STJ: Uso de software não autorizado em game justifica bloqueio de conta

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a suspensão permanente da conta de um jogador do popular game Free Fire, confirmando a validade das sanções aplicadas pela desenvolvedora Garena contra usuários que violam os termos de uso. O caso ganhou destaque por tratar da aplicação de regras em ambientes digitais.

O jogador, que teve sua conta bloqueada após ser flagrado utilizando software não autorizado para obter vantagens no jogo, moveu ação indenizatória contra a Garena (administradora do jogo) e o Google (distribuidor). A alegação era de que a suspensão teria sido aplicada de forma automatizada, sem direito a ampla defesa.

Em decisão unânime, os ministros entenderam que a revisão do caso exigiria reexame de provas e de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial. O ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que “não há ilegalidade na suspensão de conta quando comprovada a violação dos termos de uso livremente aceitos pelo jogador”.

O caso percorreu todas as instâncias ordinárias antes de chegar ao STJ. Tanto o juízo de primeira instância quanto o tribunal estadual haviam julgado improcedente o pedido do jogador, considerando legítima a atuação da administradora do jogo.

O STJ confirmou que as plataformas digitais têm o direito de aplicar sanções previstas em seus termos de uso e ficou comprovado que o jogador utilizou programas não autorizados para obter vantagem competitiva. Como a decisão limitou a suspensão à conta específica, o usuário pode criar novo perfil.

O ministro Villas Bôas Cueva ressaltou que decisões similares têm sido tomadas pelo STJ com base nas Súmulas 5 e 7 da corte, que limitam a reapreciação de fatos e provas em recursos especiais. “Admitir o contrário representaria verdadeira depreciação da função constitucionalmente conferida a esta corte superior”, afirmou o relator.

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