Quais são os dados que a Receita Federal tem acesso com a nova regra?

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A partir de 1º de janeiro, a Receita Federal intensificou sua fiscalização e passou a monitorar um maior número de transações financeiras realizadas no Brasil. O objetivo é garantir maior eficiência na coleta de impostos e no combate a crimes como a sonegação fiscal e o contrabando

As novas regras de monitoramento incluem, agora, dados de operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como carteiras digitais e bancos virtuais.

A seguir, vamos explorar o que muda para os consumidores e quais dados a Receita Federal pode acessar com as novas normas.

Leia mais: Novas regras de fiscalização são detalhadas por secretário da Receita Federal

O que mudou nas regras de fiscalização?

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Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Antes da mudança, a Receita Federal já recebia informações detalhadas de transações realizadas por meio de bancos tradicionais, como movimentações financeiras via PIX, aplicações financeiras, seguros, e investimentos em ações.

A novidade, que entrou em vigor em 2025, inclui agora operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento. Essas entidades terão que enviar periodicamente os dados das transações dos seus clientes, permitindo à Receita Federal um controle ainda maior sobre as finanças dos brasileiros.

Quais dados a Receita Federal pode acessar?

Com a nova regra, a Receita Federal passou a monitorar dados ainda mais detalhados sobre as operações financeiras realizadas no Brasil. Dentre as informações que podem ser acessadas estão:

  • Dados pessoais: Nome, nacionalidade, endereço, CPF ou CNPJ;
  • Informações bancárias: Número da conta bancária ou equivalente;
  • Valores movimentados: Inclui transações financeiras, saldos de contas e rendimentos mensais;
  • Informações sobre investimentos: Saldo de investimentos e valores movimentados;
  • Operações internacionais: Aquisições de moeda estrangeira e transferências internacionais.

Esses dados são essenciais para que o órgão consiga identificar irregularidades e efetivar o cumprimento das leis tributárias, combatendo a evasão fiscal e outros crimes financeiros.

Como serão enviados os dados?

A nova medida determina que operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento enviem os dados à Receita Federal semestralmente. As transações realizadas de janeiro a julho de um ano, por exemplo, deverão ser enviadas em agosto.

Além disso, as instituições financeiras precisam informar detalhes sobre saldos de contas, rendimentos recebidos e movimentações mensais, como compras e transferências.

Preocupações com a privacidade e sigilo bancário

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Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com

A mudança nas regras gerou certa preocupação entre os consumidores, que temem o vazamento de dados ou um possível aumento na tributação.

Em resposta, a Receita Federal divulgou uma nota afirmando que respeitará integralmente o sigilo bancário e que as informações serão tratadas de forma segura e confidencial.

Quando as informações são enviadas?

A Receita Federal só receberá informações detalhadas quando o valor movimentado for superior a R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para empresas.

Isso significa que transações de valores menores não precisam ser informadas, o que ajuda a reduzir a burocracia.

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