Justiça nega soltura de caminhoneiro envolvido no acidente da BR-116 em MG

A Justiça de Minas Gerais negou o pedido de liberdade do caminhoneiro envolvido no acidente na BR-116, em Teófilo Otoni, que deixou 39 mortos. O advogado de defesa, Raony Scheffer, entrou com um pedido de habeas corpus na segunda-feira (10), contestando a veracidade dos exames que fundamentaram a prisão do motorista Arilton Bastos Alves, mas o relator do caso manteve a decisão.

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No pedido, o advogado de Arilton argumenta que a prisão foi baseada em suposições equivocadas e apresentou novas provas para tentar reverter a decisão. Entre os argumentos apresentados pela defesa, está um novo exame toxicológico, que apontou a ausência de substâncias ilícitas no organismo do motorista. Além disso, registros do sistema Volvo Connect indicaram que o veículo trafegava a 85 km/h, diferente do excesso de velocidade apontado no laudo pericial da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A defesa também sustentou que Arilton não tinha controle sobre a carga da carreta, pois era apenas funcionário, e que a fuga do local teria ocorrido por uma “reação emocional extrema” e não para evitar a responsabilização. O advogado reforçou ainda que o motorista possui bons antecedentes, emprego fixo e residência determinada, o que, segundo ele, justificaria a substituição da prisão por medidas cautelares.

Decisão

Apesar da argumentação, o desembargador Valladares do Lago, relator do caso, decidiu negar a liminar e manter a prisão preventiva. Ele considerou que a gravidade do acidente, com 39 vítimas fatais, justifica a detenção e que, até o momento, não há indícios de que a prisão tenha sido decretada de forma ilegal ou precipitada. Além disso, ressaltou que as novas provas apresentadas pela defesa ainda não passaram pela análise do juiz de primeira instância e, portanto, não poderiam ser avaliadas pelo Tribunal nesse momento.

A Justiça determinou que a 1ª Vara Criminal de Teófilo Otoni, que decidiu pela prisão do caminhoneiro, digitalize os autos do processo em 48 horas e que o juiz responsável Danilo de Mello Ferraz preste informações sobre as novas provas em um prazo de cinco dias. Enquanto isso, Arilton Bastos Alves continuará preso.

A reportagem procurou a defesa do caminhoneiro. Se a reposta for enviada, a matéria será atualizada.

PRF conclui laudo pericial

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) concluiu que o acidente que matou 39 pessoas na BR-116, em Teófilo Otoni, foi causado por uma combinação de fatores, incluindo falha humana e excesso de carga. O laudo pericial apontou que o caminhão que transportava um bloco de rocha ornamental estava com peso acima do permitido e teve sua estabilidade comprometida, resultando no tombamento da carga sobre o ônibus, que transportava 45 pessoas.

O documento destaca que o caminhão transportava um peso de 68,3 toneladas, ultrapassando o limite de 58,5 toneladas permitido para o transporte de rochas ornamentais. O excesso de carga aumentou a instabilidade do veículo, que trafegava a uma velocidade de 93 km/h no momento do sinistro, acima dos 80 km/h autorizados para aquele trecho.

Além disso, a perícia apontou que o motorista do caminhão não havia cumprido o tempo mínimo de descanso de 11 horas consecutivas, previsto na legislação. O cansaço do condutor pode ter comprometido sua capacidade de reação e controle do veículo.

A PRF também identificou irregularidades na fixação da carga. As correntes e tensionadores utilizados para segurar o bloco de rocha apresentavam corrosão e desgaste, o que pode ter contribuído para o desprendimento da carga no momento do acidente. 

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