
O auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é um direito do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que precisa se afastar do trabalho por motivos de saúde.
Para ter acesso ao benefício, é necessário cumprir uma série de exigências legais, incluindo carência mínima, apresentação de atestado médico válido e cumprimento dos prazos definidos pela legislação.
A seguir, explicamos detalhadamente as regras que envolvem o afastamento médico, quem deve pagar os primeiros dias, a validade dos atestados, o impacto no contrato de trabalho e os registros no eSocial.
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O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais. Ele pode ser solicitado por trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais, domésticos, MEIs e segurados especiais.
Requisitos básicos para solicitar o auxílio-doença
- Estar inscrito no INSS na qualidade de segurado;
- Ter cumprido o período de carência mínima de 12 contribuições mensais;
- Apresentar um atestado médico com afastamento superior a 15 dias;
- Passar por perícia médica do INSS, caso seja solicitado.
Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?
Empregados com carteira assinada
O empregador é responsável pelo pagamento do salário nos primeiros 15 dias de afastamento por motivo de saúde. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento, desde que o benefício seja concedido após perícia.
Empregados domésticos
Neste caso, a regra não é tão clara. A legislação não obriga o empregador doméstico a arcar com os 15 primeiros dias, e o INSS só paga a partir do 16º. Algumas convenções coletivas podem prever o pagamento pelo patrão, mas é algo a ser analisado caso a caso.
Carência do INSS: o que é e quando é exigida

O período de carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o trabalhador tenha direito ao benefício. Para o auxílio-doença, a carência é de 12 meses.
Exceções à carência
Em algumas situações, a carência é dispensada, como:
- Acidentes de qualquer natureza, inclusive os domésticos;
- Doenças graves, como câncer, AIDS, tuberculose, entre outras listadas pelo Ministério da Saúde.
Validade dos atestados médicos
O atestado médico é o principal documento que comprova a necessidade de afastamento. Para ser aceito, ele deve conter:
- Nome completo do paciente;
- Nome e número do CRM do médico;
- Data de emissão;
- Assinatura e carimbo do profissional.
Declarações de comparecimento
As declarações de comparecimento assinadas por médicos têm o mesmo valor jurídico que os atestados. Porém, se forem emitidas por outros profissionais da saúde (como enfermeiros), a validade depende do empregador.
Atestados intermitentes: podem ser somados?
Uma dúvida comum entre trabalhadores e empresas é se atestados não consecutivos — ou seja, emitidos em datas diferentes — podem ser somados para totalizar os 15 dias necessários ao auxílio-doença.
A regra dos 60 dias
Sim, é possível somar os atestados, desde que todos sejam emitidos em um intervalo de até 60 dias e relacionados à mesma doença.
CID diferente, mas doença correlata
Os atestados não precisam conter o mesmo CID (Código Internacional de Doenças), basta que haja relação entre as causas para que possam ser considerados uma sequência do mesmo problema de saúde.
Atestados subsequentes e o direito ao benefício
Quando o trabalhador apresenta novos atestados com afastamentos inferiores a 15 dias, é importante verificar:
- Se o intervalo entre os atestados é inferior a 60 dias;
- Se há relação com a mesma enfermidade.
Se ambos os critérios forem atendidos, o INSS pode considerar o afastamento como um único episódio de incapacidade, contando a partir do primeiro dia.
Início do benefício: quando o INSS começa a pagar
O pagamento do benefício pelo INSS depende do tipo de trabalhador:
Empregado CLT
O benefício tem início no 16º dia de afastamento, após os 15 dias pagos pelo empregador.
Empregado doméstico e contribuintes individuais
O benefício é pago a partir do primeiro dia de afastamento superior a 15 dias, já que o empregador doméstico, por exemplo, não é obrigado a custear os dias iniciais.
Impactos no contrato de trabalho
Suspensão do vínculo empregatício
Durante o recebimento do auxílio-doença, o contrato de trabalho fica suspenso, e o funcionário não pode ser demitido por justa causa ou sem justa causa.
Exame de retorno ao trabalho
Ao final do afastamento, o trabalhador deve passar por um exame de retorno, especialmente quando o afastamento durar mais de 30 dias, conforme determina a NR-7 (Norma Regulamentadora).
13º salário
O 13º é pago normalmente. No entanto, o INSS se responsabiliza pelo pagamento proporcional ao período em que o funcionário ficou afastado.
Férias
Se o afastamento ultrapassar 6 meses no mesmo ano, o trabalhador pode perder o direito às férias, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
eSocial e o registro de afastamento
No sistema eSocial, as empresas são obrigadas a registrar o afastamento do trabalhador, utilizando o evento S-2230.
Prazos para envio
- Afastamento inferior a 3 dias: não precisa ser enviado.
- Afastamentos de 3 a 15 dias: deve ser informado até o 16º dia.
- Afastamentos superiores a 15 dias: devem ser registrados imediatamente, já que envolvem solicitação ao INSS.
Doenças relacionadas ao trabalho
Se o afastamento for por acidente de trabalho ou doença ocupacional, é necessário emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que também deve ser registrada no eSocial.
Contribuições, FGTS e obrigações previdenciárias

Durante o afastamento:
- O empregador deve continuar depositando o FGTS, exceto nos casos de suspensão do contrato (como nos benefícios do INSS);
- Os 15 primeiros dias pagos pela empresa não geram contribuição ao INSS, caso o benefício seja concedido;
- O trabalhador afastado pode continuar contribuindo como facultativo, se desejar manter a qualidade de segurado para outros benefícios.
Considerações finais
O afastamento por motivos de saúde envolve uma série de obrigações tanto por parte do empregador quanto do INSS. Para garantir o recebimento do auxílio-doença, é essencial que o segurado cumpra o período de carência, apresente documentação médica adequada e esteja atento às regras de somatório de atestados.
O empregador, por sua vez, deve manter os registros atualizados no eSocial, pagar corretamente os primeiros 15 dias (quando for o caso) e acompanhar os prazos legais. Em um cenário de frequentes afastamentos intermitentes, o entendimento das normas é essencial para evitar prejuízos ao trabalhador e problemas legais para as empresas.