Justiça nega pedido da Risotolândia para retomar merenda escolar em Blumenau; confira nota da empresa

merenda escolar

A Justiça negou o pedido da Risotolândia para retomar a prestação de serviços de merenda escolar na rede municipal de Blumenau. A decisão foi tomada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade na última sexta-feira, 21, e se deu após a contratação emergencial de uma nova empresa, a GEF Serviços, para fornecer a alimentação dos alunos.

A Risotolândia argumentava que havia irregularidades no contrato emergencial firmado com a GEF, apontando falhas no fornecimento de alimentos em algumas unidades.

No entanto, a Justiça entendeu que não há indícios de ilegalidade na rescisão do contrato da Risotolândia nem na contratação emergencial da nova fornecedora. O juiz destacou que, embora tenham ocorrido problemas pontuais no início do ano letivo, a prefeitura adotou medidas de fiscalização e regularização, reduzindo significativamente as reclamações.

A decisão também ressaltou que uma investigação do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) ainda não concluiu se há irregularidades na nova contratação e que a possível relação entre a GEF e uma empresa investigada por superfaturamento em São Paulo não implica automaticamente em irregularidades no contrato firmado em Blumenau. Com isso, a Risotolândia permanece fora do serviço de merenda escolar da cidade, enquanto o processo judicial continua em andamento.

Posicionamento da Risotolândia

A Risotolândia se pronunciou sobre o caso nesta segunda-feira, 24. Em nota, a empresa se defendeu ressaltando que “a decisão ainda é preliminar, tomada antes mesmo da realização de audiências do processo e baseada apenas em documentação apresentada até o momento. A Risotolândia segue confiante de que, ao fim do julgamento, a sentença será favorável.”

Na nota divulgada, a Risotolândia esclareceu que a disputa judicial se refere apenas às condições da rescisão contratual e que não há questionamentos sobre a execução do serviço prestado anteriormente. A empresa também destacou que o aumento de faturamento registrado ao longo do contrato se deve à ampliação do número de alunos atendidos e à conversão de escolas para o regime de tempo integral, o que exigiu uma oferta maior de refeições.

Confira a nota completa:

O Grupo Risotolândia informa que, no dia 21 de fevereiro de 2025, tomou conhecimento da decisão da 1ª Vara da Fazenda de Blumenau negando o pedido de retomada da prestação de serviços de merenda escolar na rede municipal de ensino. A solicitação feita pela Risotolândia teve como base os problemas com a alimentação escolar enfrentados em várias unidades após a contratação emergencial de uma nova empresa.

Cabe destacar que a decisão ainda é preliminar, tomada antes mesmo da realização de audiências do processo e baseada apenas em documentação apresentada até o momento. A Risotolândia segue confiante de que, ao fim do julgamento, a sentença será favorável.

Aproveitamos para esclarecer que a discussão judicial se limita aos termos, modo e forma da rescisão contratual, sem que haja qualquer outro questionamento quanto à execução do contrato. O aumento de faturamento noticiado pela imprensa decorre única, objetiva e exclusivamente do aumento do número de alunos e escolas (aumentos quantitativos) e da conversão de escolas de turno único em turno integral, o que implica na alteração da qualidade da alimentação servida, passando de lanches para almoços, por exemplo (aumentos qualitativos). Todos os valores do contrato e seus aditivos constam detalhadamente em tabelas completas anexas ao processo judicial em andamento, disponíveis para acesso ao público, conforme a Lei de Acesso à Informação.

Presente há mais de 16 anos em Blumenau, o Grupo Risotolândia construiu uma forte relação com a comunidade e mantém seu compromisso com a qualidade na alimentação escolar. A empresa reafirma o interesse em participar do próximo processo licitatório com o objetivo de retomar o serviço na rede municipal, garantindo os mesmos padrões de excelência que marcaram sua atuação até o último dia letivo de 2024.

Reafirmamos por esta nota nossa confiança na justiça e em uma decisão final favorável, assim como reiteramos aos munícipes de Blumenau nosso compromisso e empenho para que as crianças tenham todas as refeições saudáveis que precisarem durante toda sua vida escolar.

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