PIS/Pasep: trabalhadores podem resgatar até R$ 2.800; confira!

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A Caixa Econômica Federal inicia, a partir do final de abril, o pagamento das cotas esquecidas do PIS/Pasep, benefício que pode chegar a uma média de R$ 2.800 por trabalhador. O recurso é voltado a trabalhadores com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988, que não sacaram os valores antes da extinção do fundo, e agora podem solicitar o resgate.

Diferente do abono salarial tradicional, o pagamento das cotas diz respeito a valores acumulados nos fundos antigos do PIS (setor privado) e do Pasep (servidores públicos), que não foram transferidos ou sacados até a reestruturação do sistema, em 1988.

Além dos próprios trabalhadores, os herdeiros legais de beneficiários falecidos também podem acessar o montante, mediante apresentação de documentos que comprovem o vínculo familiar.

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Repis Cidadão: como utilizar a plataforma para resgatar o antigo Fundo PIS/Pasep

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

O que são as cotas esquecidas do PIS/Pasep?

Entenda a diferença entre o abono salarial e o pagamento das cotas

O abono salarial do PIS/Pasep, pago anualmente, é voltado a trabalhadores com carteira assinada nos últimos cinco anos, que atendem a critérios de renda, tempo de serviço e inscrição no programa.

Já as cotas esquecidas se referem a valores depositados entre 1971 e 1988 nos fundos originais do PIS e do Pasep, quando o regime de participação dos trabalhadores no patrimônio das empresas era diferente.

Esses recursos eram destinados à formação de patrimônio individual, e poderiam ser sacados apenas em casos específicos:

  • Aposentadoria
  • Doença grave
  • Invalidez
  • Idade acima de 70 anos
  • Morte (saque por herdeiros)

Com a reestruturação do fundo e sua incorporação ao FGTS, muitos trabalhadores não foram informados ou não realizaram o saque, o que resultou em um volume expressivo de recursos não resgatados — atualmente estimado em bilhões de reais.

Quem tem direito ao pagamento das cotas do PIS/Pasep?

Saiba quem pode receber os valores em 2025

Tem direito ao saque das cotas do PIS/Pasep:

  • Trabalhadores com registro em carteira entre 1971 e 1988;
  • Que não tenham retirado os valores depositados no fundo à época;
  • Que tenham a inscrição ativa no PIS ou Pasep nesse período;
  • Herdeiros legais de trabalhadores falecidos, com documentação comprobatória.

Os beneficiários podem verificar se possuem saldo a receber por meio do portal REPIS (sistema online da Caixa para consulta).

Calendário de pagamento das cotas do PIS/Pasep em 2025

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Imagem: Canva / Edição: Seu Crédito Digital

Pagamentos começam em abril e seguem até janeiro de 2026

Após a solicitação ser aprovada pelo Ministério da Fazenda, os pagamentos são programados conforme o cronograma abaixo:

Data da solicitação Data do pagamento
Até 31 de março de 2025 25 de abril de 2025
Até 30 de abril de 2025 26 de maio de 2025
Até 31 de maio de 2025 25 de junho de 2025
Até 30 de junho de 2025 25 de julho de 2025
Até 31 de julho de 2025 25 de agosto de 2025
Até 31 de agosto de 2025 25 de setembro de 2025
Até 30 de setembro de 2025 27 de outubro de 2025
Até 31 de outubro de 2025 25 de novembro de 2025
Até 30 de novembro de 2025 26 de dezembro de 2025
Até 31 de dezembro de 2025 26 de janeiro de 2026

⚠ Importante: O pagamento não é automático. É necessário fazer a solicitação dentro do prazo para garantir o recebimento na data correspondente.

Como saber se tenho valores a receber?

Consulta pode ser feita pelo Portal REPIS

Os interessados devem acessar o Portal REPIS da Caixa Econômica Federal para verificar se têm cotas a receber. Para isso, é necessário:

  1. Acessar o site oficial: https://www.repis.caixa.gov.br
  2. Informar número do CPF ou do NIS/PIS/Pasep
  3. Preencher os dados solicitados para validação

Caso haja valores disponíveis, o trabalhador será orientado a comparecer a uma agência da Caixa para concluir a solicitação.

Como solicitar o saque das cotas do PIS/Pasep?

Pedido deve ser feito presencialmente nas agências da Caixa

A solicitação deve ser realizada presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal, com os seguintes documentos:

Para o trabalhador:

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc.)
  • CPF
  • Número do PIS/Pasep (consta na carteira de trabalho)
  • Comprovante de inscrição no programa, se disponível

Para herdeiros:

  • Certidão de óbito do titular
  • Documentos pessoais do herdeiro
  • Comprovação de vínculo (certidão de casamento, nascimento, ou inventário)
  • Autorização judicial, se necessário (em caso de herança não resolvida)

Após a solicitação, o pedido será avaliado pelo Ministério da Fazenda, e o pagamento será liberado na data correspondente ao calendário oficial.

Onde o valor será depositado?

Pagamento pode ser feito em conta da Caixa ou por crédito em outro banco

O valor do saque pode ser creditado:

  • Na Poupança Digital Caixa Tem (para quem possui cadastro);
  • Em conta corrente ou poupança da Caixa Econômica Federal;
  • Em outra instituição bancária, via TED, mediante solicitação.

O que acontece com os valores não resgatados?

Recursos não retirados seguem disponíveis, mas exigem solicitação

Embora os pagamentos tenham datas definidas, os valores não retirados permanecem disponíveis por tempo indeterminado, desde que o beneficiário ou herdeiro faça a solicitação formal.

Desde 2021, não há mais restrição de idade ou condição especial para o saque. O trabalhador ou seu herdeiro pode requisitar os valores a qualquer momento, respeitando os trâmites legais.

Qual o valor médio a ser recebido?

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

Estimativa aponta média de R$ 2.800 por beneficiário

Segundo a Caixa, os valores das cotas esquecidas variam conforme o histórico do trabalhador, mas a média registrada nos últimos anos é de R$ 2.800 por beneficiário.

O montante pode ser maior ou menor, dependendo do tempo de contribuição entre 1971 e 1988, valor depositado e correções monetárias aplicadas.

Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

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