Foi demitido? Saiba qual é o prazo para empresa pagar a rescisão

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O prazo para pagamento da rescisão trabalhista é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ao ser desligado da empresa, é fundamental que o empregador cumpra os prazos para o pagamento das verbas rescisórias, que incluem o saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário e outros direitos. Não cumprir esse prazo pode gerar consequências legais para a empresa.

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O que a lei diz sobre os prazos de rescisão trabalhista?

13º salário
Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com

De acordo com a CLT, a empresa tem até 10 dias corridos para efetuar o pagamento da rescisão trabalhista. Esse prazo é contado a partir do término do contrato de trabalho, independentemente do motivo da demissão, seja ela por justa causa, sem justa causa, por término de contrato ou por acordo entre as partes. O descumprimento desse prazo implica penalidades para o empregador, incluindo o pagamento de multas.

Verbas rescisórias: Quais são os direitos do trabalhador?

As verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador quando ocorre o fim do contrato de trabalho. Elas variam conforme o tipo de desligamento. As principais verbas incluem:

  • Saldo de salário
  • Férias proporcionais
  • 13º salário proporcional
  • FGTS com multa de 40% (para demissões sem justa causa)
  • Indenização de aviso prévio
  • Seguro-desemprego (dependendo do tipo de demissão)

O pagamento correto dessas verbas é essencial para garantir que o trabalhador não tenha prejuízos ao encerrar o vínculo com a empresa.

Tipos de rescisão e suas verbas correspondentes

Cada tipo de rescisão tem suas particularidades, e as verbas devidas ao trabalhador também variam. Vamos explorar os principais tipos de rescisão de contrato.

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador encerra o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido qualquer infração. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber:

  • Saldo de salário
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Seguro-desemprego
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado

Demissão por justa causa

Na demissão por justa causa, o empregado perde muitos dos direitos trabalhistas devido à má conduta no ambiente de trabalho. As verbas devidas nesse caso são limitadas a:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas, se houver

Não há pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, multa sobre o FGTS, nem acesso ao seguro-desemprego.

Demissão consensual

A demissão consensual, ou rescisão por acordo, permite que empregador e empregado cheguem a um consenso sobre o fim do contrato de trabalho. Nesse caso, o trabalhador recebe:

  • 50% do aviso prévio indenizado
  • Multa de 20% sobre o FGTS
  • Saque de até 80% do FGTS

Entretanto, não há direito ao seguro-desemprego.

O que acontece se a empresa não pagar a rescisão no prazo?

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Imagem: katemangostar/ Freepik

Se o empregador não realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias, conforme determinado pelo artigo 477 da CLT, ele será penalizado com o pagamento de uma multa equivalente a um salário do trabalhador. Essa multa é aplicada para garantir o cumprimento do prazo e evitar atrasos que prejudiquem o trabalhador.

Além disso, a empresa pode ser responsabilizada por apropriação indébita se o atraso no pagamento ultrapassar 90 dias. A multa por atraso na rescisão visa garantir que o empregador finalize todas as obrigações com o empregado de forma ágil e justa.

Consequências do atraso no pagamento

O descumprimento dos prazos estabelecidos pode resultar nas seguintes penalidades para o empregador:

  • Multa de um salário mensal do trabalhador
  • Multa diária até que o pagamento seja efetuado
  • Ação judicial por parte do empregado
  • Potencial processo por crime de apropriação indébita

Imagem: Gabriel_Ramos / shutterstock.com

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