Brasileiros fazem sem saber: hábito comum ao volante pode ser mais grave do que largar o carro

A legislação de trânsito no Brasil apresenta particularidades que, por vezes, causam estranhamento. Uma dessas peculiaridades é a diferença de penalidade entre dirigir com uma ou nenhuma mão no volante.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com apenas uma mão é considerado uma infração média, ao passo que não usar nenhuma mão no volante não aparece na lista de infrações de trânsito, o que acaba gerando muitas dúvidas entre os motoristas.

A questão levanta discussão sobre a lógica de tais classificações. Afinal, seria razoável pensar que a segurança estaria ainda mais comprometida quando não se utiliza nenhuma mão ao dirigir.

No entanto, o CTB e o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) tratam as situações de maneira distinta, resultando em penalidades diferentes.

Diferenças na legislação

Foto: iStock

Dirigir com uma mão no volante, conforme o Artigo 252, inciso V do CTB, caracteriza-se como infração média. A exceção ocorre quando o motorista realiza sinais regulamentares de braço, muda a marcha ou aciona equipamentos. Nesse cenário, a multa é de R$ 130,16, com a adição de 4 pontos à CNH.

Já a situação em que um condutor não utiliza nenhuma mão no volante não encontra especificação no CTB. Contudo, o MBFT, por meio do código 520-70, prevê autuação para tais casos.

O amparo legal recai sobre o Artigo 169 do CTB, que trata da condução sem atenção ou cuidados essenciais à segurança, configurando infração leve. A penalidade é uma multa de R$ 88,38, além de 3 pontos na carteira.

Detalhes importantes da legislação

Confira abaixo os detalhes resumidos a respeito de dirigir com uma mão ou sem nenhuma delas.

Código de Trânsito Brasileiro

  • Art. 252: dirigir com uma mão (infração média, multa)
  • Art. 169: dirigir sem atenção (infração leve, multa)

Manual Brasileiro de Fiscalização

  • Código 520-70: autuação por dirigir sem mãos
  • Amparo no Art. 169 do CTB

Essa divergência nas penalidades suscita questionamentos sobre sua lógica e eficácia na promoção da segurança viária.

Compreender essas normas pode contribuir para ajustes futuros na legislação, promovendo um trânsito mais seguro e coerente.

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