MEI: evite rejeição na nota fiscal usando CRT 4 a partir desta terça-feira (1º)

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A partir de abril, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) precisam adotar uma nova exigência fiscal: a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4. Essa mudança tem o objetivo de diferenciar o MEI das demais empresas do Simples Nacional, garantindo maior controle e fiscalização das suas operações.

Antes, os MEIs utilizavam o CRT 1, o mesmo código das microempresas e empresas de pequeno porte. Com a nova obrigatoriedade, a Receita Federal e as Secretarias Estaduais de Fazenda esperam padronizar as informações e evitar confusões no enquadramento tributário.

A seguir, explicamos como essa alteração impacta a emissão de notas fiscais, quais são os passos para a adequação e as penalidades para quem descumprir a regra.

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Qual a finalidade do CRT 4?

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Imagem: Shutterstock.com

O CRT é um campo obrigatório na nota fiscal que informa o enquadramento tributário da empresa. Antes da mudança, os MEIs usavam o CRT 1, o mesmo aplicado a microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs). Com a introdução do CRT 4 – Simples Nacional – MEI, a Receita Federal e as Secretarias Estaduais de Fazenda pretendem:

  • Facilitar a identificação do MEI no sistema tributário
  • Melhorar a fiscalização e o controle das operações
  • Diferenciar corretamente os contribuintes dentro do Simples Nacional

A mudança altera a tributação do MEI?

Não. A nova exigência afeta apenas a forma de preenchimento da nota fiscal. Os tributos continuam sendo recolhidos via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sem alteração nos valores ou nas alíquotas aplicadas.

Como emitir nota fiscal com o CRT 4?

Para garantir que a nota fiscal seja validada corretamente, o MEI deve seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o sistema emissor – Utilizar o sistema da Secretaria da Fazenda do estado ou o emissor gratuito do Sebrae.
  2. Preencher o CRT corretamente – Informar o valor “4” no campo do Código de Regime Tributário.
  3. Selecionar o CFOP adequado – Escolher o Código Fiscal de Operações e Prestações correto para a atividade exercida.
  4. Incluir as informações obrigatórias – Como CNPJ/CPF do destinatário, descrição do produto ou serviço, quantidade e valores.
  5. Gerar e armazenar os documentos fiscais – O XML e o DANFE devem ser arquivados conforme a exigência legal.

Caso o CRT seja preenchido incorretamente, a nota fiscal pode ser rejeitada automaticamente, causando transtornos nas operações comerciais do MEI.

Códigos CFOP mais usados pelo MEI

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Imagem: Freepik e Canva

A escolha correta do CFOP é essencial para a emissão da nota fiscal. Entre os códigos mais comuns para MEIs estão:

  • 5.102 – Venda de mercadoria adquirida de terceiros (dentro do estado)
  • 5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento
  • 1.202 – Devolução de venda de mercadoria
  • 6.102 – Venda interestadual de mercadoria adquirida
  • 2.202 – Devolução de venda interestadual

Os códigos específicos variam conforme a atividade do MEI. Por isso, é importante consultar a Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS para evitar erros fiscais.

Quem deve emitir nota fiscal como MEI?

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que realizar vendas ou prestar serviços para empresas. Para clientes pessoa física, a emissão é opcional, a menos que o consumidor exija o documento.

Os MEIs que atuam no comércio e indústria devem emitir NF-e, enquanto prestadores de serviços precisam utilizar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

O que acontece se o MEI não seguir a nova regra?

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Imagem: Freepik e Canva

Não incluir o CRT 4 na nota fiscal pode resultar em:

  • Rejeição da nota fiscal – A operação pode ser bloqueada pelo sistema emissor.
  • Multas e penalidades – O MEI pode ser autuado por descumprimento das normas fiscais.
  • Risco de desenquadramento – A falta de identificação correta pode levar o MEI a ser tratado como uma microempresa comum, alterando sua carga tributária.

Essa atualização faz parte das mudanças propostas pela Reforma Tributária, que visa unificar tributos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

A Nota Técnica 2024.002 estabelece novos critérios para a emissão fiscal, reforçando a necessidade de adaptação por parte dos empreendedores.

Conclusão

A adoção do CRT 4 na emissão de notas fiscais é uma atualização importante para os MEIs, trazendo mais clareza e controle sobre sua classificação tributária. Embora a mudança não altere a carga tributária, é fundamental que os empreendedores atualizem seus sistemas emissores para evitar rejeições, multas e outros problemas fiscais. Seguir corretamente as novas diretrizes garantirá que o MEI continue operando dentro da legalidade e sem complicações com o fisco.

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