Imposto de Renda 2025: saiba como divorciados podem declarar despesas com o filho

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O Imposto de Renda 2025 traz regras específicas para contribuintes divorciados que têm filhos. Uma das principais preocupações desses contribuintes é saber como declarar as despesas relacionadas aos filhos. A Receita Federal estabelece critérios claros sobre quem pode incluir um dependente na declaração de imposto de renda, o que pode gerar dúvidas entre pais e mães divorciados.

A seguir, explicamos as principais regras e orientações para que você, contribuinte divorciado, entenda como declarar corretamente as despesas com seu filho e evite problemas com a Receita Federal.

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Quem Pode Declarar o Dependente?

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Imagem: Freepik e Canva

Quando se trata de filhos de pais divorciados, a principal regra é que somente um dos pais pode declarar o filho como dependente no Imposto de Renda. De acordo com as orientações da Receita Federal, é necessário que apenas um CPF do dependente seja incluído na declaração de um dos pais. Caso contrário, ocorrerá uma duplicidade no banco de dados, e a declaração não será processada corretamente.

O professor João Barroso, mestre em administração com foco em finanças e professor de contabilidade da FPB, esclarece que a responsabilidade pela declaração do dependente recai sobre o pai ou a mãe que detém a guarda legal da criança. Se houver pensão alimentícia definida por decisão judicial, o pai ou a mãe que paga a pensão não deve declarar o filho como dependente, mas sim como alimentando.

Regras para Dependentes

De acordo com as normas da Receita Federal, dependentes podem ser filhos de até 21 anos, desde que não estejam cursando ensino superior ou técnico. Quando o filho está matriculado em uma instituição de ensino superior ou técnico, o prazo se estende até os 24 anos.

Esses dados podem ser registrados no Imposto de Renda, e, para fins de dedução, o valor por dependente é limitado a R$ 2.275,08. Essa dedução abrange gastos com saúde, educação, entre outros. No entanto, é importante destacar que as regras para dependentes de pais divorciados têm algumas peculiaridades.

O Que Fazer Quando Há Pensão Alimentícia?

Para quem paga pensão alimentícia, a declaração da pensão deve ser feita de maneira específica. Ao incluir o filho como alimentando, o valor da pensão alimentícia paga deve ser registrado na categoria de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O contribuinte precisa informar se a pensão foi estabelecida por acordo de cartório ou por decisão judicial.

Essas informações devem ser detalhadas na seção correspondente do programa de preenchimento da declaração, e o valor transferido deve ser informado com base no informe de rendimentos da fonte pagadora da pensão. Este é um aspecto essencial para garantir que a Receita Federal reconheça a dedução e a regularidade da situação tributária do contribuinte.

Declarar o Dependente Junto ou Separado?

casal de mãos cruzadas um de frente para o outro enquanto assina papel de divórcio
Imagem: Cunaplus_M.Faba / Shutterstock.com

Uma dúvida comum entre pais divorciados é sobre a conveniência de declarar o dependente junto com sua própria declaração ou se é mais vantajoso declarar separadamente. Segundo o professor João Barroso, nem sempre a inclusão do dependente na declaração de um dos pais é a melhor escolha financeira.

Quando Vale a Pena Declarar Separado?

Se o dependente tiver renda própria, pode ser mais vantajoso realizar a declaração separada. Isso ocorre porque, ao declarar o dependente junto, suas receitas se somam às do responsável, o que pode aumentar a alíquota do imposto de renda, resultando em uma maior carga tributária para o contribuinte.

Se o dependente possui rendimento não tributável, como uma bolsa de estudos, não há problema em declarar junto, pois esses valores não aumentam a base de cálculo do imposto. Contudo, caso o dependente receba rendimentos tributáveis, como um salário ou uma herança, é recomendado simular as duas opções (junto ou separado) para identificar qual delas resulta em menor imposto devido.

Considerações Finais

A declaração do Imposto de Renda 2025 traz regras específicas para divorciados que precisam declarar despesas com filhos. É fundamental que os pais atentem às regras da Receita Federal para evitar problemas como a duplicidade de CPF e garantir que a declaração seja feita corretamente.

Em relação à guarda do filho, é sempre o responsável legal quem deve declarar o dependente. Se houver pensão alimentícia, ela deve ser informada corretamente como rendimento isento. Além disso, ao declarar o dependente, é importante avaliar se a declaração conjunta ou separada é mais vantajosa para a situação financeira do contribuinte.

Por fim, é importante lembrar que o Imposto de Renda exige atenção aos detalhes, e, se necessário, o contribuinte deve buscar a orientação de um contador para garantir que todas as deduções e informações sejam corretamente informadas.

Imagem: Karolina Grabowska/Pexels

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