Lei que traz grande alteração no benefício de meia-entrada é aprovada; saiba o que muda

meia-entrada para trabalhadores

Uma nova legislação aprovada no Estado do Rio de Janeiro altera a forma de comercialização de ingressos com meia-entrada em eventos culturais, artísticos e esportivos, unificando a venda para todos os grupos beneficiados. A Lei 10.552/2024, sancionada pelo governador Cláudio Castro, impede a divisão dos ingressos com desconto entre categorias, como estudantes e idosos, reforçando o princípio de igualdade no acesso. Entenda os principais pontos dessa mudança que impacta produtores e consumidores de ingressos com benefícios legais.

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Regulamentação e transparência nos ingressos de meia-entrada

Cinemas
Imagem: Mr.Music/shutterstock.com

A nova lei, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), impõe uma regra que busca garantir mais transparência na venda de ingressos com meia-entrada, ao proibir a separação entre as categorias de beneficiários.

Essa medida reflete uma preocupação com a equidade no acesso ao desconto, evitando que algum grupo possa ser favorecido em detrimento de outro.

Luiz Paulo destacou que a prática anterior de segmentação dos ingressos “fere o princípio da isonomia, já que cria disparidades no acesso a esse direito.” Segundo ele, essa divisão dificultava a transparência e prejudicava a igualdade, objetivo principal da nova regulamentação.

Empresas físicas e digitais devem seguir a norma

A regra vale para todas as empresas que vendem ingressos no estado, tanto em plataformas físicas quanto digitais.

Produtoras de eventos agora precisam garantir que a venda de ingressos com desconto seja unificada para todos os grupos que têm direito ao benefício.

No entanto, a nova regulamentação não abrange ingressos destinados a pessoas com deficiência, que exigem acomodações específicas na plateia.

Multas: veto ao artigo de penalidade financeira

Apesar de a lei trazer mudanças significativas, o governador Cláudio Castro vetou a aplicação de multas automáticas para quem descumprir a norma.

Inicialmente, o texto previa uma multa de 500 UFIR-RJ, equivalente a R$ 2.268,55, em caso de infrações, mas Castro considerou desnecessário, já que o Procon-RJ apontou que as penalidades para casos de descumprimento já estão regulamentadas na Lei 6.007/2011.

Assim, o monitoramento e a fiscalização ficarão sob responsabilidade dos órgãos competentes, sem a necessidade de novas sanções financeiras.

Alteração na retirada e taxas de ingressos em estádios

Estádio de futebol
Imagem: Adam Vilimek / shutterstock.com

Em outro avanço na regulamentação de ingressos com desconto, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) também aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.968/2020, que busca unificar as condições de venda, retirada e taxas dos ingressos de meia-entrada em estádios.

A proposta proíbe as produtoras de restringirem datas, horários ou locais para a retirada dos ingressos de meia-entrada ou gratuidades, exigindo igualdade de condições com os ingressos de valor integral.

Além disso, a cobrança de taxas extras para retirada de ingressos com desconto foi banida. Essa proposta, de autoria da deputada Dani Monteiro (PSOL), ainda aguarda sanção do governador para entrar em vigor, e caso seja sancionada, trará mais um reforço na proteção ao direito de meia-entrada.

Impacto para os consumidores e expectativas de mudança

Essas novas medidas, se bem implementadas, representam um avanço para a transparência e acessibilidade nos eventos.

A aprovação e implementação dessas mudanças reforçam o compromisso do Estado do Rio de Janeiro com a igualdade no acesso a eventos, independentemente da categoria do beneficiário, oferecendo ao consumidor final um processo mais claro e simplificado.

Imagem: Gary Glaser / Shutterstock.com

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