Governo estabelece medida provisória para garantir gratuidade do Pix

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Após uma onda de fake news sobre supostas cobranças de taxas em transações feitas via Pix, o governo estabeleceu a Medida Provisória (MP) 1288/25, que visa equiparar o pagamento via Pix ao pagamento em espécie, para reforçar e garantir que não sejam cobrados impostos, taxas ou contribuições adicionais neste sistema financeiro.

Além disso, a MP define como prática abusiva a cobrança de valores extras em transações feitas via Pix e estabelece penalidades para os infratores, com base no Código de Defesa do Consumidor. Também exige que as empresas informem claramente aos consumidores sobre a proibição de tais práticas.

Nas últimas semanas uma onda de desinformação circulou nas redes sociais, alegando que transações por Pix acima de R$ 5 mil seriam taxadas pela Receita Federal, resultando em diversos golpes e fraudes. Diante disso, o governo revogou a norma anterior que ampliava o controle sobre essas transações e anunciou essa MP para “blindar” o sistema Pix de informações falsas.

Anteriormente, a Instrução Normativa da Receita Federal de setembro de 2024, estabelecia novas regras para o controle de transações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas. Ela exigia que fossem informadas à Receita Federal as movimentações financeiras mensais acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e acima de R$ 15 mil para empresas.

Além das instituições financeiras tradicionais, como os bancos, a norma ampliava o controle para incluir administradoras de cartões de crédito (as empresas responsáveis pelas maquininhas de pagamento) e fintechs. A revogação anunciada pelo governo foi uma solução vista às notícias falsas e ao impacto que elas causaram.

A MP passa a valer imediatamente e tem validade de 60 dias prorrogáveis por mais 60, até que seja analisada e aprovada pelo Congresso Nacional.

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