MEI no Imposto de Renda: veja quando a declaração como PF é obrigatória em 2025

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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) desempenham um papel crucial no cenário econômico brasileiro, sendo responsáveis por uma parte significativa do emprego e da movimentação comercial no país. Porém, como qualquer outro tipo de empresário, os MEIs precisam estar atentos às suas obrigações fiscais. Além de realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), é necessário que alguns microempreendedores façam também a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Em 2025, a entrega da DIRPF é obrigatória para todos os MEIs cujos rendimentos tributáveis em 2024 ultrapassaram R$ 33.888. Essa exigência é um ponto importante para evitar multas, complicações com a Receita Federal e garantir que a regularidade fiscal seja mantida.

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A obrigação de declarar o Imposto de Renda

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Para entender se você, como MEI, precisa ou não declarar o Imposto de Renda, é preciso calcular seus rendimentos tributáveis. Diferentemente de outros tipos de rendimento, uma parte do faturamento do MEI é isenta de impostos, e esse percentual pode variar dependendo da atividade exercida.

O cálculo dos rendimentos tributáveis

O valor a ser declarado no Imposto de Renda depende do lucro líquido do MEI, ou seja, o faturamento bruto menos as despesas operacionais, após a dedução da parcela isenta. A isenção do faturamento é determinada por uma porcentagem que varia conforme o tipo de atividade realizada pelo MEI. Veja como funciona:

  • Comércio, indústria e transporte de cargas: 8% do faturamento é isento.
  • Transporte de passageiros: 16% do faturamento é isento.
  • Prestação de serviços: 32% do faturamento é isento.

Exemplo prático do cálculo de rendimentos tributáveis

Suponhamos que um MEI prestador de serviços tenha um faturamento bruto anual de R$ 72.000 em 2024, e suas despesas operacionais totalizem R$ 15.000. O cálculo seria o seguinte:

  • Parcela isenta: 32% de R$ 72.000 = R$ 23.040.
  • Lucro líquido: R$ 72.000 – R$ 15.000 = R$ 57.000.
  • Rendimento tributável: R$ 57.000 – R$ 23.040 = R$ 33.960.

Como o rendimento tributável de R$ 33.960 ultrapassa o limite de R$ 33.888, este MEI deve realizar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Outras situações que obrigam a declaração do Imposto de Renda

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Além de superar o limite de rendimentos tributáveis, existem outras condições que podem obrigar o MEI a declarar o Imposto de Renda. São elas:

1. Recebimento de rendimentos isentos ou não tributáveis

Se o MEI recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000, como FGTS, indenização trabalhista ou pensão alimentícia, ele deverá declarar o Imposto de Renda.

2. Residência no Brasil

Caso o MEI tenha se tornado residente no Brasil em qualquer período de 2024, ele também estará obrigado a declarar o Imposto de Renda.

3. Operações em bolsa de valores

Se o MEI realizou operações em bolsa de valores e obteve ganhos superiores a R$ 40.000, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória.

4. Bens e direitos

Se o MEI possui bens ou direitos acima de R$ 800.000, também será necessário declarar o Imposto de Renda.

Outras obrigações fiscais do MEI

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Imagem: Freepik e Canva

Além da Declaração de Imposto de Renda, o MEI tem outras obrigações fiscais que precisam ser cumpridas ao longo do ano para garantir a regularidade do negócio. Vamos detalhar as principais delas.

1. Pagamento do DAS

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é um pagamento mensal obrigatório para o MEI. Ele engloba tanto a contribuição previdenciária quanto os impostos da empresa. O valor do DAS é fixo:

  • R$ 70,60 para a maioria dos MEIs (5% do salário mínimo).
  • R$ 169,44 para MEIs caminhoneiros (12% do salário mínimo).
  • Atividades sujeitas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) adicionam R$ 1 ao DAS.
  • Atividades sujeitas ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) adicionam R$ 5.

2. Declaração Anual (DASN-SIMEI)

Até o dia 31 de maio, o MEI deve realizar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), informando o faturamento do ano anterior. Mesmo que não tenha obtido faturamento, a entrega dessa declaração é obrigatória. Realizar a declaração antecipadamente facilita a identificação de pendências e contribui para um planejamento tributário eficiente.

3. Emissão de Notas Fiscais

O MEI tem a obrigação de emitir nota fiscal quando transacionar com pessoas jurídicas. Para pessoas físicas, a emissão é opcional, a não ser que o cliente solicite. Desde setembro de 2023, a emissão de notas fiscais eletrônicas é feita exclusivamente pelo sistema nacional. A partir de abril de 2025, será obrigatório utilizar o código de regime tributário (CRT) 4 nas notas fiscais, identificando-as como emitidas por um MEI.

O impacto das pendências fiscais

O não cumprimento das obrigações fiscais pode gerar sérias consequências para o MEI. Débitos relacionados ao Imposto de Renda ou à falta de pagamentos de DAS podem resultar em multas e juros, dificultando a obtenção de certidões negativas de débito. Essas certidões são essenciais para a participação em licitações públicas e o acesso a financiamentos.

Manter-se regularizado fiscalmente é fundamental para o sucesso do MEI, garantindo o acesso a novas oportunidades de negócios e evitando complicações com a Receita Federal.

Conclusão

Cumprir com todas as obrigações fiscais é uma responsabilidade crucial para o Microempreendedor Individual. Além de evitar problemas com a Receita Federal, o MEI regularizado mantém a saúde financeira de seu negócio e assegura a continuidade de suas atividades. Portanto, esteja atento aos prazos e exigências, como a entrega da Declaração de Imposto de Renda, para garantir que sua empresa permaneça dentro das normas fiscais e continue crescendo de forma sustentável.

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