Quase R$ 3 mil! ANTT anuncia novos valores para indenização para bagagens danificadas

Neste início de semana, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) trouxe novidades importantes para o transporte rodoviário interestadual e internacional.

A publicação da Portaria Supas nº 4 redefine os valores das indenizações em casos de danos ou extravios de bagagens, assim como das multas aplicadas em infrações.

A decisão impacta diretamente os passageiros que, a partir de agora, terão direito a valores mais altos em casos de problemas com suas bagagens.

Essa mudança está diretamente ligada à revisão do valor-base da Unidade Monetária de Referência de Passageiros (UMRP), que passou por um reajuste significativo.

Novo patamar de ressarcimento para passageiros

Passageiros terão mais direitos em relação à indenização em caso de problema com as malas (Foto: Freepik)

De acordo com a nova regulamentação, os passageiros poderão receber até R$ 857,70 por danos parciais e R$ 2.859,01 por extravio ou dano integral de bagagens. A UMRP, agora fixada em R$ 0,285901, é a base para esse cálculo.

A atualização da UMRP também influenciou o valor das multas no transporte rodoviário. As infrações são classificadas em quatro grupos, com valores que variam de R$ 2.859,01 a R$ 11.436,04. Os ajustes foram calculados por Ilo Lobel, especialista em transporte rodoviário.

Categorização das multas:

  • Grupo I: R$ 2.859,01;
  • Grupo II: R$ 5.718,02;
  • Grupo III: R$ 8.577,03;
  • Grupo IV: R$ 11.436,04.

Impacto da atualização anual da UMRP

O reajuste de 5,17% na UMRP, comparado ao valor anterior de R$ 0,271847, será revisto anualmente pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS).

A variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e o custo do óleo diesel serão considerados nesses ajustes.

Essas atualizações visam assegurar que os valores reflitam a realidade econômica do país, beneficiando tanto os passageiros quanto o setor de transporte rodoviário.

A medida é crucial para manter a eficácia das regulamentações da ANTT e garantir proteção aos consumidores.

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