13 categorias excluídas do MEI em 2025: entenda as novas regras

MEI

A partir de 2025, o programa de Microempreendedor Individual (MEI) passará por mudanças significativas. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a exclusão de 13 categorias que não poderão mais atuar sob esse regime simplificado de tributação.

Esta decisão visa adequar o MEI às normas de regulamentação profissional, garantindo que apenas atividades compatíveis com o modelo de microempresa continuem nessa categoria.

Neste artigo, vamos explorar as categorias excluídas, os motivos dessa mudança e o que os profissionais afetados devem fazer para se manterem formalizados. Além disso, vamos detalhar como a contribuição previdenciária do MEI funciona e o que os empreendedores precisam saber sobre esse processo.

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Confira o calendário com o reajuste na contribuição de MEIs

O que é o MEI?

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Antes de entender as mudanças, é importante revisitar o conceito do Microempreendedor Individual (MEI). Criado com o objetivo de formalizar pequenos negócios e permitir que trabalhadores informais tenham acesso a benefícios previdenciários e uma tributação reduzida, o MEI é uma opção vantajosa para quem deseja formalizar a própria atividade.

No entanto, existem limites quanto ao tipo de atividade que pode ser enquadrada, e essas regras estão sendo revistas com o tempo.

13 Categorias Proibidas para o MEI a Partir de 2025

A exclusão de categorias do MEI afetará profissionais de áreas que exigem regulamentação específica, como registro em conselhos de classe, ou que lidam com produtos e serviços de alto risco, como medicamentos veterinários e gás. As 13 atividades proibidas são as seguintes:

1. Alinhador(a) de Pneus

A profissão de alinhador de pneus envolve procedimentos técnicos que exigem conhecimentos especializados, o que vai além das exigências do MEI.

2. Aplicador(a) Agrícola

A aplicação de produtos agroquímicos exige licenciamento e regulamentação específica, o que torna essa profissão incompatível com o modelo simplificado do MEI.

3. Arquivista de Documentos

Profissões relacionadas à arquivologia exigem formação acadêmica específica e, muitas vezes, registro profissional, o que impede que sejam enquadradas no MEI.

4. Balanceador(a) de Pneus

Similar ao alinhador de pneus, o balanceador de pneus executa tarefas que exigem conhecimentos técnicos mais aprofundados.

5. Coletor de Resíduos Perigosos

Devido ao risco envolvido na manipulação de resíduos perigosos, essa atividade é inadequada para o MEI, que se destina a negócios com menor complexidade.

6. Comerciante de Fogos de Artifício

A comercialização de produtos explosivos e perigosos exige regulamentações rigorosas de segurança, o que impede que esse ramo seja compatível com o MEI.

7. Comerciante de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)

A venda de gás GLP envolve uma série de riscos e exige licenciamento específico, o que não se alinha ao regime simplificado do MEI.

8. Comerciante de Medicamentos Veterinários

A comercialização de medicamentos exige controle rigoroso e a atuação em áreas de saúde, o que não é compatível com o regime do MEI.

9. Confeccionador(a) de Fraldas Descartáveis

A produção de produtos como fraldas descartáveis envolve processos industriais e regulamentação específica que fogem do escopo do MEI.

10. Contador(a)/Técnico(a) Contábil

A contabilidade é uma profissão regulamentada e exige registro no Conselho Regional de Contabilidade, o que a torna incompatível com o MEI.

11. Dedetizador(a)

A atividade de dedetização requer a utilização de substâncias químicas perigosas e exige formação especializada, o que não se encaixa no MEI.

12. Fabricante de Produtos de Limpeza e Higiene Pessoal

A produção de produtos de limpeza e higiene pessoal envolve processos industriais complexos e exige regulamentação sanitária, o que não é permitido no MEI.

13. Operador(a) de Marketing Direto

Embora o marketing seja uma área ampla, a especialização no marketing direto exige conhecimentos e habilidades específicas que não se adequam ao MEI.

Por Que o INSS Excluiu Essas Categorias?

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

O principal objetivo do INSS ao excluir essas categorias é garantir que o MEI se mantenha dentro dos parâmetros de um modelo simplificado, adequado a atividades que não exigem regulamentação específica ou o cumprimento de exigências que envolvem produtos de risco.

Além disso, a medida visa preservar a sustentabilidade da Previdência Social. Ao permitir que apenas atividades de menor complexidade permaneçam no MEI, o INSS busca garantir que o regime continue viável e justo, evitando possíveis abusos que possam prejudicar o sistema.

O Que Fazer se a Sua Categoria Foi Excluída?

Se você é um profissional de uma das categorias excluídas, é importante saber que ainda existem opções para formalizar o seu negócio.

O desenquadramento do MEI pode ser feito de maneira simples por meio do Portal do Empreendedor. Após o desenquadramento, você pode migrar para outras categorias de empresas, como:

  • Microempresa (ME): Permite um faturamento maior, mas as obrigações fiscais e tributárias são mais complexas.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Também permite faturamentos elevados, com tributação diferenciada.

Caso opte por continuar com a formalização do seu negócio, é importante que busque orientação sobre o regime tributário mais adequado à sua realidade.

Como Funciona a Contribuição Previdenciária para o MEI?

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Imagem: Freepik e Canva

A contribuição previdenciária é uma das vantagens do MEI, pois garante acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. A alíquota para o INSS é de 5% sobre o salário-mínimo, o que em 2025 representa um valor de R$ 75,90 mensais, com vencimento até o dia 20 de cada mês.

O pagamento dessa contribuição é realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI. Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, o empreendedor pode perder o direito aos benefícios previdenciários e enfrentar dificuldades para manter o CNPJ regular.

Considerações finais

As mudanças que afetam as categorias permitidas no MEI em 2025 têm o objetivo de garantir a regularidade e a viabilidade do programa, restringindo-o a atividades que estão dentro dos parâmetros de microempresários.

Para os profissionais afetados, a migração para outras modalidades de empresa é a solução. Acompanhe as atualizações e esteja sempre atento às mudanças que podem impactar sua atividade como empreendedor.

Se você é um MEI e tem dúvidas sobre o desenquadramento ou a contribuição previdenciária, consulte um contador ou acesse os recursos do Portal do Empreendedor para realizar as mudanças necessárias com segurança.

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