
O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, é um benefício previdenciário essencial para trabalhadores que, devido a problemas de saúde, ficam temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades profissionais. Concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), esse benefício tem regras e requisitos específicos que precisam ser cumpridos para sua aprovação.
Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre esse direito, incluindo quem pode solicitá-lo, quais são os critérios exigidos, como dar entrada no pedido e quais documentos são necessários.
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O que é o Auxílio-Doença?

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício concedido aos segurados do INSS que ficam impossibilitados de trabalhar por um período superior a 15 dias consecutivos, seja por doença ou acidente. Durante esse tempo, o trabalhador recebe uma renda substitutiva, permitindo sua recuperação sem prejuízo financeiro.
Esse benefício é diferente da aposentadoria por invalidez, pois tem caráter temporário. Quando o período de afastamento termina, o trabalhador pode retornar às suas atividades normais, salvo nos casos em que a incapacidade persista e seja necessário prorrogar o afastamento.
Quem tem direito ao Auxílio-Doença?
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
1. Estar inscrito no INSS como segurado
Isso significa que o trabalhador deve estar contribuindo para a Previdência Social, seja como empregado com carteira assinada, autônomo ou contribuinte individual.
2. Ter cumprido o período de carência
A regra geral exige que o segurado tenha feito pelo menos 12 contribuições mensais antes de solicitar o benefício. No entanto, essa exigência é dispensada para algumas doenças graves (listadas adiante) e para segurados que sofreram acidentes de trabalho.
3. Comprovar a incapacidade por meio de perícia médica
O trabalhador precisa passar por uma perícia médica do INSS, onde será avaliado se a incapacidade para o trabalho realmente existe e se justifica o afastamento temporário.
Dispensa de Carência: Doenças que Dão Direito ao Benefício Imediato
Algumas doenças dispensam a exigência de 12 contribuições, permitindo ao segurado acessar o benefício imediatamente após o diagnóstico. A lista de doenças inclui:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
A avaliação é feita por peritos do INSS, podendo ocorrer presencialmente ou por meio de análise documental.
Como Solicitar o Auxílio-Doença?

O pedido pode ser feito de maneira simples pelo Meu INSS, sem a necessidade de comparecimento inicial a uma agência física. Confira o passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Realize login com sua conta Gov.br;
- Clique em “Novo Pedido”;
- No campo de busca, digite “incapacidade” e selecione a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”;
- Anexe os documentos necessários;
- Acompanhe o andamento da solicitação na opção “Consultar Pedidos”.
Documentos Necessários
Os documentos exigidos incluem:
- Documentação médica: exames, laudos e relatórios que comprovem a incapacidade;
- Documentos pessoais: RG, CPF e carteira de trabalho;
- Procuração ou termo de representação legal, se for necessário um representante legal.
Prorrogação do Benefício
Se o tempo concedido pelo INSS não for suficiente para a recuperação, é possível solicitar prorrogação nos últimos 15 dias do benefício. Esse pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Caso a prorrogação seja negada, o segurado pode entrar com um recurso administrativo dentro de 30 dias.
O Que Fazer em Caso de Benefício Negado?
Se o pedido for negado, o trabalhador tem algumas opções:
- Entrar com um recurso administrativo dentro do INSS;
- Solicitar uma nova avaliação apresentando documentação complementar;
- Recorrer à Justiça, caso entenda que seu direito foi violado.
Muitos trabalhadores conseguem reverter a negativa ao apresentar mais provas da incapacidade.
Dúvidas Frequentes
1. O que acontece se eu não pagar o INSS e precisar do benefício? Se você deixar de contribuir, perde a qualidade de segurado e não terá direito ao auxílio-doença.
2. Posso trabalhar enquanto recebo o benefício? Não. Se for constatado que o segurado está exercendo atividade remunerada, o benefício pode ser cancelado.
3. Quanto tempo demora a análise do pedido? O prazo pode variar, mas geralmente leva entre 30 e 60 dias.
Conclusão
O Auxílio-Doença é um direito importante para trabalhadores que enfrentam problemas de saúde que impedem temporariamente sua atividade profissional. Conhecer as regras, os documentos necessários e os prazos ajuda a garantir que o benefício seja concedido sem complicações. Para mais informações, entre em contato com o INSS pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital