Lei da cadeirinha em 2025 tem novas regras: saiba mais!

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A segurança das crianças no trânsito ganhou destaque em 2025 com mudanças significativas na legislação brasileira. As atualizações, baseadas na Lei nº 14.071 de 2021 e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), reforçam o uso obrigatório de dispositivos de retenção específicos para crianças, ajustados a cada faixa etária e peso.

A adequação às regras é essencial não apenas para evitar multas, mas também para proteger vidas. Entenda, neste artigo, as principais alterações, os tipos de dispositivos obrigatórios e as penalidades para os motoristas que não cumprem as normas.

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Principais Alterações na Lei da Cadeirinha

Criança sendo colocada em cadeirinha dentro de carro
Imagem: Trendsetter Images/shutterstock.com

Com as mudanças implementadas em 2025, a legislação brasileira tornou-se ainda mais rigorosa em relação ao transporte de crianças em veículos automotores. De acordo com as novas normas, crianças de até 10 anos ou com altura inferior a 1,45 metro devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando dispositivos de retenção específicos, como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação.

Esses dispositivos são projetados para reduzir o impacto de colisões ou freadas bruscas, protegendo as partes mais vulneráveis do corpo infantil, como cabeça, pescoço e coluna. A utilização correta dos equipamentos é fundamental para garantir a eficiência da proteção, destacando a necessidade de instalação adequada e inspeções regulares.

Equipamentos Essenciais: Qual Dispositivo Utilizar?

A escolha do dispositivo de retenção adequado é essencial para atender às normas e garantir a segurança das crianças durante o transporte. Abaixo, confira os tipos de dispositivos e suas especificações.

Recém-nascidos e bebês até 1 ano

O bebê conforto é obrigatório para crianças de até 1 ano ou com peso inferior a 13 kg. Este equipamento deve ser instalado de costas para o movimento do veículo, proporcionando maior proteção à cabeça e pescoço do bebê em caso de impacto.

Crianças de 1 a 4 anos

Para crianças entre 1 e 4 anos, pesando de 9 a 18 kg, a cadeirinha é o dispositivo recomendado. Ela deve ser instalada no banco traseiro, presa ao sistema de cinto de segurança do veículo ou por ganchos ISOFIX, garantindo máxima estabilidade e proteção em caso de acidente.

Crianças de 4 a 7 anos

O assento de elevação é indicado para crianças com idade entre 4 e 7 anos, ou até que alcancem 1,45 metro de altura. Esse dispositivo ajusta a posição da criança, permitindo o uso correto do cinto de segurança no ombro e no quadril, evitando que o cinto pressione o abdômen ou o pescoço.

Crianças de 7 a 10 anos

Embora não precisem mais de dispositivos específicos, crianças com altura inferior a 1,45 metro devem continuar utilizando o cinto de segurança, obrigatoriamente no banco traseiro. Essa regra reforça a importância de manter as crianças protegidas até atingirem a estatura mínima exigida pela legislação.

Penalidades por Não Cumprimento da Lei

Descumprir as normas da lei da cadeirinha em 2025 é considerado infração gravíssima, segundo o Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os motoristas que não seguirem as regras estão sujeitos a:

  • Multa de R$ 293,47;
  • 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além da penalidade financeira, a gravidade da infração ressalta o compromisso das autoridades em proteger as crianças, que são os passageiros mais vulneráveis no trânsito.

Crianças no Banco Dianteiro: Quando é Permitido?

A legislação brasileira determina que crianças só podem ser transportadas no banco dianteiro em situações excepcionais. Em geral, isso é permitido apenas para crianças com mais de 10 anos ou que já tenham atingido a altura de 1,45 metro.

Mesmo nesses casos, o uso do cinto de segurança é obrigatório e deve ser ajustado corretamente. Estudos mostram que o banco traseiro é significativamente mais seguro para crianças, reduzindo os riscos de lesões graves em colisões frontais.

Importância da Conscientização

Cadeirinha
Imagem: Reprodução

A adoção de dispositivos de retenção infantil não deve ser encarada apenas como uma obrigação legal, mas como uma medida de proteção indispensável. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que o uso correto desses dispositivos pode reduzir em até 60% o risco de mortes em acidentes de trânsito envolvendo crianças.

Benefícios dos Dispositivos de Retenção

  1. Redução de impactos: Equipamentos como cadeirinhas e assentos de elevação absorvem parte da energia gerada em colisões, protegendo as regiões mais vulneráveis do corpo infantil.
  2. Ajuste adequado ao corpo da criança: O cinto de segurança, quando usado diretamente, pode causar ferimentos em crianças pequenas. O uso de dispositivos auxilia na correta distribuição da força do impacto.
  3. Prevenção de ejetamento: Em colisões graves, dispositivos de retenção evitam que a criança seja lançada para fora do veículo.

Dicas para Garantir o Transporte Seguro

  • Escolha dispositivos homologados: Certifique-se de que o equipamento possui certificação e atende às normas brasileiras de segurança.
  • Verifique a instalação: Siga as instruções do fabricante para garantir que o dispositivo esteja fixado corretamente no veículo.
  • Priorize o banco traseiro: Sempre que possível, transporte as crianças no banco traseiro, mesmo em viagens curtas.
  • Faça manutenções periódicas: Inspecione o estado dos dispositivos regularmente para identificar possíveis desgastes ou danos.

Imagem: Jacob Lund / shutterstock.com

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