‘Relacionamento Sugar’ com adolescente é crime de exploração sexual, alerta STJ

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que o “relacionamento Sugar” com adolescentes menores de 18 anos é crime de exploração sexual. O entendimento ocorreu após a condenação de um norte-americano a 4 anos e 8 meses de prisão por envolvimento com uma menina de 14 anos.

Nesta entrevista exclusiva ao ND Mais, a advogada especialista em Direito das Famílias, Melissa Azevedo, explica em quais situações o crime se configura.

‘Relacionamento Sugar’ com menor de 18 anos é considerado exploração sexual, segundo o STJ – Foto: Unsplash/Reprodução/ND

O caso analisado pelo STJ revela que o americano conheceu a adolescente em um site de relacionamentos destinado a encontros entre “Sugar Daddies” e “Sugar Babies”. Em janeiro de 2021, ele pagou passagens aéreas para a garota, sua mãe e o irmão dela, com hospedagem em um hotel de luxo no Rio de Janeiro.

O americano prometeu auxílio na carreira da menina como digital influencer, além de outras vantagens. A menor teria se submetido a atos libidinosos com o estrangeiro em troca de vantagens econômicas.

O relator da Quinta Turma do STJ, ministro Ribeiro Dantas, falou em seu voto que o Código Penal prevê penas rigorosas para quem facilita ou promove a prostitução ou a exploração sexual de menores de 18 anos.

“Trata-se de um tipo penal que busca proteger a dignidade e a integridade sexual dos indivíduos mais vulneráveis”, disse.

Relacionamento com Sugar Daddy ou Sugar Mommy teve aumento nos últimos anos

Relacionamentos entre “Sugar Daddy” ou “Sugar Mommy” teve alta de 270% em 2023 no país – Foto: Reprodução/ND

Quando um ‘relacionamento Sugar’ pode se configurar crime?

No relacionamento “Sugar” há a troca de benefícios financeiros por favores sexuais. Os “favores” ocorrem entre uma pessoa madura (com boas condições financeiramente) e outra mais jovem.

O relacionamento entre “Sugar Daddy” ou “Sugar Mommy” teve um aumento de 270% no Brasil em 2023. Os dados são do site “Meu Patrocínio”, voltado para estes relacionamentos.

Conforme a advogada especialista em Direito das Famílias, Melissa Azevedo, o envolvimento de adultos com menos de 18 anos, em situações de “Sugar Daddy” ou “Sugar Mommy”, é crime, dependendo das circunstâncias.

“O Código Penal brasileiro prevê que manter conjunção carnal ou ato libidinoso com menores de 14 anos constitui estupro de vulnerável”, explica a especialista.

Segundo ela, mesmo que a família do adolescente permita o envolvimento, a responsabilidade criminal do adulto não termina. “Pode acarretar a responsabilização da família por corrupção de menores (art. 218 do Código Penal), caso haja indução ou facilitação de tal conduta”, alerta.

De acordo com Melissa, “se houver exploração sexual, ou seja, troca de vantagens financeiras ou outro tipo de exploração da vulnerabilidade do adolescente, pode-se configurar crime, como corrupção de menores ou favorecimento à prostituição”.

Advogada aponta as situações em que o relacionamento pode se tornar crime

Advogada especialista em Direito das Famílias, Melissa Azevedo, explica quando um relacionamento “Sugar” pode se tornar crime – Foto: Divulgação/ND

Penas por exploração sexual podem chegar a 10 anos de prisão

No Brasil, o sexo consensual entre um adulto de 18 anos e um adolescente de 15 anos, não é considerado crime, desde que seja consensual e sem qualquer forma de violência, coerção ou exploração, segundo a advogada. Ela reforça que a idade mínima para consentimento sexual é de 14 anos.

“Quando envolve questões financeiras, como em casos de ‘Sugar Daddy’ ou ‘Sugar Mommy’, a situação é vista como exploração sexual. Nesse caso, o consentimento do adolescente não é considerado livre e esclarecido, dada a vulnerabilidade econômica, o que configura crime, independentemente da idade”, explica Melissa Azevedo.

A especialista destaca que o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (art. 228 do Código Penal) prevê uma pena de 2 a 5 anos de reclusão. No entanto, quando a exploração envolve crianças ou adolescentes, a pena é mais severa, podendo variar de 4 a 10 anos, conforme o art. 218-B do Código Penal.

Melissa alerta ainda que, mesmo com a emancipação do adolescente em certos atos civis, sua condição de vulnerabilidade não se altera. “Ele continua sendo tratado como menor de idade para fins de proteção jurídica”, diz.

“Assim, se um ‘Sugar Daddy’ ou ‘Sugar Mommy’ se envolver com um adolescente emancipado em troca de vantagens financeiras, essa relação ainda será analisada como possível crime de exploração sexual, com base na vulnerabilidade do menor”, pontua a advogada.

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