Acordo na demissão? Processar a empresa pode ficar mais difícil!

Homem com a mão no rosto, enquanto recebe aviso de demissão por parte de empregador no escritório onde trabalha.

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que traz mudanças significativas para trabalhadores que firmam acordos trabalhistas homologados pela Justiça. A medida tem como objetivo principal reduzir o número de processos trabalhistas no país, estabelecendo que esses acordos são considerados como quitação geral. Isso significa que, após a homologação, o trabalhador não pode reabrir o caso judicial, exceto em situações excepcionais.

O advogado trabalhista Matheus Gonçalves Amorim explica, em entrevista, as implicações desta nova norma para empregados e empregadores, destacando tanto os pontos de segurança jurídica quanto as exceções que ainda permitem a contestação dos acordos.

A regulamentação dos acordos homologados

Demissão
Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A nova resolução do CNJ vem para detalhar e regulamentar a forma como os juízes da Justiça do Trabalho devem avaliar os acordos firmados entre empresas e trabalhadores. Embora a regra da quitação geral já existisse desde a Reforma Trabalhista de 2017, a resolução agora formaliza o procedimento. Antes da medida, muitos juízes ainda anulavam a cláusula de quitação geral, permitindo que trabalhadores reabrissem processos por questões não solucionadas.

Segundo Matheus Gonçalves Amorim, esse avanço dá mais previsibilidade às empresas que precisam de um desfecho claro para os processos de rescisão de contratos. “O trabalhador que assina um acordo com quitação geral está reconhecendo que não pode mais buscar a Justiça para revisar esse contrato, exceto em situações específicas previstas na própria resolução”, comenta o advogado.

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Requisitos para homologação de acordos

Para que os acordos entre empregados e empresas sejam homologados, algumas exigências precisam ser seguidas. A presença de um advogado que represente o trabalhador de forma independente é obrigatória. O advogado da empresa não pode atuar em nome do empregado, garantindo assim que este tenha pleno entendimento de seus direitos.

Além disso, o trabalhador precisa ser adequadamente informado sobre todas as cláusulas e implicações do acordo, principalmente no que tange à quitação geral, que impede novos questionamentos. “A atuação do advogado do trabalhador é essencial para assegurar que não haja dúvidas ou omissões que possam prejudicar o empregado no futuro“, reforça Matheus Gonçalves Amorim.

A importância de orientação adequada

Mesmo com a segurança jurídica oferecida pela nova regulamentação, é imprescindível que o trabalhador esteja bem orientado ao aceitar o acordo. “Em muitos casos, o trabalhador está vulnerável financeiramente e acaba aceitando as condições do empregador sem perceber as implicações de longo prazo”, diz Amorim. Ele ressalta a importância de buscar o apoio de advogados especializados ou sindicatos para evitar problemas futuros.

Exceções à quitação geral

Embora a nova resolução do CNJ reforce a quitação geral nos acordos homologados, há situações em que o trabalhador ainda pode reabrir o caso. As principais exceções são:

  • Coerção: Quando o trabalhador prova que foi coagido a aceitar o acordo.
  • Fraude: Quando se descobre que houve fraude na negociação ou execução do acordo.
  • Novos direitos: Caso o trabalhador descubra, após a homologação, que tinha direitos que não foram mencionados durante o processo de rescisão.

Essas exceções visam proteger o trabalhador de abusos que possam ocorrer durante o processo de negociação. “Imagine, por exemplo, que um trabalhador desenvolva uma doença ocupacional após a rescisão e não tenha conhecimento desse problema no momento do acordo. Nesse caso, ele pode sim recorrer à Justiça para reabrir o processo”, explica o advogado.

Casos de fraude e coerção

Situações de coerção e fraude ainda são recorrentes em acordos trabalhistas, especialmente quando há pressões financeiras ou ameaças veladas por parte de empregadores. Nesses casos, mesmo com a quitação geral, o trabalhador tem o direito de contestar o acordo na Justiça do Trabalho. O papel de advogados especializados ou de representantes sindicais é crucial para evitar que fraudes sejam mascaradas em acordos aparentemente legítimos.

O papel dos sindicatos nas rescisões trabalhistas

Em muitos casos, principalmente quando o trabalhador não tem condições financeiras de contratar um advogado particular, os sindicatos desempenham um papel essencial na proteção dos direitos dos empregados. Além de fornecer assistência jurídica gratuita, os sindicatos podem representar o trabalhador durante a negociação do acordo, garantindo que todas as suas garantias trabalhistas sejam respeitadas.

“O sindicato funciona como uma camada extra de segurança para o trabalhador, especialmente para aqueles que não têm acesso a advogados particulares”, destaca Matheus Gonçalves Amorim. Ele reforça que, nos casos de rescisão, a presença sindical pode garantir que os acordos sejam feitos de forma justa, evitando abusos por parte das empresas.

Segurança jurídica e precauções para os trabalhadores

A nova resolução do CNJ visa trazer mais segurança jurídica tanto para empresas quanto para trabalhadores, uma vez que estabelece regras claras para a homologação de acordos. No entanto, os empregados precisam estar atentos às cláusulas dos acordos de rescisão, buscando sempre orientação profissional antes de assiná-los.

Além disso, Matheus Gonçalves Amorim alerta que a homologação de acordos sem a devida compreensão dos direitos envolvidos pode resultar em prejuízos futuros. “O trabalhador precisa entender que, ao assinar um acordo com quitação geral, ele está, na prática, encerrando a possibilidade de questionar esse acordo judicialmente”, ressalta.

Como proceder diante de uma rescisão contratual

Homem de social carregando seus pertences em uma caixa.
Imagem: tsyhun/ shutterstock.com

Diante de uma rescisão de contrato, seja ela voluntária ou não, o trabalhador deve:

  1. Consultar um advogado especializado: Se possível, contar com um profissional independente que possa revisar os termos do acordo.
  2. Avaliar a presença de cláusulas de quitação geral: Entender as implicações dessa cláusula e verificar se ela está adequada às suas necessidades.
  3. Buscar o apoio de um sindicato: Caso não tenha condições de contratar um advogado, os sindicatos oferecem apoio jurídico gratuito.

Conclusão

A resolução do CNJ traz avanços importantes para a segurança jurídica no Brasil, especialmente no que diz respeito à redução de litígios trabalhistas. No entanto, cabe aos trabalhadores, com o auxílio de advogados e sindicatos, estarem atentos aos detalhes de seus acordos de rescisão, garantindo que seus direitos estejam sendo devidamente respeitados.

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