Imposto de Renda 2025: despesas com escola, material escolar e financiamento infantil

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O Imposto de Renda de 2025 se aproxima e, com ele, surgem dúvidas sobre quais despesas podem ser deduzidas para diminuir o valor a pagar ou aumentar a restituição. Um dos temas mais recorrentes entre os contribuintes é a declaração de despesas com educação.

Muitos não sabem que gastos com escolas, material escolar e até mesmo financiamentos educacionais podem ser usados para deduzir o imposto devido. Neste artigo, explicaremos como você pode incluir essas despesas na sua declaração, com um foco especial em financiamentos estudantis, como o Fies e o Pravaler.

O que pode ser deduzido?

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

A legislação brasileira permite que certas despesas com educação sejam deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, o que pode resultar em uma restituição maior ou um imposto menor a pagar. Os gastos com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e até mesmo a educação profissional de nível técnico são dedutíveis.

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Despesas com educação

A dedução de despesas com educação pode ser feita para o titular da declaração ou para seus dependentes. O valor total gasto com educação é somado e, dentro do limite anual estabelecido pela Receita Federal, pode ser abatido do imposto.

Para o ano de 2025, o limite anual de dedução por dependente é de R$ 3.561,50. Portanto, é importante manter os comprovantes de pagamento de mensalidades escolares, cursos de educação formal e profissional, além de outros gastos relacionados.

Financiamento estudantil e Imposto de Renda

Outro ponto importante na declaração de IR 2025 é a inclusão dos financiamentos estudantis, como o Fies ou as linhas de crédito educacional privado, como o Pravaler. Muitas pessoas não sabem que esses financiamentos também podem ser declarados, tanto como despesas quanto como dívidas, dependendo da situação. Para garantir que sua declaração seja feita corretamente, vamos explicar os passos detalhados.

Como declarar o financiamento estudantil no IR 2025

O financiamento estudantil, seja do Fies ou de outra instituição privada, deve ser declarado na aba de “Pagamentos Efetuados” no programa da Receita Federal. O valor pago durante o ano de 2024 será somado às despesas com educação, permitindo a dedução do valor pago. Já o saldo devedor do financiamento, ou seja, o montante que ainda precisa ser pago, deve ser incluído na parte de “Dívidas e Ônus Reais” da declaração.

Passo a passo para declarar

Agora, vamos detalhar o processo de como declarar corretamente o financiamento educacional no Imposto de Renda de 2025, conforme as orientações da empresa Pravaler, especializada em soluções de crédito para educação.

1. Baixe o programa da Receita Federal

O primeiro passo para fazer a declaração é baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Receita Federal. O download pode ser feito diretamente no site da Receita Federal. O programa estará disponível a partir de 17 de março de 2025. Ao acessar o site, procure pelo link do Programa de Imposto de Renda e faça a instalação no seu computador.

2. Acesse a aba “Pagamentos efetuados”

Dentro do programa da Receita Federal, vá até a aba “Pagamentos efetuados”. Aqui, você irá lançar todos os valores pagos a título de educação, seja para a escola, faculdade ou curso técnico. No caso de financiamentos estudantis, o código utilizado deve ser o “01 – Instrução no Brasil”. Isso inclui tanto o Fies quanto o Pravaler.

3. Informe a quem se refere a despesa

É importante que você informe corretamente a quem a despesa com educação se refere. Caso você tenha pago as mensalidades de um curso, mas o financiamento seja para um dependente, deve-se incluir o CPF do dependente. Caso o financiamento seja para o próprio contribuinte, o CPF do titular deve ser informado.

4. Declare o valor total do empréstimo

Além dos pagamentos realizados, é fundamental declarar o valor total do financiamento no campo de “Dívidas e Ônus Reais”. No caso do Fies ou de financiamento privado, como o Pravaler, o código a ser utilizado é o “13 – Outras Pessoas Jurídicas”. No campo destinado à dívida, o saldo devedor do financiamento deve ser informado com o valor atualizado até 31 de dezembro de 2024.

5. Guarde os comprovantes de pagamento

Como a Receita Federal pode solicitar documentos comprobatórios de sua declaração, é essencial guardar os comprovantes de pagamento das mensalidades escolares e do financiamento estudantil. Esses documentos devem ser mantidos por pelo menos cinco anos, prazo durante o qual a Receita pode auditar sua declaração.

Importância de declarar corretamente as despesas educacionais

Declarar corretamente as despesas educacionais é fundamental não apenas para garantir a dedução, mas também para evitar problemas futuros com a Receita Federal. Caso você não inclua as despesas corretamente ou omita informações, poderá ser alvo de uma auditoria, o que pode resultar em multas ou até mesmo no bloqueio da sua restituição.

Despesas com material escolar

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Imagem: Pamela Marciano / Shutterstock.com

Outra dúvida recorrente é sobre as despesas com material escolar. Esses custos, como livros didáticos, uniformes e outros materiais usados para o processo educacional, não são dedutíveis no Imposto de Renda. Apenas os valores relacionados a mensalidades escolares ou de cursos são permitidos para dedução.

Considerações finais

Declarar corretamente as despesas com educação e financiamento estudantil no Imposto de Renda 2025 pode ajudar a reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, garantindo que você aproveite ao máximo as deduções permitidas. Seguindo os passos detalhados neste artigo e mantendo a organização de todos os comprovantes, você evita problemas com a Receita Federal e assegura que sua declaração seja precisa e dentro da legislação vigente.

Não se esqueça de baixar o programa da Receita Federal, lançar as despesas corretamente e guardar todos os comprovantes por pelo menos cinco anos. Dessa forma, sua declaração de Imposto de Renda será feita de maneira segura e eficiente.

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