Família ganha a guarda de papagaio para criança autista

Diversos animais são capazes de dar apoio emocional a humanos: gatos, cães, iguanas e até cobras. No caso dessa história, com um final feliz, o protagonista é um papagaio de peito roxo, chamado carinhosamente de “Mônenem”.A tutora do papagaio “Mônenem” garantiu na Justiça a guarda definitiva da ave após uma decisão da 6ª Vara Federal de Florianópolis, em Santa Catarina, que entendeu que o papagaio serve de apoio emocional para a filha da tutora, uma criança autista. “Retirar da requisitante a guarda do animal, que serve até mesmo de apoio emocional à filha, resultaria igualmente em grave violação ao direito da dignidade da pessoa humana (princípio basilar da Constituição Federal de 1988), em especial no que diz respeito à pessoa portadora de autismo, como é o caso ora em análise”, diz a decisão.A sentença foi proferida na última sexta-feira (18) pelo juiz Charles Giacomini. A família já tinha a guarda provisória do animal desde 2022, por meio de uma liminar concedida pela Justiça Federal.JustiçaO papagaio havia sido abandonado, ainda filhote, em meados de 2021 na frente da casa da tutora.  Seu estado de saúde era precário. A ave recebeu atendimento médico e foi diagnosticada com crises convulsivas.Esse diagnóstico foi pontuado pelo juiz, que entendeu que entregar a ave nessas condições não seria razoável. “Dispõe de todos os meios para atender às suas necessidades como espécie de ave silvestre portadora de deficiência incapacitante e incurável, razão pela qual não se mostra razoável exigir [a entrega ao Estado], com fundamento em lei cuja intenção do legislador é, claramente, a proteção da fauna silvestre”, diz.Quer mais notícias de Brasil? Acesse nosso canal no WhatsAppCom a vitória, a família do papagaio “Mônenem” deverá cumprir uma exigência determinada na sentença: a tutora não poderá divulgar imagens do animal de forma pública, a fim de evitar a promoção de tráfico de animais, considerando que o papagaio do peito roxo é uma espécie ameaçada de extinção.
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