Empregador e funcionário: saiba tudo sobre prazos e deveres no auxílio-doença

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O auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é um direito do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que precisa se afastar do trabalho por motivos de saúde.

Para ter acesso ao benefício, é necessário cumprir uma série de exigências legais, incluindo carência mínima, apresentação de atestado médico válido e cumprimento dos prazos definidos pela legislação.

A seguir, explicamos detalhadamente as regras que envolvem o afastamento médico, quem deve pagar os primeiros dias, a validade dos atestados, o impacto no contrato de trabalho e os registros no eSocial.

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O que é o auxílio-doença?

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Imagem: ChinnaPong/shutterstock.com

O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais. Ele pode ser solicitado por trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais, domésticos, MEIs e segurados especiais.

Requisitos básicos para solicitar o auxílio-doença

  • Estar inscrito no INSS na qualidade de segurado;
  • Ter cumprido o período de carência mínima de 12 contribuições mensais;
  • Apresentar um atestado médico com afastamento superior a 15 dias;
  • Passar por perícia médica do INSS, caso seja solicitado.

Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?

Empregados com carteira assinada

O empregador é responsável pelo pagamento do salário nos primeiros 15 dias de afastamento por motivo de saúde. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento, desde que o benefício seja concedido após perícia.

Empregados domésticos

Neste caso, a regra não é tão clara. A legislação não obriga o empregador doméstico a arcar com os 15 primeiros dias, e o INSS só paga a partir do 16º. Algumas convenções coletivas podem prever o pagamento pelo patrão, mas é algo a ser analisado caso a caso.

Carência do INSS: o que é e quando é exigida

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Imagem: rafapress / Shutterstock.com

O período de carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o trabalhador tenha direito ao benefício. Para o auxílio-doença, a carência é de 12 meses.

Exceções à carência

Em algumas situações, a carência é dispensada, como:

  • Acidentes de qualquer natureza, inclusive os domésticos;
  • Doenças graves, como câncer, AIDS, tuberculose, entre outras listadas pelo Ministério da Saúde.

Validade dos atestados médicos

O atestado médico é o principal documento que comprova a necessidade de afastamento. Para ser aceito, ele deve conter:

  • Nome completo do paciente;
  • Nome e número do CRM do médico;
  • Data de emissão;
  • Assinatura e carimbo do profissional.

Declarações de comparecimento

As declarações de comparecimento assinadas por médicos têm o mesmo valor jurídico que os atestados. Porém, se forem emitidas por outros profissionais da saúde (como enfermeiros), a validade depende do empregador.

Atestados intermitentes: podem ser somados?

Uma dúvida comum entre trabalhadores e empresas é se atestados não consecutivos — ou seja, emitidos em datas diferentes — podem ser somados para totalizar os 15 dias necessários ao auxílio-doença.

A regra dos 60 dias

Sim, é possível somar os atestados, desde que todos sejam emitidos em um intervalo de até 60 dias e relacionados à mesma doença.

CID diferente, mas doença correlata

Os atestados não precisam conter o mesmo CID (Código Internacional de Doenças), basta que haja relação entre as causas para que possam ser considerados uma sequência do mesmo problema de saúde.

Atestados subsequentes e o direito ao benefício

Quando o trabalhador apresenta novos atestados com afastamentos inferiores a 15 dias, é importante verificar:

  • Se o intervalo entre os atestados é inferior a 60 dias;
  • Se há relação com a mesma enfermidade.

Se ambos os critérios forem atendidos, o INSS pode considerar o afastamento como um único episódio de incapacidade, contando a partir do primeiro dia.

Início do benefício: quando o INSS começa a pagar

O pagamento do benefício pelo INSS depende do tipo de trabalhador:

Empregado CLT

O benefício tem início no 16º dia de afastamento, após os 15 dias pagos pelo empregador.

Empregado doméstico e contribuintes individuais

O benefício é pago a partir do primeiro dia de afastamento superior a 15 dias, já que o empregador doméstico, por exemplo, não é obrigado a custear os dias iniciais.

Impactos no contrato de trabalho

Suspensão do vínculo empregatício

Durante o recebimento do auxílio-doença, o contrato de trabalho fica suspenso, e o funcionário não pode ser demitido por justa causa ou sem justa causa.

Exame de retorno ao trabalho

Ao final do afastamento, o trabalhador deve passar por um exame de retorno, especialmente quando o afastamento durar mais de 30 dias, conforme determina a NR-7 (Norma Regulamentadora).

13º salário

O 13º é pago normalmente. No entanto, o INSS se responsabiliza pelo pagamento proporcional ao período em que o funcionário ficou afastado.

Férias

Se o afastamento ultrapassar 6 meses no mesmo ano, o trabalhador pode perder o direito às férias, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

eSocial e o registro de afastamento

No sistema eSocial, as empresas são obrigadas a registrar o afastamento do trabalhador, utilizando o evento S-2230.

Prazos para envio

  • Afastamento inferior a 3 dias: não precisa ser enviado.
  • Afastamentos de 3 a 15 dias: deve ser informado até o 16º dia.
  • Afastamentos superiores a 15 dias: devem ser registrados imediatamente, já que envolvem solicitação ao INSS.

Doenças relacionadas ao trabalho

Se o afastamento for por acidente de trabalho ou doença ocupacional, é necessário emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que também deve ser registrada no eSocial.

Contribuições, FGTS e obrigações previdenciárias

Homem com uma perna engessada apoiada em um banco
Imagem: Andrey_Popov / shutterstock.com

Durante o afastamento:

  • O empregador deve continuar depositando o FGTS, exceto nos casos de suspensão do contrato (como nos benefícios do INSS);
  • Os 15 primeiros dias pagos pela empresa não geram contribuição ao INSS, caso o benefício seja concedido;
  • O trabalhador afastado pode continuar contribuindo como facultativo, se desejar manter a qualidade de segurado para outros benefícios.

Considerações finais

O afastamento por motivos de saúde envolve uma série de obrigações tanto por parte do empregador quanto do INSS. Para garantir o recebimento do auxílio-doença, é essencial que o segurado cumpra o período de carência, apresente documentação médica adequada e esteja atento às regras de somatório de atestados.

O empregador, por sua vez, deve manter os registros atualizados no eSocial, pagar corretamente os primeiros 15 dias (quando for o caso) e acompanhar os prazos legais. Em um cenário de frequentes afastamentos intermitentes, o entendimento das normas é essencial para evitar prejuízos ao trabalhador e problemas legais para as empresas.

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