Abertas inscrições para fomento de projetos culturais

O Pará é um estado rico em arte, história e cultura, pois carrega artistas talentosos que são responsáveis por propagar a cultura paraense por meio de diversas manifestações culturais, como a dança, música e outras formas de arte. Por isso, incentivá-los é um ato de fortalecimento. O Governo do Pará, por meio da Fundação Cultural do Pará (FCP), publicou na edição desta quarta-feira, 5, do Diário Oficial do Estado (DOE), o edital de chamamento público nº 002/2025 – Fomento à Criação de Projetos Culturais que objetiva a seleção de projetos com recursos da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (Lei nº 14.399/2022), no valor de 18,4 milhões de reais para execução de 474 projetos culturais. As inscrições vão até o dia 2 de março e devem ser realizadas exclusivamente por meio da plataforma Mapa Cultural do Pará.Executado pela FCP, o edital 02/2025 tem como objeto a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro com o objetivo de incentivar a criação de obras, produtos, bens e serviços culturais das diversas formas de manifestações culturais do Estado do Pará. Esta política pretende promover o acesso e a democratização da cultura, por meio do fomento à criação e produção culturais.Serão contemplados projetos que envolvam criação de novas obras, produtos ou serviços culturais tais como apresentações, exposições, espetáculos, performance, intervenções artísticas, mostra, residências artísticas, dentre outras ações culturais, visando a ampliação do alcance das produções culturais.Inscrições – Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atue e resida no Estado do Pará há pelo menos dois anos.Para fins deste Edital, entende-se como agente cultural toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.O agente cultural pode ser pessoa física ou microempreendedor Individual (MEI); pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos e coletivos sem CNPJ representado por pessoa física.CONTEÚDOS RELACIONADOS:Movimento de Emaús recebe o espetáculo “Circo e Carimbó”Exposição apresenta mistérios da luminescência da naturezaPara se inscrever, o agente cultural deve estar cadastrado no Mapa Cultural do Pará. Cada agente cultural poderá concorrer e ser contemplado com no máximo um projeto. É vedada a inscrição de um mesmo projeto por diferentes agentes culturais, a identificação de duplicidade resultará na desclassificação automática de todos os envolvidos.Quer ler mais notícias de Fama? Acesse o nosso canal no WhatsApp!Sobre a PNAB – A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
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