Justiça Federal arquiva processo contra empresário blumenauense preso em 2018

Duda Cunha

A Justiça Federal arquivou o processo contra o empresário blumenauense Eduardo Paul Cunha, conhecido como Duda Cunha, por falta de provas. A decisão foi determinada em 21 de fevereiro pelo juiz Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves, da 1ª Vara Federal de Florianópolis.

Duda era dono da MultiMoney Corretora de Câmbio quando foi preso em 2018 durante a Operação Line Up, da Polícia Federal. A investigação mirava a corretora, a casa noturna Greenvalley, da qual ele também era sócio, e o pagamento a DJs internacionais. Relembre o caso.

A prisão foi autorizada pela juíza Janaina Cassol Machado, que em 2023 foi afastada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após sua atuação no caso que resultou no suicídio do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier de Olivo. Na época, ela também autorizou buscas, apreensões, bloqueio de R$ 5,5 milhões em ativos e a prisão dos responsáveis pela MultiMoney, que ficaram 81 dias presos até serem soltos.

Com o fechamento da corretora, os réus perderam acesso aos seus e-mails, já que o provedor deixou de ser pago. A defesa tentou obter acesso às comunicações interceptadas, mas o pedido foi negado. Posteriormente, a defesa apontou nulidade no processo pela falta de acesso às provas, argumento inicialmente rejeitado.

Processo contra Duda Cunha é arquivado

A condução do processo mudou e, com ela, veio a decisão dos provedores entregarem os e-mails interceptados foi deferida. No entanto, o material já não existia devido ao tempo decorrido. O Ministério Público Federal (MPF) reconheceu que a Polícia Federal não preservou cópias das mensagens eletrônicas que embasaram a acusação.

Diante disso, o juiz anulou o processo em outubro de 2024 e determinou que o MPF apresentasse nova denúncia com base apenas em provas ainda acessíveis. Em dezembro, o MPF concluiu que, sem os dados das interceptações, não havia indícios suficientes para prosseguir com a acusação.

“Assim, parece-me nada mais haver a ser aqui apurado ou debatido, existindo, na prática, concordância entre as partes acerca da ausência de provas admissíveis para o prosseguimento de qualquer demanda criminal”, concluiu o magistrado, ao determinar o arquivamento do caso, em fevereiro.

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