BH publica novas regras para venda e serviços de pet shop na capital

O comércio de animais e de serviços relacionados aos pets passa a contar com novas regras em Belo Horizonte, a partir da Lei 11821/2025, publicada no Diário Oficial do Município no último sábado (18). A norma obriga estabelecimentos a garantirem mais segurança, saúde e bem-estar aos ‘amiguinhos’, com adequação de medidas de venda e adoção, banho e tosa, hospedagem, day care, entre outras.

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Oriundo do Projeto de Lei 942/2024, de autoria do vereador Bruno Pedralva (PT), o texto cita, por exemplo, a necessidade de ambientes com pouco barulho, temperatura adequada e espaço suficiente para a locomoção dos animais. Já em casos de comercialização, o contato direto fica restrito apenas a situações de venda iminente.

A nova lei tem o objetivo de expandir a resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) que regula as práticas desses estabelecimentos, tendo em vista o “significativo crescimento do mercado de produtos e serviços para pets em Belo Horizonte”, para combater condições de insalubridade. Na justificativa do PL, Pedralva afirma que a “exposição, manutenção, higiene, estética e venda ou doação de animais em estabelecimentos comerciais representa um desafio ao bem-estar e à saúde” deles

A lei entra em vigor em 90 dias contados da data de sua publicação, ou seja, em 18 de abril de 2025.

Entenda as mudanças

Venda e adoção

Em situações de venda e doação, também foi definido que os estabelecimentos deverão oferecer informações específicas sobre hábitos, fatores estressantes e cuidados com o animal; além de garantir a imunização e vermifugação, disponibilizando carteira de vacinação e possuindo documentação emitida por médico veterinário que comprove o estado de saúde do bicho.

Ainda ficou proibida a venda ou doação de fêmea prenhe e de qualquer animal que tenha sido submetido a procedimentos proibidos pelo CFMV. Há a obrigatoriedade de manter à disposição do poder público registros de animais comercializados pelo prazo de dois anos, incluindo documentação dos criadouros de origem de cada um deles.

Banho e tosa

Para locais que realizam serviços de estética e higiene, novas regras incluem permitir que o tutor tenha contato com o serviço realizado; que o transporte do animal seja feito em veículo que contenha a identificação do estabelecimento; e que a identificação do profissional que realizará o procedimento seja sempre informada. O estabelecimento deve ainda manter o registro atualizado dos profissionais que tiveram contato com cada animal.

Hospedagem e day care

Hoteis e creches para animais também contam com normas específicas. Serviços de day care devem possuir atestados de vacinação e vermifugação dos animais e manter circuito interno de videomonitoramento, armazenando as imagens pelo prazo mínimo de 90 dias, entre outras exigências. Requisitos para os ambientes onde os animais ficam envolvem área para divertimento, socialização e descanso, com fornecimento de água à vontade.

Já os serviços de hospedagem com pernoite devem seguir as mesmas regras dos pet shops; além de fornecer espaço suficiente para que o animal possa dar uma volta em torno de si. A higienização das acomodações deve ser diária, inclusive aos domingos e feriados, quando houver prestação de serviços.

Ajustes

O texto original do PL 942/2024 ainda previa que os estabelecimentos comerciais mantivessem um médico veterinário como responsável técnico por suas atividades, artigo retirado em votação destacada no 2º turno. Na ocasião, o vereador Wanderley Porto (PRD) afirmou que pretende protocolar outro projeto em 2025, fazendo alterações na proposição aprovada, de maneira a facilitar processos de adoção que poderiam ser afetados pelas novas regras.

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