta MEI.

Como comprovar a inatividade do MEI?

Como a análise do pedido envolve o cruzamento de dados da Receita Federal e da Previdência, é importante se antecipar. Para reforçar a solicitação e evitar o indeferimento, o MEI pode apresentar:

  • Declaração de ausência de receitas emitida pelo próprio Portal do Empreendedor;
  • Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) sem movimentação;
  • Extrato da conta bancária vinculada ao CNPJ, indicando ausência de entradas.

O que acontece se o pedido for negado?

Caso o pedido de seguro-desemprego seja indeferido com a justificativa de que o trabalhador possui fonte de renda ativa (por conta do MEI), ainda é possível:

  • Apresentar recurso administrativo ao Ministério do Trabalho;
  • Solicitar revisão com novos documentos que comprovem a ausência de atividade empresarial;
  • Encerrar temporariamente ou dar baixa no MEI, se necessário (caso deseje tentar nova solicitação posteriormente).

Benefícios de ser MEI

Mesmo que o MEI não garanta automaticamente o seguro-desemprego, a formalização oferece diversas vantagens ao trabalhador autônomo:

Benefícios previdenciários do MEI

Ao pagar o DAS mensalmente, o MEI tem direito a:

  • Aposentadoria por idade;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte para dependentes;
  • Auxílio-reclusão.

Vantagens tributárias e de formalização

  • Isenção de impostos federais (IR, PIS, Cofins, IPI e CSLL);
  • Emissão de nota fiscal para clientes e empresas;
  • Acesso a crédito facilitado, com juros mais baixos;
  • Participação em licitações públicas;
  • Contribuição simplificada com valor fixo mensal.

Como abrir ou encerrar o MEI?

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

Como abrir um MEI

O processo é gratuito e pode ser feito online:

  1. Acesse www.gov.br/mei;
  2. Faça login com sua conta gov.br;
  3. Preencha os dados solicitados;
  4. Gere seu Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Como encerrar o MEI

Caso o trabalhador não deseje mais manter o MEI ativo:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Clique em “Baixa do MEI”;
  3. Informe os dados e finalize o processo.

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