Tribunal condena laboratório a indenizar cliente por extravio de material biológico

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Belo Horizonte que determinou a condenação de um laboratório ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 1.622 por danos materiais a uma cliente. A ação foi motivada pelo extravio de material biológico que seria utilizado em exames médicos.

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A cliente, residente nos Estados Unidos, dependia do apoio de familiares no Brasil para dar seguimento a exames recomendados por sua equipe médica após a detecção de tumores e a presença de líquidos incomuns no organismo. Entre os exames solicitados estavam análises de cultura de bactérias e fungos, linfoma anaplásico de células gigantes e citologia oncótica, para os quais foi enviado um material retirado durante uma cirurgia.

Segundo o processo, os familiares relataram que a atendente do laboratório registrou os pedidos no sistema e recebeu o material biológico para análise. No entanto, a cliente, ao não receber atualizações sobre o andamento dos exames, entrou em contato com o laboratório e foi informada de que o material havia sido extraviado.

Diante da situação, a cliente ajuizou ação contra o laboratório, representada por sua mãe no Brasil. Ela pediu indenização por danos morais no valor de R$ 130 mil e o ressarcimento em dobro das despesas dos exames, totalizando R$ 3.244, argumentando o impacto emocional e o prejuízo financeiro causado pela perda do material.

O laboratório negou as acusações, afirmando que possuía em seu poder o material biológico, embora em data anterior à apresentada pela cliente. A empresa alegou que ofereceu realizar os exames com uma amostra antiga, mas que a proposta teria sido recusada pela cliente. O reembolso, segundo o laboratório, não foi realizado porque os exames teriam sido feitos.

Na decisão de 1ª instância, a juíza reconheceu a falha na prestação de serviço e o impacto emocional sofrido pela cliente, fixando o valor de R$ 15 mil por danos morais e R$ 1.622 por danos materiais. Ela ainda destacou que o laboratório apresentou versões contraditórias durante o processo, reforçando o reconhecimento de sua responsabilidade no caso.

Ambas as partes recorreram da decisão, mas o relator do caso, o desembargador Nicolau Lupianhes Neto, manteve a decisão inicial, afirmando que o laboratório não conseguiu comprovar que o material biológico não foi extraviado.

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