Justiça condena plano de saúde por suspender tratamento de criança com TEA em Teresina


Ao g1, a advogada Dayane Miranda, que representa a família, destacou que o paciente já possuía uma liminar judicial garantindo o atendimento integral em clínica em que possui vínculo terapêutico. Uma decisão judicial assinada na terça-feira (25) determinou que o plano Humana Saúde retome o atendimento e custeio integral do tratamento de uma criança de 3 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em Teresina.
A operadora de assistência médica havia suspendido a cobertura de custo do tratamento multidisciplinar do menor em clínicas da capital. A assessoria da Humana Saúde foi procurada pelo g1, mas não se pronunciou sobre o caso até a publicação desta reportagem.
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Segundo João Paulo Campelo, o filho foi diagnosticado com TEA aos dois anos após apresentar dificuldades de interação social e ausência de linguagem. Com o diagnóstico, foi firmado que o menino iria necessitar de um tratamento multidisciplinar aplicado por profissionais habilitados nos métodos terapêuticos prescritos pelo neuropediatra.
Os pais encontraram uma série de dificuldades para localizar clínicas que atendam os requisitos. Procurada pelos familiares, a Humana Saúde informou que o tratamento específico não era de cobertura obrigatória, pois não estava previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (Rol da ANS).
A decisão, no entanto, apontou que a ausência de previsão de um tratamento específico no rol da ANS não permite que as operadoras de planos de saúde recusem a liberação e o custeio deste.
“As terapias foram suspensas desde seis de fevereiro. Fiz muitas denúncias na ANS, PROCON e até boletim de ocorrência, além de inúmeras denúncias no SAC do plano. Acaba que pagam uma parte e cortam e pagam de novo. Atualmente meu filho faz mais de mês que está numa clínica sem as terapias estarem pagas, apenas eu implorando pra clínica me aceitar enquanto a justiça faz algo.”, declarou João Paulo Campelo.
Ao g1, a advogada Dayane Miranda, que representa a família, destacou que o paciente já possuía uma liminar judicial garantindo o atendimento integral em clínica em que possui vínculo terapêutico. Segundo ela, o plano de saúde descumpriu decisão da Justiça e seguia sem apresentar soluções para o caso.
“Diante disso, buscamos novamente o judiciário, juntando toda a comprovação do descumprimento de decisão judicial que já garantia o vínculo terapêutico com as clínicas indicadas”, explicou a advogada.
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Decisão
Na decisão, a Justiça determinou que a Humana Saúde mantenha, autorize e custeie integralmente o tratamento multidisciplinar intensivo da criança, especificamente nas duas clínicas já apontadas, com os profissionais indicados pelos pais e em respeito ao vínculo terapêutico formado, nos e termos já deferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI).
Foi decidido ainda o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil reais por dia de descumprimento, limitada a R$ 150 mil, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
A decisão solicita ainda que o Ministério Público Estadual (MPE-PI), apure a possível prática do crime tipificado no art. 8º, IV, §1º, da Lei nº 7.853/1989 (recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com algum tipo de deficiência).
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Divulgação
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