Justiça suspende atividades de mineradora que soterrou gruta em Ouro Preto

A Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão imediata das atividades da Patrimônio Mineração LTDA, acusada de destruir uma gruta sem autorização, em Ouro Preto, na região Central do estado A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), que denunciou a supressão irregular da estrutura.

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A infração foi constatada em 24 de março de 2025, durante uma vistoria da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) na área de lavra da mineradora, na localidade de Botafogo. O órgão ambiental identificou que a caverna não constava no processo de licenciamento e não foi informada pela empresa, caracterizando omissão.

Segundo as investigações, a destruição da cavidade ocorreu entre os dias 21 e 22 de março, durante a noite, com o uso de escavadeiras e rompedor hidráulico. O objetivo da intervenção seria possibilitar a extração de minério de ferro em uma região de alta concentração. A prática foi denunciada por moradores e confirmada por uma nova fiscalização da Polícia Militar do Meio Ambiente.

Diante do cenário, a Justiça concedeu tutela de urgência e determinou a suspensão total das atividades da mineradora na área afetada e em toda a Área Diretamente Afetada (ADA), sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão. Além disso, foi proibido o uso de maquinário, o escoamento de minério e qualquer nova intervenção na área, com multas adicionais de R$ 250 mil em caso de descumprimento.

O BHAZ entrou em contato com a Patrimônio Mineração e aguarda retorno.

Decisão

Na decisão, a juíza Ana Paula Lobo Pereira de Freitas entende que as circunstâncias “indicam a possibilidade de geração de novos danos e permitem a aplicação do princípio da precaução para ensejar a suspensão das atividades” da mineradora.

A magistrada considera, ainda, o histórico do boletim de ocorrêncaia que registrou o caso de supressão da gruta. “Mesmo tendo sido informada em momento anterior sobre a impossibilidade da intervenção no local, houve o desmonte primário de talude rochoso com uso de máquina e rompedor; e abertura de estrada; desfazendo completamente a referida afeição de cavidade natural, não deixando nenhum resquício da existência desta”, ponderou.

“Além de tudo o que foi exposto, no auto de fiscalização há menções a outras irregularidades do empreendimento e a circunstâncias importantes do caso, como a inexistência de comunicação aos órgãos competentes de descoberta, mesmo que fortuita, da cavidade e o avanço sobre a área da cavidade com a justificativa de se tratar do local com maior interesse minerário”, completa o documento.

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